Lei de Lavagem de Dinheiro Flashcards
De acordo com a Lei dos crimes de lavagem de dinheiro, em tema de responsabilidade administrativa, às pessoas sujeitas ao mecanismo de controle previsto nesta lei, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos artigos 10 e 11 da citada lei (identificação dos clientes e manutenção de registros, bem como comunicação de operações financeiras), serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, algumas sanções, como
Serão aplicadas, CUMULATIVAMENTE
ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:
**I - advertência;
II - multa pecuniária variável não superior:**
a) ao dobro do valor da operação;
b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou
c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
III - inabilitação temporária, pelo prazo de até 10 dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º;
**IV - cassação ou suspensãoda autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento. **
A infração penal antecedente à lavagem de dinheiro não pode ser uma contravenção penal.
Falso
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, **de infração penal. **
Não poder ser proveniente de crime político ou de improbidade administrativa, mas contravenção pode.
A medida assecuratória de indisponibilidade de bens prevista no Art. 4º, §4º, da Lei nº 9.613/1998 permite a constrição de:
Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.
[…]
§ 4º Poderão ser decretadas medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente da infração penal antecedente ou da prevista nesta Lei ou para pagamento de prestação pecuniária, multa e custas.
Teoria da cegueira deliberada
Parte da doutrina e da jurisprudência equiparam ao dolo eventual a chamada cegueira deliberada (wilfull blindness). Trata-se de instituto de origem jurisprudencial norte-americana pelo qual se aceita como dolosos os casos em que o agente se coloca em uma situação proposital de erro de tipo. Assim, tem dolo de lavagem de dinheiro não apenas o agente que conhece (dolo direto) ou suspeita (dolo eventual) da origem ilícita do capital, mas também aquele que cria conscientemente uma barreira para evitar que qualquer suspeita sobre a origem dos bens chegue ao seu conhecimento.
Autolavagem
Na autolavagem não ocorre a consunção entre a corrupção passiva e a lavagem de dinheiro. STJ. Corte Especial. APn 989-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/02/2022 (Info 726).
Resumão sobre autolavagem ou autobranqueamento no direito brasileiro:
Ocorre quando o autor do crime de lavagem é a mesma pessoa que praticou a infração penal antecedente
É admitida no Brasil
Não ocorre consunção com a infração penal antecedente
É punível, desde que o Ministério Público demonstre que o réu praticou atos diversos e autônomos daquele que compõem a realização da primeira infração penal (STJ. Corte Especial. APn 856/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/10/2017).