Lei de Ação Civil Pública Flashcards

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Q
A
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2
Q

Em quais situações não será cabível a ação civil pública?

A

Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

(Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

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3
Q

Onde devem ser propostas as ações previstas nesta Lei?

A

As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

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4
Q

O que ocorre com a jurisdição do juízo após a propositura da ação?

A

A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

Não confundir com o Art. 104 do CDC.

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5
Q

Qual pode ser o objeto da ação civil prevista nesta Lei?

A

A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

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6
Q

Quem possui legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar?

A

Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

(Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

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7
Q

Qual é a obrigação do Ministério Público caso não atue como parte no processo?

A

O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

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8
Q

Quem pode habilitar-se como litisconsorte de qualquer das partes nos processos previstos neste artigo?

A

Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

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9
Q

Em quais situações o juiz pode dispensar o requisito da pré-constituição para associações?

A

O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja (i) manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela (ii) relevância do bem jurídico a ser protegido.

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10
Q

Na ACP, é admitido litisconsórcio entre os diferentes Ministérios Públicos?

A

Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

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11
Q

O que os órgãos públicos legitimados podem tomar dos interessados?

Qual será a sua natureza jurídica?

A

Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

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12
Q

Quem pode ou deve provocar a iniciativa do Ministério Público em relação à ação civil?

A

Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

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13
Q

O que o interessado pode requerer às autoridades competentes para instruir a inicial?

Qual o prazo de fornecimento?

A

O interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

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14
Q

Quais são as prerrogativas do Ministério Público na instauração de inquérito civil?

Qual o prazo envolvido nessa prerrogativa?

A

O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

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15
Q

Em quais situações podem ser negadas certidões ou informações ao Ministério Público?

Como fica a ação nesse caso?

A

Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

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16
Q

Qual é o destino obrigatório dos autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas?

Qual o prazo?

A

Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

17
Q

O que podem fazer as associações legitimadas antes da homologação ou rejeição da promoção de arquivamento?

A

Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

18
Q

A quem cabe o exame e a deliberação sobre a promoção de arquivamento?

A

A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

19
Q

O que ocorre se o Conselho Superior do Ministério Público não homologar a promoção de arquivamento?

A

Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

20
Q

Qual é o crime descrito no Art. 10 relacionado à propositura da ação civil?

A

Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

21
Q

A concessão de liminar necessita de justificação prévia?

Qual o recurso cabível dessa decisão?

A

Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

22
Q

Em que condições o Presidente do Tribunal pode suspender a execução de uma liminar?

A

A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar (concedida em primeira instância), em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

23
Q

Quando a multa cominada liminarmente será exigível do réu?

A

A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

24
Q

Para onde reverterá a indenização pelo dano causado em caso de condenação em dinheiro?

A

Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

25
Q

Em que circunstâncias o juiz pode conferir efeito suspensivo aos recursos?

A

O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

26
Q

O que ocorre se a associação autora não promover a execução da sentença condenatória no prazo de sessenta dias?

A

Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

27
Q

Qual é o efeito da sentença civil no âmbito territorial?

A

A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

28
Q

Quais são as consequências para a associação autora em caso de litigância de má-fé?

A

Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

29
Q

Quais são as isenções previstas para as ações de que trata esta lei?

A

Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

30
Q

Quais são as finalidades que legitimam a propositura de ação civil pública por uma associação?

A

inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.