Estatuto da Cidade Flashcards

1
Q

Qual o objetivo da ordenação e controle no uso do solo, no estatuto da cidade?

A

VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

f) a deterioração das áreas urbanizadas;

g) a poluição e a degradação ambiental;

h) a exposição da população a riscos de desastres.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência; qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

Diretrizes gerais da política urbana.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

instrumentos em geral.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais; qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

Diretrizes gerais da política urbana.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

Diretrizes gerais da política urbana.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

planejamento municipal, em especial: qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

instrumentos em geral.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

Diretrizes gerais da política urbana.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento; qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

Diretrizes gerais da política urbana.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico; qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

Diretrizes gerais da política urbana.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

institutos jurídicos e políticos: qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

instrumentos em geral.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais; qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

Diretrizes gerais da política urbana.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social; qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

Diretrizes gerais da política urbana.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado, vedado o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população; qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

Diretrizes gerais da política urbana.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

institutos tributários e financeiros: qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

instrumentos em geral.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais; qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

Diretrizes gerais da política urbana.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

Diretrizes gerais da política urbana.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais; qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

Diretrizes gerais da política urbana.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

Diretrizes gerais da política urbana.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

Diretrizes gerais da política urbana.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV); qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

instrumentos em geral.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos; qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

Diretrizes gerais da política urbana.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social; qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

Diretrizes gerais da política urbana.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população; qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?

