Lei 9.099/95 - JEC - Juizados Especiais Cíveis Flashcards
As sentenças proferidas pelos JEC podem ser anuladas por ação rescisória?
Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.
No JEC, condena em custas e honorários?
1º grau: não condena (salvo má-fé)
2º grau: recorrente paga custas e honorários (entre 10 e 20% da condenação ou valor da causa)
Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Causas excluídas da competência do JEC
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza:
- alimentar
- falimentar
- fiscal e de interesse da Fazenda Pública
- acidentes de trabalho
- resíduos
- estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial
No JEC, precisa de relatório?
Não
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
No JEC, admite-se sentença condenatória por quantia ilíquida?
Não, ainda que genérico o pedido.
JEF tem competência obrigatória?
Sim
Não pode mandar pra justiça normal
Quem pode ser parte no JEC?
Art. 8º , Lei nº 9.099/95 - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor.
JEF para medicamentos
JURISPRUDÊNCIA EM TESES - EDIÇÃO 168 - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER PÚBLICO - I 2) É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.