Direito Penal - Parte Geral Flashcards

1
Q

Lei proibitiva:

Prevê crimes comissivos

A

Lei preceptiva ou mandamental:

Prevê crimes omissivos

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2
Q

Iter Criminis - Fases

A

Cogitação
Atos preparatórios
Execução
Consumação

Exaurimento - doutrina minoritária: Cesar Roberto Bitterncourt

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3
Q

Outras nomenclaturas

Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais

A

Teoria da Equivalência das Condições

Teoria da Condição Simples

Teoria da Condição Generalizadora

Teoria da Conditio Sine Qua Non

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4
Q

A Causalidade objetiva do resultado é a soma de duas teorias:

da equivalência dos antecedentes
+
da eliminação hipotética dos antecedentes causais

A

Teoria da Causalidade objetiva do resultado - Outras nomenclaturas:

  • Teoria das condições qualificadas
  • Causalidade efetiva do resultado

Para impedir o regresso infinito, exige-se não só a causalidade física, mas a causalidade psíquica/subjetiva (imputatio delicti). Isto é, reclama-se o dolo/culpa do agente para o resultado.

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5
Q

Outras nomenclaturas

Teoria da Causalidade Adequada - Von Kries

A
  • Teoria da condição qualificada
  • Teoria individualizadora

Art. 13 §1o do CP. É uma das espécies das Teorias Diferenciadoras.

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6
Q

Atipicidade absoluta?

Atipicidade relativa?

A

Atipicidade absoluta: o fato é atípico

Atipicidade relativa: ocorre a desclassificação

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7
Q

TEORIA DA CONDIÇÃO INUS

Causa: é o conjunto de condições “insuficientes”, mas necessárias para formação do todo.

  • Causa suficiente: aquela que garante determinado evento
  • Causa necessária: aquela indispensável para ocorrência do evento
A
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8
Q

CONCAUSAS

Absolutamente independente: sempre rompem o nexo causal
* preexistentes
* concomitantes
* supervenientes

A

Relativamente independente
* preexistente: não rompe o nexo causal
* concomitante: não rompe o nexo causal

superveniente:
* por si só: rompe (IDA)
* n por si só: não rompe (BIPE)

IDA: incêndio, desabamento, acidente com ambulância
BIPE: broncopneumonia, infecção hospitalar, parada cardiorrespiratória, erro médico

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9
Q

Análise do Tipo Objetivo

Teoria Finalista: relação de causalidade

Teoria da Imputação Objetiva:
- ?
- ?
- ?
- ?

A

Teoria da Imputação Objetiva:
* causalidade
* criação/incremento de um risco proibido
* realização do risco no resultado
* resultado dentro do alcance do tipo

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10
Q

Teoria da Imputação Objetiva - criação ou aumento de um risco

Risco é aquilo que gera uma possibilidade de lesão ao bem jurídico.

Essa possibilidade é identificada a partir de uma prognose póstuma objetiva

A
  • Prognose: situação do agente no momento da ação
  • Póstuma: o julgador fará a análise após o fato
  • Objetiva: como agiria o homem médio

“Ineficácia do comportamento lícito alternativo”:
Ex: caminhoneiro que, ñ observando a distância mínima, atropela ciclista bêbado

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11
Q

Requisitos e exclusão da Imputação Objetiva

Existência do risco
* risco juridicamente irrelevante
* diminuição de risco já existente

A

Risco proibido
* risco permitido (princ. da confiança)
* comportamento exclusivo da vítima
* contribuições socialmente neutras
* adequação social
* proibição de regresso

Risco realizado no resultado
* resultado naturalístico s/ relação c/ o risco proibido
* danos tardios
* danos refletidos em terceiros
* ações perigosas de salvamento
* comportamento indevido posterior de 3º

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12
Q

Outras nomenclaturas

Tipicidade penal: tipicidade material + formal

Adequação ao catálogo = tipicidade formal

Tipicidade material = tipicidade substancial

A
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13
Q

Outras nomenclaturas

Normas de extensão:
* normas de extensão do tipo
* normas integrativas
* normas complementares
* normas de adequação típica mediata

A
  • Norma de extensão temporal: amplia o tempo para que recaia a imputação sobre a conduta (art. 14, CP)
  • Norma de extensão pessoal: alarga a adequação típica para alcançar o agente que não cometeu o verbo do núcleo do tipo (art. 29, CP)
  • Norma de extensão causal: aquele que não deu causa diretamente ao resultado poderá responder pelo crime (art. 13, §2º, CP)
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14
Q

Outras nomenclaturas:

Fases da Tipicidade = Teorias que explicam a relação entre tipicidade e ilicitude

A

São quatro teorias:

  • Teoria da Autonomia / Absoluta Independência
  • Teoria Indiciária da Tipicidade / Ratio Congnoscendi
  • Teoria da Identidade / Absoluta Dependência / Ratio Essendi
  • Teoria dos Elementos Negativos do Tipo
  • Tipicidade Conglobante
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15
Q

Tipicidade Conglobante

Tipicidade legal (subsunção ao tipo descritivo)
+
Tipicidade conglobante (antinormatividade)

A

Embora ainda se apresente como uma proposta doutrinária com resistência no Brasil, já foi acolhida pelo STJ:

Queixa-crime oferecida por Juíza contra Desembargador que, durante processo de promoção por merecimento de magistrado, proferiu voto com expressões tidas por difamatórias pela querelante. O querelado, em sessão pública, proferiu seu voto, consoante previsto na Resolução do CNJ, não se extraindo da sua manifestação conduta que se amolde na figura típica do art. 139 do CP. Ausência de animus difamandi. O querelado agiu no estrito cumprimento do dever legal de fundamentação do voto, restando afastada a tipicidade conglobante do crime de difamação.