A

Diretrizes gerais da política urbana.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência; qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?
Diretrizes gerais da política urbana.
26
planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?
instrumentos em geral.
27
garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados; qual a natureza do enunciado acima, no Estatuto da Cidade?
Diretrizes gerais da política urbana.
28
Quais instrumentos constituem o planejamento municipal no estatuto da cidade?
III – planejamento municipal, em especial: a) plano diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) zoneamento ambiental; d) plano plurianual; e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; f) gestão orçamentária participativa; g) planos, programas e projetos setoriais; h) planos de desenvolvimento econômico e social;
29
Quais as competências da União previstas no estatuto da cidade?
Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico; II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional; III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público; IV – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; IV - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transportes urbanos e infraestrutura de energia e telecomunicações; IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público; V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
30
O que poderá fazer o Município caso, após cinco anos de cobrança do IPTU progressivo, o proprietário ainda não tenha cumprido a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel?
Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
31
Quais são os requisitos dos títulos da dívida pública utilizados no pagamento da desapropriação?
§ 1º Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.
32
Como deve ser calculado o valor real da indenização no caso de desapropriação do imóvel?
§ 2º O valor real da indenização: 1 – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2º do art. 5º desta Lei; 2 – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
33
Os títulos usados para indenização na desapropriação podem ser usados para quitar tributos?
§ 3º Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.
34
Qual é o prazo máximo para o Município dar adequado aproveitamento ao imóvel desapropriado?
§ 4º O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
35
Como poderá ser feito o aproveitamento do imóvel desapropriado pelo Município?
§ 5º O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.
36
Em que condições uma pessoa pode adquirir o domínio de área ou edificação urbana de até 250 metros quadrados utilizada como moradia?
Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
37
A quem pode ser conferido o título de domínio da área urbana adquirida nos termos do artigo 9º, e qual a influência do estado civil?
§ 1º O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
38
O direito de aquisição do domínio previsto no artigo 9º pode ser reconhecido mais de uma vez para o mesmo possuidor?
§ 2º O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
39
O que acontece com a posse do imóvel nos casos de sucessão hereditária, segundo o artigo 9º?
§ 3º Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
40
Em que condições os núcleos urbanos informais podem ser usucapidos coletivamente?
Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
41
Como o juiz deve atribuir as frações ideais de terreno na sentença de usucapião coletiva?
§ 3º Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.
42
O condomínio especial constituído por usucapião coletiva pode ser extinto?
§ 4º O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.
43
Como são tomadas as decisões administrativas no condomínio especial resultante da usucapião coletiva?
§ 5º As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.
44
Quem são as partes legitimadas para propor a ação de usucapião especial urbana?
Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana: 1 – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente; 2 – os possuidores, em estado de composse; 3 – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.
45
Qual é a participação obrigatória do Ministério Público na ação de usucapião especial urbana?
§ 1º Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
46
Quais benefícios o autor possui na ação de usucapião especial urbana?
§ 2º O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.
47
Qual rito processual deve ser observado na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano?
Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.
48
O que pode determinar a lei municipal específica para área incluída no plano diretor em relação ao solo urbano não aproveitado?
Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
49
Como é caracterizado o imóvel subutilizado para os fins da lei municipal?
§ 1º Considera-se subutilizado o imóvel: 1 – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
50
Quem é responsável por notificar o proprietário do imóvel quanto ao cumprimento da obrigação, e qual é a formalidade exigida?
§ 2º O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.
51
Quais são as formas previstas para a notificação do proprietário do imóvel?
§ 3º A notificação far-se-á: 1 – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração; 2 – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.
52
Quais são os prazos mínimos estabelecidos para o cumprimento da obrigação de parcelamento, edificação ou utilização?
§ 4º Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a: 1 - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente; 2 - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.
53
O que pode ser previsto para empreendimentos de grande porte em caráter excepcional?
§ 5º Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.
54
O que acontece se o proprietário descumprir os prazos e etapas previstos no artigo 5º da Lei?
Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
55
Como será fixado o valor da alíquota anual do IPTU progressivo e qual é seu limite?
§ 1º O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5º desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.
56
O que ocorre se, após cinco anos, o proprietário ainda não cumprir a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar?
§ 2º Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8º.
57
É permitida a concessão de isenções ou anistias em relação à tributação progressiva do IPTU?
§ 3º É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.
58
Em que condições o proprietário urbano pode conceder o direito de superfície de seu terreno a outrem?
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
59
O que abrange o direito de superfície e como deve ser definido?
§ 1º O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
60
A concessão do direito de superfície pode ser gratuita?
§ 2º A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.
61
Quais encargos e tributos são de responsabilidade do superficiário?
§ 3º O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.
62
O direito de superfície pode ser transferido a terceiros?
§ 4º O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.
63
O que acontece com o direito de superfície no caso de falecimento do superficiário?
§ 5º Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.
64
O que ocorre com o imóvel e suas benfeitorias quando é extinto o direito de superfície?
Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.
65
Em que hipótese o direito de superfície pode ser extinto antes do término do contrato?
§ 1º Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida.
66
O que deve ser feito após a extinção do direito de superfície quanto ao registro do imóvel?
§ 2º A extinção do direito de superfície será averbada no cartório de registro de imóveis.
67
O que é o direito de preempção e a quem ele confere preferência na aquisição de imóvel urbano?
Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
68
Como e por quanto tempo o direito de preempção pode ser estabelecido pelo município?
§ 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
69
O direito de preempção se mantém mesmo com múltiplas alienações do imóvel durante o período de vigência?
§ 2º O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1º, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.
