Lei 10.741/2003 Flashcards

1
Q

Art. 94

A

Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei 9.099/1995 e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

(MP/SC, 2024)

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2
Q

Art. 94

A

ADI 3096-5

  • quanto ao art. 94, o STF deu interpretação conforme à Constituição Federal, com redução de texto, para:
  • suprimir a expressão “do Código Penal e”;
  • Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/1995: benefício do idoso com a celeridade processual;
  • Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime;

EM SUMA:

  • Aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei 9.099/1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do CPP. O STF vedou, nesses casos, a possibilidade de que fossem aplicadas quaisquer das medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/1995.

(MP/SC, 2024)

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