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16
Q

CAUSAS SUPRALEGAIS DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE

● Insignificância;
● Adequação social;
● Consentimento do ofendido nos casos em que a falta do consentimento é elementar do tipo. Ex: crime de estupro.

17
Q

OUTRAS NOMENCLATURAS

Dolo direto
* determinado
* intencional
* imediato
* incondicionado

A

Dolo indireto / indeterminado

18
Q

Espécies de Dolo

Dolo Direto
* 1º Grau
* 2º Grau
* 3º Grau (ñ é aceito unanimemente)

Dolo Indireto / Indeterminado
* Eventual
* Alternativo

A

Dolo de Dano / Lesão

Dolo de Perigo

Dolo de Propósito / Refletido

Dolo de Ímpeto / Repentino

Dolo Geral / Erro Sucessivo

Dolo Presumido / Dolo in re ipsa

19
Q

Teoria dos Indicadores Exeternos

Winfried Hassemer desenvolver a teoria para possibilitar a comprovação do dolo nos casos concretos, uma vez que o dolo é um fenômeno interno do agente

A

A teoria é caracterizada pela união dos aspectos material e processual do dolo.

Analisa-se sucessivamente:
* demonstração do perigo ao bem jurídico
* visão do agente acerca desse perigo
* decisão do agente sobre a realização do perigo, atacado o bem jurídico

20
Q

Espécies de Culpa

  • Culpa consciente / ex ignorantia
  • Culpa inconsciente / ex lascivia
A
  • Culpa própria
  • Culpa imprópria / por equiparação / por assimilação / descriminante putativa
21
Q

Hipóteses de Exclusão da Culpa

  • caso fortuito e força maior
  • princípio da confiança
  • erro profissional
  • risco tolerado
22
Q

A lei penal não é proibitiva, mas descritiva.

Optou-se pela proibição indireta.

A

Técnica legislativa desenvolvida por Karl Binding: teoria das normas

Distingue norma de lei penal:
* Norma: cria o ilícito
* Lei penal: cria o delito

A conduta criminosa viola a norma, mas não a lei, pois o agente realiza exatamente a ação que esta descreve.
Ex: matar alguém

23
Q

Lei Penal - Classificações

  • Incriminadora
  • não incriminadora
  • completa / perfeita
  • incompleta / imperfeita: leis penais em branco
A

Não incriminadora:
* permissiva: legítima defesa
* exculpante: menoridade, prescrição…
* interpretativa: art. 327, CP
* de aplicação / final / complementar: 2º, CP
* diretiva: art. 1º, CP
* integrativa / de extensão: art. 14, II, CP

24
Q

Lei Penal - Características:

  • Exclusividade: só a lei pode criar delitos e penas
  • Imperatividade
  • Generalidade
  • Impessoalidade - exceção: anistia e abolitio criminis (alcançam fatos concretos)
  • Anterioridade
25
Lei Penal em Branco / Cega / Aberta * em sentido lato / homogênea: o complemento tem a mesma natureza jurídica e provém do mesmo órgão (tesouro - CC) - homovitelina: mesmo diploma legislativo (documento falso) - heterovitelina: diploma diverso (tesouro)
* em sentido estrito / heterogênea: o complemento possui natureza jurídica diversa e emana de órgão distinto (drogas) * inversa / ao avesso: complemento no preceito secundário e obrigatoriamente deve vir de outra lei (genocídio) * de fundo constitucional: abandono intelectual * em branco ao quadrado: art. 38, LCA -> art. 6º, Código Florestal -> ato do chefe do Poder Executivo
26
CLASSIFICAÇÃO - POTENCIALIDADE OFENSIVA **MÍNIMO** - aqueles para os quais não é cominada pena privativa de liberdade **MENOR** - pena máxima em abstrato não ultrapasse 2 anos; submete-se ao JECRIM **MÉDIO** - pena mínima abstrata de até 1 ano; admite suspensão condicional do processo
**ELEVADO** - pena mínima superior a 1 ano e a máxima superior a 2, de modo que não atraem a 9.099 **MÁXIMO** - a CF impõe maior severidade, como os hediondos e equiparados…
27
3 VIAS DO DIREITO PENAL **PRIMEIRA VIA** - objetiva a aplicação da PPL, finalidade essencialmente punitiva **SEGUNDA VIA** - se relaciona com uma finalidade mais terapêutica, vinculada à aplicação de medidas de segurança **TERCEIRA VIA** - trabalhada por Roxin, aproxima-se da justiça restaurativa, reparação do dano
28
**TEORIA DA REITERAÇÃO NÃO CUMULATIVA DE CONDUTA DE GÊNEROS DISTINTOS** Preconiza que a contumácia de infrações penais que não têm o patrimônio como bem jurídico tutelado não pode ser valorada como fator que impede o reconhecimento do princípio da insignificância, uma vez que não há periculosidade social da ação, com lesão jurídica expressiva a propriedade alheia.
29
Teoria do bem jurídico - nasce com o Direito Penal * Von Lizst (modelo clássico): é o interesse juridicamente protegido * Conceito dogmático: bem jurídico é aquilo que a lei disser * Conceito político-criminal (Roxin): bem jurídico como instrumento de limitação
Fundamento constitucional implícito de BEM JURÍDICO: dignidade da pessoa humana - o homem não pode ser instrumento para a consecução de uma finalidade.