Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006) Flashcards
Qual a significativa da Lei de Drogas?
Arte. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece Normas para Repressão a Produção Não Autorizada e Ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
O que é considerado drogas?
Art. 1 - Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o _____, a ________, a ________ e _______________ dos quais podem ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que ocorre a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Arte. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio , a cultura , a colheita ea exploração de vegetais e substratos dos quais podem ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que Regulamento a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para ______________ou ___________, em local e prazo predeterminados, mediante __________, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com: (2)
Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
O que compreende o SISNAD?
§ 1º Entende-se por Sisnad o conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos materiais e humanos que envolvem as políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas, incluindo-se nele, por adesão, os Sistemas de Políticas Públicas sobre Drogas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Sisnad atuará em articulação com quais órgãos? (2)
§ 2º O Sisnad atuará em articulação com o Sistema Único de Saúde - SUS, e com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
A observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad é um…
Princípio ou um Objetivo do SISNAD?
Art. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;
V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;
XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.
A observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, Cifrão a garantir a e o vínculo bem-estar social é um …
Princípio ou um Objetivo do SISNAD?
Arte. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente à sua autonomia e à sua liberdade;
II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;
V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário qualificado à mútua nas atividades do Sisnad;
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconhece a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários dependentes e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, Cifrão a garantir a e o vínculo bem-estar social;
XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.
A adoção de abordagem multidisciplinar que reconhece a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários dependentes e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas é um …
Princípio ou um Objetivo do SISNAD?
Arte. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente à sua autonomia e à sua liberdade;
II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;
V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário qualificado à mútua nas atividades do Sisnad;
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconhece a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários dependentes e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social dos usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, Cifrão a garantir aeo vínculo bem-estar social ;
XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.
A articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário qualificado à mútua nas atividades do Sisnad é um …
Princípio ou um Objetivo do SISNAD?
Arte. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente à sua autonomia e à sua liberdade;
II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;
V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário qualificado à mútua nas atividades do Sisnad;
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconhece a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários dependentes e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas ;
X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social dos usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, Cifrão a garantir aeo vínculo bem-estar social;
XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.
A integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito é um …
Princípio ou um Objetivo do SISNAD?
Arte. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente à sua autonomia e à sua liberdade;
II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;
V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário qualificado à mútua nas atividades do Sisnad ;
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconhece a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários dependentes e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social dos usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, Cifrão a garantir aeo vínculo bem-estar social;
XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.
O reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito é um …
Princípio ou um Objetivo do SISNAD?
Arte. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente à sua autonomia e à sua liberdade;
II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;
V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito ;
VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário qualificado à mútua nas atividades do Sisnad;
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconhece a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários dependentes e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social dos usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, Cifrão a garantir aeo vínculo bem-estar social;
XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.
A promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad é um …
Princípio ou um Objetivo do SISNAD?
Arte. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente à sua autonomia e à sua liberdade;
II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;
V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito ;
VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário qualificado à mútua nas atividades do Sisnad;
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconhece a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários dependentes e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social dos usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, Cifrão a garantir aeo vínculo bem-estar social;
XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.
A promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad é um …
Princípio ou um Objetivo do SISNAD?
Arte. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente à sua autonomia e à sua liberdade;
II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;
V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad ;
VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário qualificado à mútua nas atividades do Sisnad;
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconhece a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários dependentes e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social dos usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, Cifrão a garantir aeo vínculo bem-estar social;
XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.
A promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados é um …
Princípio ou um Objetivo do SISNAD?
Arte. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente à sua autonomia e à sua liberdade;
II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad ;
V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário qualificado à mútua nas atividades do Sisnad;
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconhece a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários dependentes e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social dos usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, Cifrão a garantir aeo vínculo bem-estar social;
XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.
A promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados é um …
Princípio ou um Objetivo do SISNAD?
Arte. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente à sua autonomia e à sua liberdade;
II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad ;
V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário qualificado à mútua nas atividades do Sisnad;
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconhece a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários dependentes e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social dos usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, Cifrão a garantir aeo vínculo bem-estar social;
XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.
O respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes é um …
Princípio ou um Objetivo do SISNAD?
Arte. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente à sua autonomia e à sua liberdade;
II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados ;
IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;
V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário qualificado à mútua nas atividades do Sisnad;
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconhece a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários dependentes e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social dos usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, Cifrão a garantir aeo vínculo bem-estar social;
XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.
O respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente à sua autonomia e à sua liberdade é um …
Princípio ou um Objetivo do SISNAD?
Arte. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente à sua autonomia e à sua liberdade;
II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes ;
III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;
V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário qualificado à mútua nas atividades do Sisnad;
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconhece a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários dependentes e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social dos usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, Cifrão a garantir aeo vínculo bem-estar social;
XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.
assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei, é um …
Princípio ou um Objetivo do SISNAD?
Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:
I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.
Promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e como políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federais, Estados e Municípios, é um …
Princípio ou um Objetivo do SISNAD?
Arte. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos :
I - contribuir para a inclusão social do cidadão, torná-lo menos vulnerável a assumir o risco de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros hábitos correlacionados;
II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e como políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federais, Estados e Municípios;
IV - assegurar as condições para coordenação, integração e articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.
Promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país, é um…
Princípio ou um Objetivo do SISNAD?
Arte. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos :
I - contribuir para a inclusão social do cidadão, torná-lo menos vulnerável a assumir o risco de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros hábitos correlacionados;
II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e como políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federais, Estados e Municípios ;
IV - assegurar as condições para coordenação, integração e articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.
Contribuir para a inclusão social do cidadão, torná-lo menos vulnerável a assumir o risco de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros hábitos correlacionados, é um …
Princípio ou um Objetivo do SISNAD?
Arte. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos :
I - contribuir para a inclusão social do cidadão, torná-lo menos vulnerável a assumir o risco de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros hábitos correlacionados;
II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país ;
III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e como políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federais, Estados e Municípios;
IV - assegurar as condições para coordenação, integração e articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.
A organização do Sisnad assegura a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, em quais esferas?
Art. 7º A organização do Sisnad assegura a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal e se constitui matéria definida no regulamento desta Lei.