Lei 10.741/2003 Flashcards
1
Q
Art. 94
A
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei 9.099/1995 e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
(MP/SC, 2024)
2
Q
Art. 94
A
ADI 3096-5
- quanto ao art. 94, o STF deu interpretação conforme à Constituição Federal, com redução de texto, para:
- suprimir a expressão “do Código Penal e”;
- Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/1995: benefício do idoso com a celeridade processual;
- Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime;
EM SUMA:
- Aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei 9.099/1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do CPP. O STF vedou, nesses casos, a possibilidade de que fossem aplicadas quaisquer das medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/1995.
(MP/SC, 2024)