Lei do sangue Flashcards
CONCEITO de sangue, componentes e hemoderivados:
produtos e subprodutos originados do sangue _________ ou de cordão umbilical, indicados para diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças
A) venoso, placentário
B) arterial, placentario
A) venoso, placentário
CONCEITO
Sangue: quantidade ______de tecido obtido na doação;
A) total
B) parcial
total
CONCEITO
“Os produtos oriundos do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de processamento FISICO”
A) Componentes
B) Hemoderivados
“Os produtos oriundos do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de processamento FÍSICO-QUÍMICO ou BIOTECNOLÓGICO”
A) Componentes
B) Hemoderivados
“Os produtos oriundos do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de processamento FISICO” = COMPONENTES
“Os produtos oriundos do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de processamento FÍSICO-QUÍMICO ou BIOTECNOLÓGICO” = HEMODERIVADOS
§ 2º Os órgãos e entidades que executam ou venham a executar atividades hemoterápicas estão sujeitos, OBRIGATORIAMENTE, a autorização ________concedida pela ANVISA, obedecidas as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde em cada nível de governo
A) semestral
B) anual
C) trimestral
D) especial
B) anual
lembre!!!
autorização anual = ANVISAAA
normas técnicas = ministerio da saude
Art. 5º ____________ elaborará as Normas Técnicas e demais atos regulamentares que disciplinarão as atividades hemoterápicas
A) A ANVISA
B) O Ministerio da Saude
C) O Conselho Nacional de Saude
D) SINASAM
B) O Ministerio da Saude
DEFINIÇÃO do Sinasam = CNS
IMPLANTAÇÃO do Sinasam = CNS
COORDENAÇÃO e execução da Sinasam = secretarias de saude
Direção da PNS = Ministerio da saude
Editará planos e programas QUADRIENAIS = ministerio da saude
Elaborará as NORMAS TECNICAS = ministerio da saude
FISCALIZAÇÃO da utilização de hemoderivados = SINASAM
estruturação da REDE NACIONAL DE SERVIÇOS de Hemoterapia = = SINASAM
Art. 7º As atividades hemoterápicas devem estar sob responsabilidade de um médico hemoterapeuta OU hematologista, ____________ que nos locais onde não haja esses especialistas, sua substituição por outro médico devidamente treinado
A) admitindo
B) não admitindo
A) admitindo
De acordo com o Art. 8º da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, qual é a finalidade principal dessa política e como ela será implementada?
Alternativas:
a) Garantir a auto-suficiência do país nesse setor, implementada pelo Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN), com organismos operacionais e centros de produção.
b) Garantir o acesso exclusivo a produtos importados e subsidiados pelo SUS, através do Sistema Nacional de Saúde Complementar (SNSC).
c) Regular o comércio de componentes sanguíneos exclusivamente no setor privado, com supervisão do SUS.
d) Incentivar a exportação de componentes sanguíneos e hemoderivados, implementada por empresas terceirizadas fora do escopo do SUS.
a) Garantir a auto-suficiência do país nesse setor, implementada pelo Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN), com organismos operacionais e centros de produção.
Art 8 § 1º O Ministério da Saúde editará planos e programas ____________ voltados para a Política Nacional de Sangue
A) Quadrienais
B) Bienal
C) Trienal
D) Quinquenal
A) Quadrienais
1º O____________ editará planos e programas QUADRIENAIS voltados para a Política Nacional de Sangue
A) A ANVISA
B) O Ministerio da Saude
C) O Conselho Nacional de Saude
D) SINASAM
B) O Ministerio da Saude
DEFINIÇÃO do Sinasam = CNS
IMPLANTAÇÃO do Sinasam = CNS
COORDENAÇÃO e execução da Sinasam = secretarias de saude
Direção da PNS = Ministerio da saude
Editará planos e programas QUADRIENAIS = ministerio da saude
Elaborará as NORMAS TECNICAS = ministerio da saude
FISCALIZAÇÃO da utilização de hemoderivados = SINASAM
estruturação da REDE NACIONAL DE SERVIÇOS de Hemoterapia = = SINASAM
VI - proteção da saúde do doador e do receptor mediante informação ao candidato à doação sobre os procedimentos a que será submetido, os cuidados que deverá tomar e as possíveis reações adversas decorrentes da doação, bem como qualquer anomalia importante identificada quando dos testes laboratoriais, garantindo-lhe o sigilo dos resultados;
A) Principios
B) Objetivos
VII - orientação e apoio aos casos de reações transfusionais e doenças pós-transfusionais do sangue, seus componentes e hemoderivados;
A) Principios
B) Objetivos
