Estatuto do Idoso Flashcards

1
Q

Qual é o objetivo do Estatuto da Pessoa Idosa?

A

É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

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2
Q

Quem tem prioridade especial entre as pessoas idosas?

O que o estatuto diz sobre elas?

A

Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.

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3
Q

Que tipo de tratamento é vedado à pessoa idosa?

A

Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

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4
Q

De quem é o dever de prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa?

A

É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa.

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5
Q

As obrigações previstas no Estatuto da Pessoa Idosa excluem outras formas de prevenção baseadas em seus princípios?

A

As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

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6
Q

Como é definido o envelhecimento no Estatuto da Pessoa Idosa?

A

O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

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7
Q

Qual é a obrigação do Estado em relação à proteção da pessoa idosa?

A

É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

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8
Q

De quem é a obrigação de assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade?

A

É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

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9
Q

O que está compreendido no direito à liberdade da pessoa idosa?

A

O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II – opinião e expressão; III – crença e culto religioso; IV – prática de esportes e de diversões; V – participação na vida familiar e comunitária; VI – participação na vida política, na forma da lei; VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

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10
Q

Como devem ser prestados os alimentos à pessoa idosa?

A

Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil.

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11
Q

Como funciona a obrigação alimentar em relação à pessoa idosa?

A

A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

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12
Q

Onde podem ser celebradas as transações relativas a alimentos da pessoa idosa e qual seu efeito jurídico?

Qual sera a natureza juridica dessas transações?

A

As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

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13
Q

Quem deve prover o sustento da pessoa idosa caso ela ou seus familiares não tenham condições econômicas?

A

Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.

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14
Q

Como será efetivada a prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa?

A

A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de: I – cadastramento da população idosa em base territorial; II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover; V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.

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15
Q

O que incumbe ao poder público fornecer gratuitamente às pessoas idosas?

A

Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

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16
Q

O que é vedado aos planos de saúde em relação à pessoa idosa?

A

É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

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17
Q

A pessoa idosa enferma pode ser obrigada a comparecer perante órgãos públicos?

Qual procedimento deve ser adotado nesse caso?

A

É vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência; II - quando de interesse da própria pessoa idosa, esta se fará representar por procurador legalmente constituído.

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18
Q

O que é assegurado à pessoa idosa enferma em relação à expedição de laudo de saúde?

A

É assegurado à pessoa idosa enferma o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

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19
Q

Quem tem preferência especial no atendimento de saúde entre as pessoas idosas?

A

Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.

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20
Q

Qual direito é assegurado à pessoa idosa internada ou em observação?

A

À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

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21
Q

Quem é responsável por conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa internada ou em observação?

A

Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

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22
Q

Quem pode proceder à opção pela pessoa idosa quando ela não estiver em condições de fazê-lo, em caso de procedimento médico?

A

Não estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando a pessoa idosa for interditada; II – pelos familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido.

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23
Q

O que deve ser feito em casos de suspeita ou confirmação, pelos serviços de saúde públicos e privados, de violência contra pessoas idosas?

A

Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa; IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa; V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa.

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24
Q

Quais benefícios são assegurados às pessoas idosas para participação em atividades culturais e de lazer?

