Legislação Penal Extravagante Flashcards
LPE: Lavagem de capitais
V ou F?
É constitucional norma que permite o acesso, por autoridades policiais e pelo Ministério Público, a dados cadastrais de pessoas investigadas independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço (art. 5º, X e LXXIX, da CF).
VERDADEIRO
É a tese firmada pelo STF na ADI 4906.
LPE: Lavagem de capitais
Quais os requisitos para a colaboração premiada segundo a lei de lavagem? (3)
Conforme o parágrafo quinto do artigo 1º da Lei de Lavagem, os requisitos para a colaboração premiada são:
autor, coautor ou partícipe colaborar ESPONTANEAMENTE com as autoridades;
a colaboração deve conduzir:
(1) à apuração das infrações penais
(2) identificação dos autores, coautores e partícipes; ou
(3) localização dos bens, direitos ou valores objetos do crime.
LPE: Lavagem de capitais
V ou F?
O crime de lavagem guarda relação de dependência para efeito de persecução penal com a infração antecedente.
FALSO
O crime de lavagem de dinheiro também é autônomo, conforme reiteradamente tem proclamado a nossa jurisprudência, e, conquanto exija o delineamento dos indícios de cometimento de uma infração penal antecedente, com ela não guarda qualquer relação de dependência para efeito de persecução penal, inclusive na hipótese de ocultação de valores oriundos de sonegação tributária” (STJ, HC 235900/CE, 6ª Turma, rel. Min. Og Fernandes, j. 04/06/2013).
LPE: Lavagem de capitais
A inexistência de delito antecedente exclui a tipicidade do crime de lavagem de dinheiro?
SIM.
A inexistência de delito antecedente exclui a tipicidade do crime de lavagem de dinheiro e torna insubsistente a imputação do crime de organização criminosa, pela ausência da prática de infrações penais. STJ. 6ª Turma. RHC 161.701-PB, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/3/2024 (Info 805).
LPE: Lavagem de capitais
A aptidão da denúncia relativa ao crime de lavagem de dinheiro _______(Exige/ não exige) uma descrição exaustiva e pormenorizada do suposto crime prévio (infração penal antecedente), bastando a presença de indícios suficientes de que o objeto material da lavagem (bens, direitos ou valores) seja proveniente, direta ou indiretamente, desta infração penal antecedente.
A aptidão da denúncia relativa ao crime de lavagem de dinheiro NÃO exige uma descrição exaustiva e pormenorizada do suposto crime prévio (infração penal antecedente), bastando a presença de indícios suficientes de que o objeto material da lavagem (bens, direitos ou valores) seja proveniente, direta ou indiretamente, desta infração penal antecedente. STJ. Corte Especial. APn 923-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/09/2019 (Info 657).
LPE: Lavagem de capitais
No processo por crime da Lei 9.613, incide o art. 366 do CPP?
Não, no processo por crime da Lei 9.613 NÃO incide o art. 366 do CPP. Assim, o réu será citado por edital e o processo prosseguirá com a nomeação de defensor dativo.
Art. 2º, § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.
LPE: Lavagem de capitais
O juiz pode decretar de ofício medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes?
SIM, por expressa previsão legal.
Art. 4º da Lei de Lavagem de dinheiro.
LPE: Lavagem de capitais
V ou F?
O patrimônio de terceiro que praticou a lavagem de dinheiro, mas não cometeu o crime antecedente, só poderá ser atingido, se for demonstrado que determinados bens, direitos ou valores constituem instrumento, produto ou proveito do crime anterior.
VERDADEIRO
O patrimônio de terceiro que praticou a lavagem de dinheiro, mas não cometeu o crime antecedente, só poderá ser atingido, se for demonstrado que determinados bens, direitos ou valores constituem instrumento, produto ou proveito do crime anterior. STJ. Quinta Turma. AgRg no AgRg no REsp 1.970.697-PR, julgado em 19/3/2024, DJe 5/4/2024. (Info 808)
LPE: Lavagem de capitais
Quais os requisitos para a alineação antecipada conforme a Lei de Lavagem? (2)
Segundo o art. 4º, §1º, da Lei, a alienação antecipada será realizada sempre que:
(1) bens estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação; ou
(2) quando houver dificuldade para sua manutenção.
Art. 4º, §1º: Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
LPE: Lavagem de capitais
Complete: O juiz, ______, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em _____ horas, havendo _____ suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.
Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.
LPE: Lavagem de capitais
A medida assecuratória de indisponibilidade de bens pode atingir bens de origem lícita?
SIM.