VI - proteção da saúde do doador e do receptor mediante informação ao candidato à doação sobre os procedimentos a que será submetido, os cuidados que deverá tomar e as possíveis reações adversas decorrentes da doação, bem como qualquer anomalia importante identificada quando dos testes laboratoriais, garantindo-lhe o sigilo dos resultados;
A) Principios
VII - orientação e apoio aos casos de reações transfusionais e doenças pós-transfusionais do sangue, seus componentes e hemoderivados;
B) Objetivos
VII - obrigatoriedade de responsabilidade na triagem, supervisão e assistência médica de doadores, que avaliará seu estado de saúde, na coleta de sangue e durante o ato transfusional, assim como no pré e pós-transfusional imediatos;
A) Principios
B) Objetivos
II - recrutamento, triagem clínica e laboratorial do doador, coleta, fracionamento, processamento, estocagem, distribuição, provas imunoematológicas, utilização e descarte de sangue, componentes e hemoderivados;
A) Principios
B) Objetivos
VII - obrigatoriedade de responsabilidade na triagem, supervisão e assistência médica de doadores, que avaliará seu estado de saúde, na coleta de sangue e durante o ato transfusional, assim como no pré e pós-transfusional imediatos;
A) Principios
II - recrutamento, triagem clínica e laboratorial do doador, coleta, fracionamento, processamento, estocagem, distribuição, provas imunoematológicas, utilização e descarte de sangue, componentes e hemoderivados;
B) Objetivos
IV - instituição de mecanismos de controle do descarte de todo o material utilizado na atividade hemoterápica, para que se evite a contaminação ambiental, devendo todos os materiais e substâncias que entrem em contato com o sangue coletado ser esterilizados ou incinerados após seu uso;
A) Principios
B) Objetivos
X - obrigatoriedade para que todos os materiais sejam estéreis, apirogênicos e descartáveis;
A) Principios
B) Objetivos
IV - instituição de mecanismos de controle do descarte de todo o material utilizado na atividade hemoterápica, para que se evite a contaminação ambiental, devendo todos os materiais e substâncias que entrem em contato com o sangue coletado ser esterilizados ou incinerados após seu uso;
B) Objetivos
X - obrigatoriedade para que todos os materiais sejam estéreis, apirogênicos e descartáveis;
A) Principios
V - fiscalização da utilização ou estocagem do sangue, componentes e hemoderivados em todas as instituições públicas ou privadas que exerçam atividade hemoterápica;
A) Principios
B) Objetivos
XI - segurança na estocagem e transporte do sangue, componentes e hemoderivados, na forma das Normas Técnicas editadas pelo SINASAN;
A) Principios
B) Objetivos
V - FISCALIZAÇÃO da utilização ou estocagem do sangue, componentes e hemoderivados em todas as instituições públicas ou privadas que exerçam atividade hemoterápica;
B) Objetivos
XI - SEGURANÇA na estocagem e transporte do sangue, componentes e hemoderivados, na forma das Normas Técnicas editadas pelo SINASAN;
A) Principios
IV - integrar-se com os órgãos de vigilância sanitária e epidemiológica e laboratórios oficiais, para assegurar a qualidade do sangue, componentes e hemoderivados e dos respectivos insumos básicos;
A) Principios
B) Objetivos
C) Postulados
III - verificação e aplicação permanente de métodos e ações de controle de qualidade do sangue, componentes e hemoderivados;
A) Principios
B) Objetivos
C) Postulado
IV - integrar-se com os órgãos de vigilância sanitária e epidemiológica e laboratórios oficiais, para assegurar a qualidade do sangue, componentes e hemoderivados e dos respectivos insumos básicos;
C) Postulados
III - verificação e aplicação permanente de métodos e ações de controle de qualidade do sangue, componentes e hemoderivados;
B) Objetivos
VII - propor aos órgãos competentes da área de educação critérios para a formação de recursos humanos especializados necessários à realização de atividades hemoterápicas e à obtenção,
A) Principios
B) Objetivos
C) Postulados
VIII - participação na formação e aperfeiçoamento de recursos humanos em Hemoterapia e Hematologia;
A) Principios
B) Objetivos
C) Postulado
VII - propor aos órgãos competentes da área de educação critérios para a formação de recursos humanos especializados necessários à realização de atividades hemoterápicas e à obtenção,
C) Postulados
VIII - participação na formação e aperfeiçoamento de recursos humanos em Hemoterapia e Hematologia;
B) Objetivos