Habeas Data Flashcards

1
Q

Em quais situações será concedido o habeas data, conforme o Art. 5º, LXXII, da Constituição Federal de 1988?

A

Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

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2
Q

Qual é a natureza jurídica e o objetivo do habeas data, e a que tipo de informações ele se aplica?

A

Habeas data é uma ação constitucional de caráter personalíssimo, de natureza civil, e de procedimento especial, que visa viabilizar o conhecimento, retificação ou a anotação de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou privados de caráter público.

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3
Q

O que é considerado de caráter público em relação a registros ou bancos de dados, conforme o parágrafo único do Art. 1º?

A

Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

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4
Q

Em quais situações excepcionais a jurisprudência admite a impetração de habeas data em favor de terceiros?

A

A jurisprudência, em caráter excepcional, aceita a impetração do habeas data em favor de terceiros, especialmente em casos relacionados à transmissão de direitos causa mortis. (STF, HD 147/DF)

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5
Q

O habeas data é aplicável para acesso a quais tipos de informações tributárias armazenadas pela administração fazendária?

A

O habeas data é o meio adequado para o contribuinte obter informações sobre o pagamento de tributos armazenadas nos sistemas informatizados da administração fazendária, como no sistema SINCOR da Receita Federal. (STF, RE 673707/MG)

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6
Q

Qual é o instrumento jurídico cabível para obter informações não formalmente documentadas da Administração Pública?

A

Não é cabível ação de exibição de documentos para obter informações da Administração Pública que não estejam formalmente documentadas, sendo cabível o habeas data. (STJ, REsp 1415741-MG)

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7
Q

O habeas data é adequado para obter vista de processo administrativo?

A

O habeas data não é o meio idôneo para obter vista de processo administrativo. (STF, HD 90 AgR, 18/02/2010)

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8
Q

Qual é o prazo para deferimento ou indeferimento do requerimento de habeas data e em quanto tempo a decisão deve ser comunicada ao requerente?

A

O requerimento será deferido ou indeferido no prazo de 48 horas e a decisão será comunicada ao requerente em 24 horas.

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9
Q

Em que situação o habeas data não é cabível, de acordo com a Súmula 2 do STJ?

A

Súmula 2-STJ: Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

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10
Q

O que deve ser feito pelo depositário do registro ou banco de dados ao deferir o pedido de habeas data?

A

Ao deferir o pedido, o depositário do registro ou do banco de dados marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações.

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11
Q

O que pode fazer o interessado ao constatar a inexatidão de um dado a seu respeito, e qual é o prazo para retificação e comunicação?

A

Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado poderá requerer sua retificação. Feita a retificação em, no máximo, 10 dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário dará ciência ao interessado.

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12
Q

O que deve ser feito quando o interessado apresenta explicação ou contestação sobre um dado, mesmo que sua inexatidão não seja constatada?

A

Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado.

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13
Q

Em quais situações será concedido o habeas data, conforme o Art. 7º?

A

Conceder-se-á habeas data: I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante; II - para a retificação de dados; III - para a anotação de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

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14
Q

Quais provas devem acompanhar a petição inicial do habeas data, conforme o parágrafo único do Art. 7º?

A

A petição inicial deverá ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 dias sem decisão; da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de 15 dias, sem decisão; ou da recusa em fazer-se a anotação § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de 15 dias sem decisão.

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15
Q

O que o juiz deve ordenar ao despachar a inicial do habeas data e qual é o prazo para o coator prestar informações?

A

Art. 9° Ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações que julgar necessárias.

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16
Q

Em quais situações a inicial do habeas data será indeferida imediatamente, e qual recurso cabe contra o indeferimento?

A

A inicial será indeferida quando não for o caso de habeas data ou se lhe faltar algum dos requisitos. Do despacho de indeferimento caberá apelação.

17
Q

Qual é o procedimento após o término do prazo para o coator prestar informações, e qual o prazo para a decisão judicial no habeas data?

A

Art. 12. Findo o prazo a que se refere o art. 9° (10 dias), e ouvido o representante do Ministério Público dentro de 5 dias, os autos serão conclusos ao juiz para decisão a ser proferida em cinco dias

18
Q

Como a decisão no habeas data deve ser comunicada ao coator, e quais são os requisitos no caso de transmissão por meios telegráficos, radiofônicos ou telefônicos?

A

Art. 14. A decisão será comunicada ao coator, por correio, com aviso de recebimento, ou por telegrama, radiograma ou telefonema, conforme o requerer o impetrante.

