Lei 9099/95 - Juizados Especiais Cíveis e Criminais Flashcards

1
Q

O Juizado Especial Criminal julga quais tipos de crimes?

A

Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

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2
Q

Quais crimes serão considerados infrações de menor potencial ofensivo?

A

Arte. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não comulta.

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3
Q

V ou F.

Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima igual ou menor a 2 (dois) anos, cumulada ou não comulta.

A

FALSO.

Arte. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não comulta.

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4
Q

Qual o objetivo do Juizado Especial Criminal?

A

Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

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5
Q

Quais os critérios do Juizado Especial Criminal?

A

Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

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6
Q

Como será definida a competência do Juizado Especial Criminal?

A

Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

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7
Q

A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que o réu tenha domicilio?

A

NÃO.

Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

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8
Q

Os atos processuais serão _____e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

(Sigilosos/Públicos)

A

Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

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9
Q

Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

  • se pronunciará nulidade que dos atos decorras, independentemente se houver tido prejuízo?
A

Arte. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas pode ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

§ 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essencial. Os atos realizados em audiência de formação e capaz de ser gravados em fita magnética ou equivalente.

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10
Q

A prática de atos processuais em outras comarcas pode ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação?

A

Arte. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas pode ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

§ 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essencial. Os atos realizados em audiência de formação e capaz de ser gravados em fita magnética ou equivalente.

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11
Q

O que ocorre caso o acusado não seja encontrado para ser citado?

A

Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

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12
Q

Como será a citação no Juizado Especial Criminal?

A

Arte. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará como peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

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13
Q

As intimações, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, poderá ser realizada mediante entrega ao encarregado da recepção?

A

Arte. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça , independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência-ão desde logo cientes as partes, os interessados ​​e defensores.

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14
Q

Dos atos praticados em audiência, será necessária a intimação posterior das partes?

A

Arte. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça , independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados ​​e defensores.

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15
Q

Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado?

A

SIM

Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

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16
Q

Qual a providência a Autoridade Policial deverá tomar ao tomar conhecimento da infração penal?

A

Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

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17
Q

V ou F.

A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e encaminhará no prazo de 24 horas ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se como requisições dos exames periciais pagos.

A

FALSO.

Arte. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato ea vítima, providenciando-se como requisições dos exames periciais pagos.

Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, para imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz pode determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

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18
Q

O autor do fato que praticar o crime de menor potencial ofensivo poderá ser preso em flagrante ou ainda exigir fiança do mesmo?

A

Arte. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato ea vítima, providenciando-se como requisições dos exames periciais pagos.

Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, para imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz pode determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com vítima vítima.

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19
Q

Em caso de violência doméstica, nos crimes de menor potencial ofensivo, qual ação o juiz poderá tomar?

A

Arte. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato ea vítima, providenciando-se como requisições dos exames periciais pagos.

Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, para imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz pode determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

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20
Q

V ou F.

Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

A

VERDADEIRO.

Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

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21
Q

O que ocorre caso os envolvidos não compareça na audiência preliminar?

A

Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.

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22
Q

Em qual momento ocorrerá a apresentação da possibilidade da composição dos danos e da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade?

A

Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

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23
Q

Quem conduzirá a conciliação?

A

Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

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24
Q

A sentença da composição dos danos civis, poderá ser recorrida?

A

Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

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25
Q

Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação pública condicionada à representação , o acordo homologado acarretara a renúncia ao direito de queixa ou representação?

A

SIM.

Arte. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível , terá adquirido de título a ser estabelecida no juízo civil competente.

Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação pública condicionada à representação , o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

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26
Q

O que ocorre caso não seja concedida a composição dos danos civis?

A

Arte. 75. Não concedida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica a decadência do direito, que pode ser exercido no prazo previsto em lei.

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27
Q

O não oferecimento da representação na audiência preliminar implica a decadência do direito?

A

Arte. 75. Não concedida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica a decadência do direito, que pode ser exercido no prazo previsto em lei.

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28
Q

Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, qual será a medida adotada pelo Ministério Público?

A

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

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29
Q

Havendo representação ou tratando-se de crime de ação pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público pode propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser encontrado na proposta. Em quais hipóteses não será admitida a proposta? (3)

A

Arte. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público pode propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser encontrado na proposta.

§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

30
Q

O que ocorre caso o autor da infração aceite a proposta pela aplicação de pena restritiva de direitos ou multas?