De acordo com o STJ, a medida assecuratória de indisponibilidade de bens, prevista no art. 4º, § 4º, da Lei nº 9.613/98, pode atingir bens de origem lícita ou ilícita, adquiridos antes ou depois da infração penal, bem como de pessoa jurídica ou familiar não denunciado, quando houver confusão patrimonial. STJ. Corte Especial. Inq 1190-DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 15/09/2021 (Info 710).
LPE: Lavagem de capitais
Quais os efeitos da condenação por crime de lavagem? (2)
Segundo o art. 7º, são dois efeitos além dos previstos no Código Penal:
Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:
(1) I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
(2) II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.
LPE: Lavagem de capitais
O compartilhamento de dados do COAF com o Ministério Público pode ocorrer sem autorização judicial?
SIM
O STF decidiu que é constitucional o compartilhamento de dados entre o COAF e as autoridades de persecução penal sem necessidade de autorização judicial, inclusive quando o relatório foi solicitado pela autoridade. (STF. 1ª Turma. RCL 61944/PA, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 02/04/2024).
LPE: Lavagem de capitais
O Ministério Público precisa fazer um pedido expresso para a aplicação do confisco alargado no Código Penal?
SIM
Conforme o art. 91-A, §3º do CP, a perda de bens deve ser requerida expressamente pelo Ministério Público no oferecimento da denúncia, indicando a diferença patrimonial ilícita.
LPE: Lavagem de capitais
A busca pode ser determinada apenas por requerimento de uma das partes no processo penal?
**Não! **O art. 242 do CPP estabelece que a busca pode ser determinada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer das partes.
LPE: Lavagem de capitais
V ou F?
A Lei no 9.613 (Lavagem de Dinheiro), de 03 de março de 1998, trata, essencialmente, de delitos dolosos, não prevendo tipo penal culposo.
VERDADEIRO
LPE: Lavagem de capitais
V ou F?
A lavagem de ativos constitui uma forma de participação post-delictum.
FALSO
LPE: Lavagem de capitais
V ou F?
Tais como os crimes cibernéticos, os ambientais e as novas modalidades de extorsão mediante sequestro, o crime de lavagem de capitais é reconhecido como um crime emergente, por ser fruto de uma sociedade considerada pós-moderna.
VERDADEIRO
LPE: Lavagem de capitais
V ou F?
Não acarreta bis in idem a incidência simultânea do reconhecimento da continuidade delitiva e da majorante relativa ao cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
FALSO
A incidência simultânea do reconhecimento da continuidade delitiva (art. 70 do CP) e da majorante prevista no § 4º do art. 1º da Lei n. 9.613/1998, nos crimes de lavagem de dinheiro, acarreta bis in idem.
Jurisprudência em teses, Do Crime de Lavagem II, Edição 167, 9/4/2021
Caiu em prova: VUNESP - 2024 (A incidência de causa de aumento, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro, em decorrência da reiteração, cumulada com o aumento da pena, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, implica bis in idem, prevalecendo a primeira, pelo princípio da especialidade. ) CERTO
LPE: Lavagem de capitais
Quais sanções podem ser aplicadas às pessoas e administradores de pessoas jurídicas que descumprirem as obrigações dos arts. 10 e 11 da Lei 9.613/98? (4)
As autoridades competentes podem aplicar, cumulativamente ou não, as seguintes sanções:
(1)✅ Advertência
(2)✅ Multa pecuniária (limites: dobro do valor da operação, dobro do lucro obtido ou até R$ 20 milhões)
(4)✅ Inabilitação temporária (até 10 anos para exercer cargo de administrador)
(3)✅ Cassação ou suspensão da autorização para funcionamento
⚖️ Fundamento legal: Art. 12 da Lei 9.613/98.
LPE: Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica - 8.137/90 e 8.176/91
V ou F?
O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária.
VERDADEIRO
O crime de apropriação indébita tributária está previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, que dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária. De acordo com a Súmula 658 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária”.
Isso significa que, ao deixar de recolher, no prazo legal, tributo ou contribuição social descontado ou cobrado de terceiros, o sujeito passivo da obrigação tributária comete o crime de apropriação indébita tributária, independentemente de se tratar de operações próprias ou de substituição tributária.
Portanto, a afirmação está correta ao indicar que o crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer em ambas as situações mencionadas.
LPE: Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica - 8.137/90 e 8.176/91
V ou F?
É inconstitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF* e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
FALSO
É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF* e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
LPE: Drogas
V ou F?
Sobre o instituto da delação premiada, previsto na Lei de Drogas (Lei no 11.343/2006), para os autores dos crimes nela descritos é correto afirmar que pressupõe a colaboração do autor da delação na identificação de seus comparsas.
VERDADEIRO