Habeas Data Flashcards
Em quais situações será concedido o habeas data, conforme o Art. 5º, LXXII, da Constituição Federal de 1988?
Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Qual é a natureza jurídica e o objetivo do habeas data, e a que tipo de informações ele se aplica?
Habeas data é uma ação constitucional de caráter personalíssimo, de natureza civil, e de procedimento especial, que visa viabilizar o conhecimento, retificação ou a anotação de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou privados de caráter público.
O que é considerado de caráter público em relação a registros ou bancos de dados, conforme o parágrafo único do Art. 1º?
Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
Em quais situações excepcionais a jurisprudência admite a impetração de habeas data em favor de terceiros?
A jurisprudência, em caráter excepcional, aceita a impetração do habeas data em favor de terceiros, especialmente em casos relacionados à transmissão de direitos causa mortis. (STF, HD 147/DF)
O habeas data é aplicável para acesso a quais tipos de informações tributárias armazenadas pela administração fazendária?
O habeas data é o meio adequado para o contribuinte obter informações sobre o pagamento de tributos armazenadas nos sistemas informatizados da administração fazendária, como no sistema SINCOR da Receita Federal. (STF, RE 673707/MG)
Qual é o instrumento jurídico cabível para obter informações não formalmente documentadas da Administração Pública?
Não é cabível ação de exibição de documentos para obter informações da Administração Pública que não estejam formalmente documentadas, sendo cabível o habeas data. (STJ, REsp 1415741-MG)
O habeas data é adequado para obter vista de processo administrativo?
O habeas data não é o meio idôneo para obter vista de processo administrativo. (STF, HD 90 AgR, 18/02/2010)
Qual é o prazo para deferimento ou indeferimento do requerimento de habeas data e em quanto tempo a decisão deve ser comunicada ao requerente?
O requerimento será deferido ou indeferido no prazo de 48 horas e a decisão será comunicada ao requerente em 24 horas.
Em que situação o habeas data não é cabível, de acordo com a Súmula 2 do STJ?
Súmula 2-STJ: Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
O que deve ser feito pelo depositário do registro ou banco de dados ao deferir o pedido de habeas data?
Ao deferir o pedido, o depositário do registro ou do banco de dados marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações.
O que pode fazer o interessado ao constatar a inexatidão de um dado a seu respeito, e qual é o prazo para retificação e comunicação?
Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado poderá requerer sua retificação. Feita a retificação em, no máximo, 10 dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário dará ciência ao interessado.
O que deve ser feito quando o interessado apresenta explicação ou contestação sobre um dado, mesmo que sua inexatidão não seja constatada?
Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado.
Em quais situações será concedido o habeas data, conforme o Art. 7º?
Conceder-se-á habeas data: I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante; II - para a retificação de dados; III - para a anotação de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
Quais provas devem acompanhar a petição inicial do habeas data, conforme o parágrafo único do Art. 7º?
A petição inicial deverá ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 dias sem decisão; da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de 15 dias, sem decisão; ou da recusa em fazer-se a anotação § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de 15 dias sem decisão.
O que o juiz deve ordenar ao despachar a inicial do habeas data e qual é o prazo para o coator prestar informações?
Art. 9° Ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações que julgar necessárias.