Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/2019) Flashcards
V ou F.
A lei de abuso de autoridade define os crimes, cometidos exclusivamente por agente público, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
Quando a lei de abuso de autoridade poderá ser aplicada?
Art. 1 - § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
A Lei de Abuso de Autoridade será aplicada quando for praticada ….
- com a finalidade específica de prejudicar outrem ou;
- para beneficiar a si mesmo ou a terceiro;
- ou por mero capricho ou satisfação pessoal.
V ou F.
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas poderá ser configurada como abuso de autoridade.
FALSO.
Arte. 1 - § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
DOS SUJEITOS DO CRIME
Quem poderá ser sujeito ativo no crime de Abuso de Autoridade?
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
DOS SUJEITOS DO CRIME.
Os agentes públicos transitórios ou sem remuneração poderão responder pelo crime de Abuso de Autoridade?
SIM
Art. 2 - Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
DA AÇÃO PENAL.
Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal _______________________
(pública condicionada a representação/pública incondicionada.)
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
DA AÇÃO PENAL.
Caso a ação penal pública não for intentada no prazo legal, poderá ser substituida pela ação penal privada?
SIM
Art. 3 - § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
DA AÇÃO PENAL
Qual o prazo para que a ação penal privada subsidiária seja oferecida?
Art. 3 - § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Quais são os efeitos da condenação? (3)
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
A perda do cargo, do mandato ou da função pública, serão efeitos automáticos no crime de abuso de autoridade?
Art. 4 - Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos, será considerado como um efeito automático da condenação no crime de abuso de autoridade?
Art. 4 - Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Quais são as Penas Restritivas de Direitos? (2)
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Como serão aplicadas as penas restritivas de Direito ?
Art. 5 - Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
V ou F?
As penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade serão aplicadas após a apuração das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
FALSO.
Arte. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Parágrafo único. As notícias de crimes nesta Lei que descreve a falta funcional será informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
As responsabilidades civil ou administrativa serão condicionadas após o julgamento da apuração criminal?
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito?
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
DOS CRIMES E DAS PENAS
Qual é pena do agente que Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais?
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
DOS CRIMES E DAS PENAS
Incorre na mesma pena do artigo 9, caput, a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: (3)
Arte. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifestação desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus , quando manifestamente cabível. ‘
Dos crimes e das Penas.
Qual é a pena do agente público que decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo?
Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.