A

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

31
Q

A proposta aceita pelo autor da infração e pelo Ministério Público, implicará em reincidência?

A

§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

32
Q

§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a _________________referida no art. 82 desta Lei. (RESE/Apelação/Embargos)

§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

A

§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

33
Q

A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo constará como antecedentes criminais?

§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

A

§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

34
Q

Poderá o Ministério Público oferecer denuncia oralmente?

A

Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

35
Q

Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, poderá ser dispensada o exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente?

A

Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

§ 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

36
Q

Na ação penal de iniciativa do ofendido deverá ser oferecida queixa oral?

A

NÃO. O Verbo correto será PODERÁ.

Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

§ 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

§ 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

37
Q

O que ocorre caso o acusado não esteja presente durante o oferecimento da denúncia?

A

Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.

§ 1º Se o acusado não estiver presente, será citado na forma dos arts. 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da audiência de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização.

§ 2º Não estando presentes o ofendido e o responsável civil, serão intimados nos termos do art. 67 desta Lei para comparecerem à audiência de instrução e julgamento.

§ 3º As testemunhas arroladas serão intimadas na forma prevista no art. 67 desta Lei.

38
Q

V ou F.

Não presentes o ofendido e o responsável civil, serão intimados nos termos do art. 67 desta Lei para comparecer à audiência de instrução e julgamento

A

Arte. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citada e imediatamente cientificada da designação de dia e hora para audiência de instrução e julgamento, da qual tomarão ciência do Ministério Público , o ofendido, o responsável civil e seus advogados.

§ 1º Se o acusado não estiver presente, será citado na forma dos arts. 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da audiência de julgamento e devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização.

§ 2º Não presentes o ofendido e o responsável civil, serão intimados nos termos do art. 67 desta Lei para comparecer à audiência de instrução e julgamento.

§ 3º As testemunhas arroladas serão intimadas na forma prevista no art. 67 desta Lei.

39
Q

V ou F.

No dia e hora designados para a audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver havido possibilidade de tentativa de conciliação e de oferecimento de proposta pelo Ministério Público

A

Verdadeira..

Art. 79. No dia e hora designados para a audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver havido possibilidade de tentativa de conciliação e de oferecimento de proposta pelo Ministério Público, proceder-se-á nos termos dos arts. 72, 73, 74 e 75 desta Lei.

40
Q

Poderá ser realizada a condução coercitiva na audiência de instrução ou julgamento?

A

Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

41
Q

Em que momento será produzidas as provas no Juizado Especial Criminal?

A

Arte. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e como testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

§ 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento , podendo o Juiz limitar ou excluir como que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

§ 2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.

§ 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

42
Q

A sentença, conterá o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz?

A

Arte. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e como testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

§ 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de julgamento , podendo o Juiz limitar ou excluir como que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

§ 2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.

§ 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

43
Q

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

Qual é o prazo para que seja interposta a apelação?

A

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

§ 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.

§ 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

§ 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

44
Q

Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá _____________, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

(RESE/Apelação/Embargos)

A

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

§ 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.

§ 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

§ 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

45
Q

Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

Qual é o prazo para que o recorrido responda a acusação?

A

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

§ 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.

§ 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

§ 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

46
Q

Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de__________

A

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias

§ 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.

§ 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

§ 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

47
Q

Quando caberá a interposição do recurso de embargos de declaração?

A

Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

§ 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

48
Q

Qual é o prazo para a interposição do embargos de declaração?

A

Arte. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias , contados da ciência da decisão.

§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

§ 2o Os embargos de declaração interrompida o prazo para a interposição de recurso.

§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

49
Q

Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração ___________o prazo para o recurso?

Suspende ou interrompe?

A

Arte. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias , contados da ciência da decisão.

§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

§ 2o Os embargos de declaração interrompida o prazo para a interposição de recurso.

§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

50
Q

Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício?

A

Arte. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias , contados da ciência da decisão.

§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

§ 2o Os embargos de declaração interrompida o prazo para a interposição de recurso.

§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

51
Q

Os embargos de declaração __________o prazo para a interposição de recurso.

Suspende ou Interrompe?

A

Arte. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias , contados da ciência da decisão.

§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

§ 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

52
Q

Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante…………..

A

Art. 84. Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.

Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.

53
Q

Arte. 84. Aplicada exclusivamente, pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado .

Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade?