70
Em quais situações o Poder Público poderá exercer o direito de preempção sobre imóveis urbanos?
Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: 1 – regularização fundiária; 2 – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; 3 – constituição de reserva fundiária; 4 – ordenamento e direcionamento da expansão urbana; 5 – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; 6 – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; 7 – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; 8 – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
71
O que a lei municipal deve fazer ao delimitar áreas sujeitas ao direito de preempção?
Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1º do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.
72
O que o proprietário deve fazer antes de alienar um imóvel urbano sujeito ao direito de preempção, e qual é o prazo para manifestação do Município?
Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.
73
O que ocorre se a alienação do imóvel for realizada em condições diferentes daquelas propostas ao Município?
§ 5º A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.
74
O que pode fazer o Município se a alienação ocorrer em desacordo com a proposta apresentada?
§ 6º Ocorrida a hipótese prevista no § 5º o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.
75
O que pode estabelecer o plano diretor em relação ao direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico?
Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
76
O que é considerado coeficiente de aproveitamento para os fins da Lei?
§ 1º Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.
77
Como o plano diretor pode estabelecer os coeficientes de aproveitamento dentro da zona urbana?
§ 2º O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.
78
O que o plano diretor deve considerar ao definir os limites máximos dos coeficientes de aproveitamento?
§ 3º O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.
79
O que poderá prever a lei específica que aprova uma operação urbana consorciada em relação aos certificados de potencial adicional de construção?
Art. 34. A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada poderá prever a emissão pelo Município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras necessárias à própria operação.
80
Como podem ser negociados os certificados de potencial adicional de construção e onde podem ser convertidos em direito de construir?
§ 1º Os certificados de potencial adicional de construção serão livremente negociados, mas conversíveis em direito de construir unicamente na área objeto da operação.
81
Como os certificados de potencial adicional de construção podem ser utilizados quando há pedido de licença para construir?
§ 2º Apresentado pedido de licença para construir, o certificado de potencial adicional será utilizado no pagamento da área de construção que supere os padrões estabelecidos pela legislação de uso e ocupação do solo, até o limite fixado pela lei específica que aprovar a operação urbana consorciada.
82
Em que circunstâncias podem ser realizadas operações urbanas consorciadas interfederativas, e como devem ser aprovadas?
Art. 34-A. Nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar estadual, poderão ser realizadas operações urbanas consorciadas interfederativas, aprovadas por leis estaduais específicas.
83
Em que situações o proprietário pode exercer em outro local ou alienar o direito de construir previsto no plano diretor?
Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: 1 – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; 2 – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; 3 – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.
84
Em que hipótese o proprietário pode ter o mesmo direito de transferir o direito de construir mesmo doando o imóvel ao Poder Público?
§ 1º A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos nos incisos I a III do caput.
85
O que a lei municipal deve estabelecer quanto à aplicação da transferência do direito de construir?
§ 2º A lei municipal referida no caput estabelecerá as condições relativas à aplicação da transferência do direito de construir.
86
O que deverá definir a lei municipal em relação ao estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV)?
Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
87
Quais elementos mínimos devem ser analisados pelo EIV quanto aos impactos sobre a qualidade de vida da população?
Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: 1 – adensamento populacional; 2 – equipamentos urbanos e comunitários; 3 – uso e ocupação do solo; 4 – valorização imobiliária; 5 – mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público; 6 – ventilação e iluminação; 7 – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
88
O que deve ser assegurado em relação à publicidade dos documentos integrantes do EIV?
Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.
89
A elaboração do EIV dispensa a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA)?
Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
90
Quando a propriedade urbana cumpre sua função social segundo o Estatuto da Cidade?
Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei.
91
Qual é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana segundo o Estatuto da Cidade?
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
92
Como o plano diretor deve ser integrado ao processo de planejamento municipal?
§ 1º O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
93
O plano diretor deve abranger que extensão do território municipal?
§ 2º O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
94
Qual é o prazo máximo para revisão da lei que institui o plano diretor?
§ 3º A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
95
O que deve ser garantido pelos Poderes Legislativo e Executivo no processo de elaboração e fiscalização do plano diretor?
§ 4º No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: 1 – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; 2 – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; 3 – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
96
Para quais cidades é obrigatória a elaboração do plano diretor?
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: 1 – com mais de vinte mil habitantes; 2 – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; 3 – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal; 4 – integrantes de áreas de especial interesse turístico; 5 – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; 6 – incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
97
O que deve ser previsto como medida de compensação nos casos de empreendimentos de impacto ambiental regional ou nacional?
§ 1º No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
98
O que deve ser elaborado pelas cidades com mais de quinhentos mil habitantes?
§ 2º No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
99
O que o plano diretor dos municípios com áreas suscetíveis a desastres naturais deve conter, além do conteúdo previsto no art. 42?
Art. 42-A. Além do conteúdo previsto no art. 42, o plano diretor dos Municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverá conter: 1 – parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e a contribuir para a geração de emprego e renda; 2 – mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos; 3 – planejamento de ações de intervenção preventiva e realocação de população de áreas de risco de desastre; 4 – medidas de drenagem urbana necessárias à prevenção e à mitigação de impactos de desastres; 5 – diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares, se houver, observadas a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e demais normas federais e estaduais pertinentes, e previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, onde o uso habitacional for permitido; 6 – identificação e diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas à redução da impermeabilização das cidades.
100
Qual o prazo para aprovação do plano diretor pelos municípios obrigados nos termos dos incisos I e II do art. 41 que ainda não o possuíam na data de entrada em vigor da Lei?
Art. 50. Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008.