Intervenção de terceiros Flashcards
Assistência
Assistência simples
Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
E se o assistido for omisso?
Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
Tendo assistente, a parte pode desistir do processo? Pode transigir?
Sim
Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
Quando o assistente é litisconsorte?
Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
Causas de denunciação da lide
Quem pode provocar a denunciação da lide? Em qual peça?
Natureza jurídica da denunciação da lide
Denunciação da lide é obrigatória?
Pode ter denunciações sucessivas?
Quando a denunciação da lide é julgada?
Quando cabe chamamento ao processo?
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Fiança e solidariedade passiva
Quem pode requerer o chamamento?
Só o réu
Prazo para citar no chamamento ao processo; peça processual
Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.
Chamado ao processo pode processar depois?
Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.
Amicus curiae: o que considera?
- relevância da matéria
- especificidade do tema objeto da demanda ou
- a repercussão social da controvérsia
Amicus curiae: pode recorrer da decisão do juiz ou relator?
Irrecorrível
Amicus curiae: quem pede?
- de ofício ou
- a requerimento das partes ou
- de quem pretenda manifestar-se
Amicus curiae pode ser PJ?
solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada
Amicus curiae é intimado para se manifestar em qual prazo?
15 dias de sua intimação
Amicus curiae pode interpor recursos?
Não, salvo:
- embargos de declaração
- decisão que julgar o inicdente de resolução de demandas repetitivas
§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Quem define os poderes do amicus curiae?
§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .