Lei 9099/95 - Juizados Especiais Cíveis e Criminais Flashcards
O Juizado Especial Criminal julga quais tipos de crimes?
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
Quais crimes serão considerados infrações de menor potencial ofensivo?
Arte. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não comulta.
V ou F.
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima igual ou menor a 2 (dois) anos, cumulada ou não comulta.
FALSO.
Arte. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não comulta.
Qual o objetivo do Juizado Especial Criminal?
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Quais os critérios do Juizado Especial Criminal?
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Como será definida a competência do Juizado Especial Criminal?
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que o réu tenha domicilio?
NÃO.
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Os atos processuais serão _____e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
(Sigilosos/Públicos)
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.
- se pronunciará nulidade que dos atos decorras, independentemente se houver tido prejuízo?
Arte. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas pode ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.
§ 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essencial. Os atos realizados em audiência de formação e capaz de ser gravados em fita magnética ou equivalente.
A prática de atos processuais em outras comarcas pode ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação?
Arte. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas pode ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.
§ 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essencial. Os atos realizados em audiência de formação e capaz de ser gravados em fita magnética ou equivalente.
O que ocorre caso o acusado não seja encontrado para ser citado?
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Como será a citação no Juizado Especial Criminal?
Arte. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará como peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
As intimações, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, poderá ser realizada mediante entrega ao encarregado da recepção?
Arte. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça , independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.
Dos atos praticados em audiência, será necessária a intimação posterior das partes?
Arte. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça , independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.
Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado?
SIM
Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.
Qual a providência a Autoridade Policial deverá tomar ao tomar conhecimento da infração penal?
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
V ou F.
A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e encaminhará no prazo de 24 horas ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se como requisições dos exames periciais pagos.
FALSO.
Arte. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato ea vítima, providenciando-se como requisições dos exames periciais pagos.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, para imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz pode determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
O autor do fato que praticar o crime de menor potencial ofensivo poderá ser preso em flagrante ou ainda exigir fiança do mesmo?
Arte. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato ea vítima, providenciando-se como requisições dos exames periciais pagos.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, para imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz pode determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com vítima vítima.
Em caso de violência doméstica, nos crimes de menor potencial ofensivo, qual ação o juiz poderá tomar?
Arte. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato ea vítima, providenciando-se como requisições dos exames periciais pagos.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, para imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz pode determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
V ou F.
Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.
VERDADEIRO.
Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.
O que ocorre caso os envolvidos não compareça na audiência preliminar?
Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.
Em qual momento ocorrerá a apresentação da possibilidade da composição dos danos e da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade?
Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
Quem conduzirá a conciliação?
Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.
Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.
A sentença da composição dos danos civis, poderá ser recorrida?
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação pública condicionada à representação , o acordo homologado acarretara a renúncia ao direito de queixa ou representação?
SIM.
Arte. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível , terá adquirido de título a ser estabelecida no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação pública condicionada à representação , o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
O que ocorre caso não seja concedida a composição dos danos civis?
Arte. 75. Não concedida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica a decadência do direito, que pode ser exercido no prazo previsto em lei.
O não oferecimento da representação na audiência preliminar implica a decadência do direito?
Arte. 75. Não concedida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica a decadência do direito, que pode ser exercido no prazo previsto em lei.
Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, qual será a medida adotada pelo Ministério Público?
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.