Legislação Penal Especial Flashcards

1
Q

Quais as limitações à prisão nos dias próximos à eleição?

A

Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em:
- flagrante delito
- em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
- por desrespeito a salvo-conduto.

§ 1º - Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 dias antes da eleição.

§ 2º - Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do co-ator.

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2
Q

Lei de Lavagem de Capitais

Nº da lei?

A

Lei 9613/1998

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6
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7
Q
A
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8
Q
A
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9
Q
A

De acordo com o conceito de tortura trazido pela Conv. Interamericana, é possível a tortura sem sofrimento

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10
Q
A
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11
Q

IDOSO –>60 ANOS

GRATUIDADE DE TRANSPORTES –> MAIORES DE65ANOS(ART. 39)

PRIORIDADE ESPECIAL ATENDIMENTO DE SAÚDE –> MAIORES DE80 ANOS(EXCETO EMERGÊNCIA)(ART. 15,§ 7º)

PROGRAMA HABITACIONAL –> PELO MENOS3%DAS UNIDADES (ART. 38, I)

RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS –>5%(Art. 41)

ASSENTOS EM TRANSPORTES COLETIVOS –>10%(ART. 39, § 2o)

A
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12
Q

Racismo estrutural:não diz respeito a ato discriminatório isolado (como xingar pejorativamente alguém por conta da cor da sua pele) ou até mesmo a um conjunto de atos dessa natureza. Ele representa um processo histórico em que condições de desvantagens e privilégios a determinados grupos étnico-raciais são reproduzidos nos âmbitos políticos, econômicos, culturais e até mesmo nas relações cotidianas.

Racismo institucional: é qualquer sistema de desigualdade que se baseia em raça que pode ocorrer em instituições como órgãos públicos governamentais, corporações empresariais privadas e universidades (públicas ou particular).

A

Racismo Recreativo:O conceito de racismo recreativo designa uma política cultural que utiliza o humor para expressar hostilidade em relação a minorias raciais. O humor racista opera como um mecanismo cultural que propaga o racismo, mas que ao mesmo tempo permite que pessoas brancas possam manter uma imagem positiva de si mesmas. Elas conseguem então propagar a ideia de que o racismo não tem relevância social. Não podemos esquecer que o humor é uma forma de discurso que expressa valores sociais presentes em uma dada sociedade

O racismo recreativo existe dentro de uma nação altamente hierárquica e profundamente racista que formulou uma narrativa cultural de cordialidade racial. Ele reproduz estigmas raciais que legitimam uma estrutura social discriminatória, ao mesmo tempo que encobre o papel essencial da raça na construção das disparidades entre negros e brancos.

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13
Q

O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo,até mesmo após o trânsito em julgado da condenação,é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003.
STJ. 5ª Turma. HC 362478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

A

Ausência superveniente de interesse-utilidade

Se requerido o parcelamento (“REFIS”) antes do oferecimentoda denúncia por crime tributário, ficam suspensos:
* a pretensão punitiva do estado (ausência superveniente de interesse-utilidade), e
* o prazo prescricional, desde que possível o parcelamento.

Se efetuado o pagamento integral, a qualquer tempo, extingue a punibilidade(STJ, HC 362.478/SP)

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14
Q

Conforme o entendimento do STF, sem o lançamento o crime não se tipifica por “falta irremediável de elemento normativo do tipo”, não se justificando a “abertura ou continuação de inquérito policial, nem de qualquer procedimento investigatório do Ministério Público”, razão pela qual a investigação criminal deve ser trancada. Quer dizer,só depois do lançamento definitivo é que se poderia deflagrar a ação penal, mas aí já se estaria diante de um crime consumado, e não tentado.Portanto, o crime tentado não pode ser punido.

Em síntese, segundo o entendimento majoritário, a SV 24 criou uma hipótese muito peculiar de tentativa impunível, na medida em que, caso o lançamento, por qualquer motivo, não seja efetuado, todos os atos executórios do crime tributário já praticados pelo contribuinte ficarão impunes porque não serão nem sequer investigados.

A

“Oart. 2º, I, é a forma tentada do art. 1º, I. Assim, se o agente iniciar os atos executórios para praticar a sonegação fiscal (art. 1º, I), mas não conseguir por circunstâncias alheias à sua vontade, ele responderá pelo crime do art. 2º, I (e não pelo art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90 c/c o art. 14, II, do CP).

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15
Q

O art. 87 da Lei do CADE cria a hipótese na qual um ato praticado na esfera administrativa (acordo de leniência), interferirá na criminal, em exceção ao modelo adotado no Brasil de independência das esferas.

  • suspensão do curso do prazo prescricional
  • impedimento ao oferecimento da denúncia
  • em caso de cumprimento, extinção da punibilidade
A

Crimes sujeitos a esse efeito:

  • contra a ordem econômica - Lei 8.137/90
  • diretamente relacionados à formação de cartel - Lei 8.666/93
  • associação criminosa - art. 288
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16
Q

CTB - “STF omisso na calçada

Causas de AUMENTO de pena (1/3 a 1/2) em HOMICÍDIO e LESÃO CORPORAL

  • Sem possuir permissão ou CNH
  • no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo deTransporte de passageiros
  • na Faixa de pedestre ou na calçada
  • omissão de socorro
A

Situações que SEMPRE AGRAVAM a pena imposta p/ qq crime
* dano potencial 2> pessoas; grande risco de grave dano patrimonial a terceiros
* sem placa / falsas / adulteradas
* não possuir permissão ou CNH
* permissão / CNH categoria diferente
* profissão / atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga
* equipamentos / carac. do veículo adulteradas que afetem a segurança ou funcionamento
* faixa de trânsito temporária ou permanente destinada a pedestres