CPC Flashcards
O cumprimento da sentença poderá
ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do
corresponsável que não tiver participado da fase de
conhecimento?
Não
No cumprimento de sentença / decisão interlocutória que condene ao pagamento de prestação alimentícia, o juiz intima o executado de ofício?
Não!
O juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
No cumprimento de sentença / decisão interlocutória que condene ao pagamento de prestação alimentícia, o juiz manda protestar de ofício?
Sim!
Caso o executado, no prazo de 3 dias, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial.
O que justifica o inadimplemento de pensão alimentícia?
Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
A prisão por alimentos será cumprida em regime…
fechado
Alimentos: prisão x protesto
Podem ser concomitantes.
Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Prazo da prisão por alimentos
1 a 3 meses
Qual débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante?
O que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Cancelamento da distribuição
Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
- Não precisa nem citar o réu
Quando a decisão sobre gratuidade é agravável?
- Cabe agravo: se rejeita ou revoga JG
- Não cabe agravo: se mantém a JG (tem que ser preliminar de apelação)
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;
XII - (VETADO);
XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
Efeito da revelia:
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz efeito se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
A interrupção da prescrição, operada pela decisão que ordena a citação, de acordo com o § 1o do artigo 240 do CPC, retroage à data da propositura da ação, para o que é preciso que…
o autor adote, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação.
Art. 240. § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.