A

A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

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25
Qual é a data-base dos aposentados e pensionistas?
O Dia Mundial do Trabalho, 1º de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.
26
Qual benefício é assegurado às pessoas idosas que não possuam meios para prover sua subsistência? A partir de qual idade é concedido esse benefício?
Às pessoas idosas, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário mínimo, nos termos da LOAS.
27
O benefício assistencial concedido a um membro da família será considerado no cálculo da renda familiar per capita?
O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS.
28
O que é obrigatório para a a relação jurídica entre as entidades de longa permanência ou casa-lar e a pessoa idosa abrigada?
Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a **firmar contrato de prestação de serviços** com a pessoa idosa abrigada.
29
As entidades filantrópicas ou casas-lares podem cobrar participação da pessoa idosa no custeio da entidade?
No caso de entidade filantrópica ou casa-lar, é **facultada** a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade.
30
Quem define a forma de participação da pessoa idosa no custeio das entidades filantrópicas ou casas-lares e qual é o limite dessa participação?
O Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista, que não poderá exceder a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa.
31
Quem deve firmar o contrato de prestação de serviços com a entidade de longa permanência ou casa-lar quando a pessoa idosa for incapaz?
Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato.
32
O que caracteriza a dependência econômica da pessoa idosa para efeitos legais?
O **acolhimento** de pessoas idosas em situação de **risco social, por adulto ou núcleo familiar**, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.
33
Onde a pessoa idosa tem direito a morar?
A pessoa idosa tem direito a **moradia digna**, no seio da **família natural ou substituta**, ou desacompanhada de seus familiares, ou em **instituição pública ou privada**.
34
Em quais situações a assistência integral em entidade de longa permanência será prestada à pessoa idosa?
A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada **inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família**.
35
Quais são as obrigações das instituições que abrigam pessoas idosas?
As instituições que abrigarem pessoas idosas são obrigadas a manter **padrões de habitação compatíveis com as necessidades delas, bem como provê-las com alimentação regular e higiene**, indispensáveis às normas sanitárias.
36
A pessoa idosa tem prioridade nos programas habitacionais públicos? Quais são as garantias previstas?
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de **prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria**, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas; II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados à pessoa idosa; III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade à pessoa idosa; IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
37
Onde devem ser preferencialmente situadas as unidades habitacionais reservadas para pessoas idosas nos programas habitacionais públicos?
As unidades residenciais reservadas para atendimento a pessoas idosas devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.
38
Qual benefício é assegurado aos idosos no transporte coletivo público? A partir de qual idade? Qual a exceção a esse benefício?
Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços **seletivos e especiais**, quando prestados **paralelamente** aos serviços regulares.
39
Qual a porcentagem de assentos que devem ser reservados para pessoas idosas nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos?
Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de 'reservado preferencialmente para pessoas idosas'.
40
Como é regulada a gratuidade no transporte para pessoas idosas entre 60 e 65 anos?
Ficará a critério da legislação **local** dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte para pessoas entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos.
41
Quais benefícios são assegurados às pessoas idosas no sistema de transporte coletivo **interestadual**?
No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos; II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
42
Quem define os mecanismos e critérios para o exercício da gratuidade e do desconto no transporte coletivo interestadual para pessoas idosas?
Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos.
43
Qual percentual de vagas deve ser reservado para pessoas idosas nos estacionamentos públicos e privados?
É assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados para as pessoas idosas.
44
Em quais situações são aplicáveis as medidas de proteção à pessoa idosa?
As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal.
45
Quais medidas podem ser determinadas pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário quando houver ameaça ou violação dos direitos da pessoa idosa?
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas I – encaminhamento à família ou curador; II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; III – requisição para tratamento de saúde; IV – inclusão em programa oficial ou comunitário; V – abrigo em entidade; VI – abrigo temporário.
46
Como será realizada a política de atendimento à pessoa idosa?
A política de atendimento à pessoa idosa far-se-á por meio do conjunto **articulado de ações governamentais e não governamentais.**
47
Quais são as linhas de ação da política de atendimento à pessoa idosa?
São linhas de ação: I – políticas sociais básicas; II – políticas e programas de assistência social; III – serviços especiais de prevenção e atendimento; IV – serviço de identificação e localização de parentes; V – proteção jurídico-social; VI – mobilização da opinião pública.
48
Quem é responsável pela manutenção das unidades de atendimento à pessoa idosa?
As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução.
49
Onde as entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa devem inscrever seus programas?
As entidades devem inscrever seus programas junto à Vigilância Sanitária e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, obedecendo a requisitos de instalações adequadas, objetivos compatíveis, regularidade e idoneidade dos dirigentes.
50
Quais princípios devem ser adotados pelas entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência para pessoas idosas?
Devem adotar os princípios de preservação dos vínculos familiares, atendimento personalizado, manutenção na mesma instituição, participação em atividades comunitárias, observância dos direitos e preservação da identidade e dignidade.
51
