Direito Constitucional Flashcards

1
Q

Inviolabilidade domiciliar

Qual inciso?

A

Art. 5º, inciso 11

Judiciário FDP
* ordem judicial, durante o dia
* flagrante delito
* desastre
* prestar socorro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Inviolabilidade da intimidade, vida privada e honra

A

Art. 5º, inciso 10

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Inviolabilidade do sigilo

Qual inciso?

A

Art. 5º, inciso 12

  • correspondência
  • dados
  • telefônica
  • telemática
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Direito à informação

A

Art. 5º, inciso 33

Exceções:
* segurança da sociedade
* segurança do estado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Princípio da inafastabilidade da jurisdição

A

art. 5º, inc. 35

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Contraditório e ampla defesa

A

art. 5º, inc. 55

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Inadmissibilidade da prova ilícita

A

art. 5º, inc. 56

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Cláusula de abertura material

A

5º, §2º:

Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Estatuto dos Congressistas

A

Art. 53, CRFB

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Conceitue Estado de Defesa e Estado de Sítio

A

Instrumentos para manter ou restabelecer a ordem nos momentos de anormalidades constitucionais, instituindo o sistema constitucional de crises.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Conceitue “Sistema Constitucional das Crises”

A

O conjunto ordenado de normas constitucionais que, informadas pelos princípios da necessidade e da temporariedade, têm por objeto as situações de crises e por finalidade a manutenção ou o restabelecimento da normalidade constitucional.

Esse sistema fixa "normas que visam à estabilização e à defesa da Constituição contra processos violentos de mudança ou perturbação da ordem constitucional, mas também à defesa do Estado quando a situação crítica derive de guerra externa. Então, a legalidade normal é substituída por uma legalidade extraordinária, o que define e rege o estado de exceção".
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Constituição em Sentido Jurídico ou Positivo
ou
Concepção Jurídica ou Positivista da Constituição

A

Hans Kelsen
* Constituição é a lei fundamental do Estado
* não há diferença ontológica/material/substancial entre const. e lei; há diferença formal (hierarquia)
* sem interferências externas; o Direito deve ser analisado dentro do próprio Direito
* a validade da norma é verificada pela compatibilidade com a norma superior (análise autopoiesis)
* fundamento de validade da const.: NHF / groundnorm
- não é direito posto; é direito pressuposto
* a NHF não possui conteúdo material próprio; é um comando - cumpra-se a const.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Concepção Política - Carl Schmitt

Polittttttica - Carl Schmitttttt

A
  • Constituição é um conjunto de decisões políticas fundamentais
  • normas referentes à org. do Estado; dos Poderes e de Direitos Fundamentais
  • é uma concepção material
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Concepção Sociológica - Ferdinand Lassalle

Sssssssociológica - Lasssssssalle

  • diferenciou const. jurídica/escrita da const. real/efetiva

A relalção entre a constituição real e a jurídica é a inscrição desses fatores em uma “folha de papel”, por meio da qual adquirem expressão escrita.

A

Por considerar os problemas constitucionais como questões do poder, e não do direito, apontou como fund. da vdd constituição de um país os fatores reais e efetivos do poder vigente, constituídos pelo conjunto de forças politicamente atuantes na conservação das instiuições jurídicas (monarquia, aristocracia, banqueiros). Tais fatores formam a constituição real do país, que é, em essência, “a soma dos fatores reais do poder que regem uma nação”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Concepção Normativa / Concretizadora / Concretista - Konrad Hesse

  • superação do modelo de const. como doc. essencialmente político
  • buscou demonstrar que, ao ccontrário da tese defendida por Lassalle, nem sempre os ftores reais do poder prevalecem sobre a constituição normativa
A

Admitir que as normas const. nada mais expressam do que relações fáticas altamente mutáveis seria atribuir ao direito const. a miserável função, indigna de qq ciência, de comentar os fatos políticos e justificar as relações de poder dominantes.

A pretensão de eficácias das nc se associa, como elem. autônomo, às condições de sua realização. a const. configura n só expressão do ser, mas tb do dever-ser e, mt além do simples reflexo das condições fáticas de sua vigência, **possui força normativa capaz de imprimir ordem e conformação à realidade política e social. A const. real e a jurídica possuem relação de coordenação, condicionando-se mutuamente, embora não dependam, pura e simplesm., uma da outra.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Concepção Axiológica de Constituição - Ronald Dworkin

A
  • Constituição é um sistema objetivo de valores morais
  • “objetivo”: princípios e direitos fundamentais
17
Q

Conceito - Estado

O Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Público, submetida às normas estipuladas pela lei máxima e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna quanto externamente.

A

Um Estado soberano possui, como regra geral,
* um governo - o elemento condutor;
* um povo - componente humano; e
* um território - espaço físico que ocupa.

O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, uma vez que detém o monopólio legítimo do uso da força.

18
Q

É inconstitucional, por violação ao princípio democrático, norma de Constituição estadual que, a pretexto de disciplinar a dupla vacância no último biênio do mandato do chefe do Poder Executivo, suprime a realização de eleições.

O art. 81, § 1o, da CF/88 NÃO é norma de reprodução obrigatória e os Estados-membros possuem autonomia organizacional, no entanto, não podem dispensar a realização de eleições, sejam diretas ou indiretas, considerando que, no Brasil, os mandatos políticos são exercidos por pessoas escolhidas pelo povo mediante votação.