A

Arte. 84. Aplicada exclusivamente, pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado .

Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.

54
Q

Onde será processada a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada?

A

Art. 86. A execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o órgão competente, nos termos da lei.

55
Q

DAS DESPESAS PROCESSUAIS.

Nos casos de homologação do acordo civil e aplicação de pena restritiva de direitos ou multa (arts. 74 e 76, § 4º), as despesas processuais poderão ser reduzidas?

A

Art. 87. Nos casos de homologação do acordo civil e aplicação de pena restritiva de direitos ou multa (arts. 74 e 76, § 4º), as despesas processuais serão reduzidas, conforme dispuser lei estadual.

56
Q

Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, _________de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas

Dependerá/Independerá.

A

Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

57
Q

Nos crimes em que a pena mínima cominada para igual ou inferior a _________ ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer uma denúncia, pode propor a suspensão do processo, por ___________ a ___________anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não foi condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

A

Arte. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada para igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer uma denúncia, pode propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não está sendo processado ou não foi condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

58
Q

Nos crimes em que a pena mínima cominada para igual ou inferior a _________ ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer uma denúncia, pode propor a suspensão do processo, por ___________ a ___________anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não foi condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

A

Arte. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada para igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer uma denúncia, pode propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não está sendo processado ou não foi condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

59
Q

Nos crimes em que a pena mínima cominada para igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer uma denúncia, pode propor uma suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não está sendo _________ou não foi _____________por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

A

Arte. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada para igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer uma denúncia, pode propor uma suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não está sendo processado ou não foi condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

60
Q

Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo _________ou não tenha sido _____________por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

A

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

61
Q

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições

(4)

A

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

II - proibição de freqüentar determinados lugares;

III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

62
Q

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a _________, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

A

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

63
Q

Arte. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada para igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer uma denúncia, pode propor uma suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não está sendo processado ou não foi condenado por outro crime, apresenta os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

A suspensão pode ser revogada em qual situação?

A

Arte. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada para igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer uma denúncia, pode propor uma suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não está sendo processado ou não foi condenado por outro crime, apresenta os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a compensar do dano.

64
Q

Arte. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada para igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer uma denúncia, pode propor uma suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não está sendo processado ou não foi condenado por outro crime, apresenta os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

A suspensão pode ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta?

A

SIM.

Arte. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada para igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer uma denúncia, pode propor uma suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não está sendo processado ou não foi condenado por outro crime, apresenta os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

§ 4º A suspensão pode ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo , por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

65
Q

Arte. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada para igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer uma denúncia, pode propor uma suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não está sendo processado ou não foi condenado por outro crime, apresenta os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a ____________.

A

SIM.

Arte. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada para igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer uma denúncia, pode propor uma suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não está sendo processado ou não foi condenado por outro crime, apresenta os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

66
Q

Arte. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada para igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer uma denúncia, pode propor uma suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não está sendo processado ou não foi condenado por outro crime, apresenta os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

O que ocorre se o acusado não aceita a proposta no referido artigo?

A

SIM.

Arte. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada para igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer uma denúncia, pode propor uma suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não está sendo processado ou não foi condenado por outro crime, apresenta os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

67
Q

As disposições desta Lei se aplicam no âmbito da Justiça Militar?

A

Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar

68
Q

Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de ________, sob pena de decadência.

(15/30/60)

A

Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.

69
Q

Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, ainda que forem incompatíveis com esta Lei?

A

Art. 92. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

70
Q

DISPOSIÇÕES FINAIS COMUNS PARA CONHECIMENTO

A

Art. 93. Lei Estadual disporá sobre o Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sua organização, composição e competência.

Art. 94. Os serviços de cartório poderão ser prestados, e as audiências realizadas fora da sede da Comarca, em bairros ou cidades a ela pertencentes, ocupando instalações de prédios públicos, de acordo com audiências previamente anunciadas.

Art. 95. Os Estados, Distrito Federal e Territórios criarão e instalarão os Juizados Especiais no prazo de seis meses, a contar da vigência desta Lei.

Parágrafo único. No prazo de 6 (seis) meses, contado da publicação desta Lei, serão criados e instalados os Juizados Especiais Itinerantes, que deverão dirimir, prioritariamente, os conflitos existentes nas áreas rurais ou nos locais de menor concentração populacional.

Art. 96. Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a sua publicação.