Parágrafo único. Os originais, no caso de transmissão telegráfica, radiofônica ou telefônica deverão ser apresentados à agência expedidora, com a firma do juiz devidamente reconhecida.

19
Q

Qual recurso cabe contra a sentença que concede ou nega o habeas data, e qual é o efeito do recurso quando a sentença for favorável ao impetrante?

A

Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

20
Q

O que ocorre quando o Presidente do Tribunal ordena a suspensão da execução da sentença que concedeu o habeas data, e qual recurso cabe contra esse ato?

A

Art. 16. Quando o habeas data for concedido e o Presidente do Tribunal ao qual competir o conhecimento do recurso ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença, desse seu ato caberá agravo para o Tribunal a que presida.

21
Q

Em que situação o pedido de habeas data pode ser renovado?

A

O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

22
Q

Qual é a prioridade dos processos de habeas data em relação aos atos judiciais e como devem ser tratados na instância superior?

A

Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto HC e MS. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

Parágrafo único. O prazo para a conclusão não poderá exceder de 24 horas, a contar da distribuição.

23
Q

Em quais situações o habeas data pode ser impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal?

A

O habeas data pode ser impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

24
Q

Em quais situações o habeas data pode ser impetrado diretamente no Superior Tribunal de Justiça?

A

O habeas data pode ser impetrado diretamente no Superior Tribunal de Justiça contra atos de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal.

25
Q

Em quais situações o habeas data pode ser impetrado diretamente nos Tribunais Regionais Federais?

A

O habeas data pode ser impetrado diretamente nos Tribunais Regionais Federais contra atos do próprio Tribunal ou de juiz federal.

26
Q

Em quais situações o habeas data pode ser impetrado perante um juiz federal?

A

O habeas data pode ser impetrado perante um juiz federal contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.

27
Q

Em quais situações o habeas data pode ser impetrado diretamente nos tribunais estaduais?

A

O habeas data pode ser impetrado diretamente nos tribunais estaduais, conforme o disposto na Constituição do Estado.

28
Q

Em quais situações o habeas data pode ser impetrado perante um juiz estadual?

A

O habeas data pode ser impetrado perante um juiz estadual nos demais casos.

29
Q

Em quais situações o habeas data pode ser recorrido ao Supremo Tribunal Federal?

A

O habeas data pode ser recorrido ao Supremo Tribunal Federal quando a decisão denegatória for proferida em única instância pelos Tribunais Superiores.

30
Q

Em quais situações o habeas data pode ser recorrido ao Superior Tribunal de Justiça?

A

O habeas data pode ser recorrido ao Superior Tribunal de Justiça quando a decisão denegatória for proferida em única instância pelos Tribunais Regionais Federais.

31
Q

Em quais situações o habeas data pode ser recorrido aos Tribunais Regionais Federais?

A

O habeas data pode ser recorrido aos Tribunais Regionais Federais quando a decisão denegatória for proferida por juiz federal.

32
Q

Em quais situações é cabível recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal em matéria de habeas data?

A

É cabível recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal em matéria de habeas data nos casos previstos na Constituição.

33
Q

Quais procedimentos relacionados ao habeas data são gratuitos?

A

São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

34
Q

É possível a condenação em honorários advocatícios em ações de habeas data?

A

Não cabe condenação em honorários advocatícios em habeas data, conforme a legislação do mandado de segurança, que também se aplica ao habeas data. (STJ, AgInt no REsp 1.936.003/RJ, 25/10/2021)

35
Q

Em quais condições a teoria da encampação se aplica ao habeas data?

A

A teoria da encampação aplica-se ao habeas data quando o impetrado é autoridade hierarquicamente superior aos responsáveis pelas informações pessoais e responde na via administrativa ao pedido de acesso aos documentos.

36
Q

O procedimento do habeas data prevê reexame necessário?

A

Não existe previsão legal de reexame necessário no procedimento do habeas data.

37
Q

O Ministério Público pode recorrer de decisões em ações de habeas data?

A

Sim, o Ministério Público pode recorrer da decisão na ação de habeas data.

38
Q

É possível a concessão de medida liminar no procedimento de habeas data?

A

Sim, é possível a concessão de medida liminar no procedimento de habeas data, desde que estejam presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris.

39
Q

O habeas data é isento de custas e despesas judiciais em quais fases e âmbitos?

A

O habeas data é gratuito, tanto no procedimento administrativo quanto no âmbito judicial, inclusive na fase recursal.