Quais são as obrigações das entidades de atendimento à pessoa idosa, relativamente ao contrato de prestação de serviço?
Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com a pessoa idosa, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso.
52
O que as entidades de atendimento devem fornecer às pessoas idosas quando forem públicas?
As entidades de atendimento públicas devem fornecer vestuário adequado e alimentação suficiente.
53
O que as entidades de atendimento devem fazer em relação aos documentos das pessoas idosas que não os tiverem?
Devem providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei.
54
As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviço às pessoas idosas têm direito a algum benefício judicial?
As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita.
55
Qual é a competência dos Conselhos mencionados no art. 6º desta Lei?
Deletar
56
Quais penalidades podem ser aplicadas às entidades governamentais de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei?
As entidades governamentais que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas a: a) advertência; b) afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes; c) fechamento de unidade ou interdição de programa.
57
Quais penalidades podem ser aplicadas às entidades não-governamentais de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei?
As entidades não-governamentais que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas a advertência, multa, suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas, interdição de unidade ou suspensão de programa, e proibição de atendimento a pessoas idosas a bem do interesse público.
58
Quais penalidades podem ser aplicadas às entidades não-governamentais de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei?
As entidades não-governamentais que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa; c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; d) interdição de unidade ou suspensão de programa; e) proibição de atendimento a pessoas idosas a bem do interesse público.
59
O que acontece quando uma entidade de atendimento comete uma infração que coloca em risco os direitos das pessoas idosas?
O fato será comunicado ao Ministério Público, que poderá promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, além da proibição de atendimento a pessoas idosas a bem do interesse público.
60
Quais fatores devem ser considerados na aplicação das penalidades às entidades de atendimento que cometerem infrações?
Serão considerados: 1) Natureza e gravidade da infração cometida; 2) Danos à pessoa idosa; 3) Circunstâncias agravantes ou atenuantes; 4) Antecedentes da entidade.
61
Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra pessoa idosa de que tiver conhecimento: Qual a pena? Isso é crime ou infração administrativa?
Infração administrativa. Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
62
Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento à pessoa idosa: Qual a pena? Isso é crime ou infração administrativa?
Infração administrativa. Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pela pessoa idosa.
63
Como tem início o procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à pessoa idosa?
Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à pessoa idosa terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo, assinado, se possível, por duas testemunhas. Não confundir com penalidade à entidade de atendimento (petição fundamentada)
64
Quais recursos podem ser utilizados no procedimento iniciado com o auto de infração por violação às normas de proteção à pessoa idosa?
§ 1º do Art. 60. No procedimento iniciado com o auto de infração poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.
65
Quais são as condições e prazos estabelecidos para a lavratura do auto de infração após a verificação da infração, e como o conceito de 'motivo justificado' influencia esse processo?"
§ 2o Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, ou este será lavrado dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por motivo justificado.
66
Como tem início o procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à pessoa idosa?
DELETAR
67
Quais recursos podem ser utilizados no procedimento iniciado com o auto de infração por violação às normas de proteção à pessoa idosa?
DELETAR
68
Como tem início o procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento à pessoa idosa?
O procedimento terá início mediante **petição fundamentada** de pessoa interessada ou **iniciativa do Ministério Público**.
69
Quais medidas podem ser adotadas pela autoridade judiciária em caso de motivo grave em entidade de atendimento à pessoa idosa?
Havendo **motivo grave**, a autoridade judiciária poderá decretar liminarmente o **afastamento provisório do dirigente da entidade** ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos da pessoa idosa.
70
Qual é o prazo e os direitos do dirigente da entidade para apresentar defesa no procedimento de apuração de irregularidade?
O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.
71
O que acontece após a apresentação da defesa no procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento à pessoa idosa?
Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, **se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.**
72
Que prioridade é assegurada à pessoa idosa nos processos judiciais? A partir de qual idade?
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
73
Qual é o prazo para as partes e o Ministério Público oferecerem alegações finais, e em que situação esse prazo pode ser alterado?
§ 1º Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
74
Qual é a possibilidade concedida à autoridade judiciária antes de aplicar medidas corretivas, e qual é o efeito do cumprimento das exigências no processo?
§ 3º Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito.
75
A quem serão aplicadas a multa e a advertência no caso de irregularidades em entidades ou programas de atendimento?
§ 4º A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.
76
DELETAR
77
O que a autoridade judiciária pode fazer antes de aplicar medidas contra irregularidades em entidades de atendimento à pessoa idosa?
DELETAR
78
Que prioridade é assegurada à pessoa idosa nos processos judiciais?
É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
79
Como a pessoa idosa pode obter a prioridade na tramitação de processos judiciais?
O interessado na obtenção da prioridade, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
80
A prioridade na tramitação dos processos judiciais cessa com a morte da pessoa idosa?
A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
81
Quais são as competências do Ministério Público em relação às pessoas idosas em condições de risco?