O modelo federal, concluíram os Ministros, NÃO É DE OBSERVÂNCIA COMPULSÓRIA (ADI 1.057, Pleno, j. 17.08.2021) e, havendo previsão na Constituição Estadual, poderia a Assembleia Legislativa local disciplinar a matéria, apesar da regra contida no art. 22, I (que fixa a competência da União para legislar sobre direito eleitoral). Isso porque, segundo o STF, não se trata de lei materialmente eleitoral, tendo em vista que apenas regula a sucessão “extravagante” do Chefe do Executivo. A legislação que regulamentaria essa eleição indireta seria uma regulamentação não propriamente eleitoral, mas sim da organização administrativa do Estado, do autogoverno, da auto- organização do estado, seguindo a lógica do federalismo.

A

Regras para eleições indiretas em caso de dupla vacância por razões não eleitorais
Os Estados possuem autonomia relativa na solução normativa do problema da dupla vacância da Chefia do Poder Executivo, não estando vinculados ao modelo e ao procedimento federal (art. 81, CF), mas tampouco pode desviar-se dos princípios constitucionais que norteiam a matéria, por força do art. 25 da Constituição Federal devendo observar:
(i) a necessidade de registro e votação dos candidatos a Governador e Vice-Governador por meio de chapa única;
(ii) a observância das condições constitucionais de elegibilidade e das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar a que se refere o § 9o do art. 14;
(iii) que a filiação partidária não pressupõe a escolha em convenção partidária nem o registro da candidatura pelo partido político; e
(iv) a regra da maioria, enquanto critério de averiguação do candidato vencedor, não se mostra afetada a qualquer preceito constitucional que vincule os Estados e o Distrito Federal.

19
Q

GOVERNO
➡️ Função política e de comando superior do Estado.

O Governo é o conjunto de órgãos e agentes responsáveis por definir diretrizes, políticas públicas e objetivos estratégicos do Estado. Atua no plano político, exercendo a soberania interna e externa.

📌 Características:
* Função política.
* Define prioridades do Estado.
* Atua por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e (em parte) Judiciário.
* Tem natureza transitória (mandatos, alternância de poder).
* Exerce o poder de decisão política.

📍 Exemplo: O Presidente da República, ao propor uma reforma tributária, está atuando como Governo.

A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
➡️ Função executiva, técnica e operacional.

A Administração Pública é o aparelho organizacional do Estado, composto por órgãos, entidades, agentes e serviços que executam as políticas públicas definidas pelo Governo.

📌 Características:
* Função administrativa, executiva, instrumental.
* Atua no plano jurídico e técnico.
* Visa à eficiência, legalidade e continuidade dos serviços públicos.
* Tem natureza permanente.
* É regida por princípios administrativos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, etc.).

📍 Exemplo: A Receita Federal, ao fiscalizar tributos, está executando uma política definida pelo Governo — mas atua como parte da Administração Pública.

20
Q

PRINCÍPIO REPUBLICANO
➡️ Diz respeito à forma de governo adotada pelo Estado brasileiro.

📌 Características principais:
* Impõe a res pública (coisa pública) como fundamento da organização política.
* Pressupõe a transitoriedade dos mandatos, ou seja, os governantes não têm poder vitalício.
* Isonomia: todos são iguais perante a lei, inclusive os governantes.
* Exige moralidade pública, prestação de contas (accountability) e impessoalidade.
* Vedação ao patrimonialismo, ao poder hereditário e à concentração de poder.

📍 Exemplo prático: O dever do Presidente da República de prestar contas ao Congresso (art. 49, IX, CF) decorre do princípio republicano.

A

PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO
➡️ Refere-se ao regime político adotado pelo Estado brasileiro: a democracia.

📌 Características principais:
* Fundamenta-se na soberania popular: o poder emana do povo.
* Prevê a participação direta ou indireta do cidadão na condução do Estado.
* Autoriza instrumentos como o voto, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis.
* Pressupõe o respeito às liberdades fundamentais, ao pluralismo político e à dignidade da pessoa humana.

📍 Exemplo prático: O voto direto, secreto, universal e periódico (art. 14, CF) é expressão direta do princípio democrático.

21
Q

As imunidades formais do Presidente da República têm fundamento no exercício de CHEFIA DE ESTADO.

ATENÇÃO: essa exigência de prévia autorização para que o Presidente da República seja processado e julgado não é extensível aos outros chefes do Executivo.

A

Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado. Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

28
Q

CONSTITUIÇÃO - CONCEITO

Em seu sentido jurídico contemporêneo, a constituição pode ser definida como o conjunto sistematizado de normas originárias e estruturantes do Estado cujo objeto nuclear são os direitos fundamentais, a estruturação do Estado e a organização dos Poderes.

29
Q

CONSTITUIÇÃO - FUNDAMENTOS

  • concepção sociológica
  • concepção política
  • concepção jurídica
  • concepção normativa
  • concepção culturalista
30
Q

CONSTITUIÇÃO - CLASS. - PAPEL

O papel desempenhado pela constituição nor ordenamento jurídico pode ser analisado segundo a liberdade de conformação atribuída ao legislador e aos cidadãos

A
  • Constituição-lei
  • Constituição-fundamento / Constituição-total
  • Constituição-moldura
  • Constituição dúctil / suave / costituzione mite