Compete ao Ministério Público promover e acompanhar as **ações de alimentos, de interdição total ou parcial e de designação de curador especial**, em circunstâncias que justifiquem a medida; **oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos das pessoas idosas** em condições de risco.
82
Qual é a atuação obrigatória do Ministério Público nos processos relacionados aos direitos das pessoas idosas, quando não for parte? Quando se dará a vista dos autos pelo MP?
Nos processos e procedimentos em que não for parte, o Ministério Público atuará **obrigatoriamente na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei**. Nesses casos, o Ministério Público terá vista dos autos **depois das partes**, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, além de usar os recursos cabíveis.
83
Como deve ser feita a intimação do Ministério Público nos processos relacionados aos direitos das pessoas idosas?
A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
84
Onde devem ser propostas as ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas?
As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio da pessoa idosa, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
85
O que acontece se o Ministério Público não intervir em um processo relacionado aos direitos das pessoas idosas?
A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
86
Quem são os legitimados para propor ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos relacionados à pessoa idosa?
Consideram-se legitimados, concorrentemente: I – o Ministério Público; II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; III – a Ordem dos Advogados do Brasil; IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
87
É possível a formação de litisconsórcio entre os Ministérios Públicos na defesa dos direitos das pessoas idosas?
Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.
88
Para onde são destinados os valores das multas previstas nesta Lei?
Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo da Pessoa Idosa, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento à pessoa idosa.
89
O que acontece se, após 60 dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável à pessoa idosa, o autor não promover a execução?
Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável à pessoa idosa sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o polo ativo, em caso de inércia desse órgão.
90
O que acontece com as multas não recolhidas no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão?
As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.
91
Qual é a natureza da ação penal para os crimes definidos na Lei nº 10.741/2003, e quais artigos do Código Penal não se aplicam a esses crimes?
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
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Qual a penalidade para quem discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a direitos por motivo de idade?
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
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Qual a penalidade para quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa?
§ 1º do Art. 96. Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
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Em que situação a pena por discriminação contra pessoa idosa será aumentada?
§ 2º do Art. 96. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
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Qual a penalidade para quem deixar de prestar assistência à pessoa idosa em situação de iminente perigo ou dificultar sua assistência à saúde?
Art. 97. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
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Qual é a pena prevista para quem abandonar uma pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado?
Art. 98. Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
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Qual é a pena para quem expuser a pessoa idosa a condições desumanas, degradantes, privação de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitá-la a trabalho excessivo ou inadequado, quando obrigado a prover tais cuidados?
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
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Quais as penalidades para quem expuser a perigo a integridade e a saúde da pessoa idosa, caso resulte lesão corporal grave ou morte?
§ 1º do Art. 99. Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 2º do Art. 99. Se resulta a morte: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
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Quais as penalidades para quem expuser a perigo a integridade e a saúde da pessoa idosa, caso resulte lesão corporal grave ou morte?
Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Se resulta a morte: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
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Quais condutas constituem crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa?
Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade; II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa; IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
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Qual a penalidade para quem deixar de cumprir, retardar ou frustrar a execução de ordem judicial em ações envolvendo pessoa idosa?
Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente a pessoa idosa: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
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Qual a penalidade para quem se apropriar ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa?
Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
104
Qual a penalidade para quem negar o acolhimento ou a permanência da pessoa idosa por recusa em outorgar procuração à entidade de atendimento?
Negar o acolhimento ou a permanência da pessoa idosa, como abrigada, por recusa desta em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
105
Qual a penalidade para quem reter o cartão magnético de conta bancária ou qualquer outro documento da pessoa idosa para assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida?
Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
106
Qual a penalidade para quem exibir ou veicular informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa?
Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa: Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
107
Qual a penalidade para quem coagir a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração?
Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
108
Qual a penalidade para quem lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal?
Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
109
Qual a penalidade para quem impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador?
Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.