Direitos Humanos Flashcards
Caso Almonocid Arellano e outros vs Chile
Controle de Convencionalidade
“quando um Estado ratifica um tratado internacional como a CADH, seus juízes, como parte do aparato do Estado, também, estão submetidos a ela, o que os obriga a velar para que os efeitos das suas disposições não se vejam prejudicados pela aplicação das leis contrárias ao seu objetivo e fim… O Poder Judiciário deve exercer uma espécie de controle de convencionalidade entre as normas jurídica internas que aplicam nos casos concretos e a CADH
DH - CONCEITO
É um conjunto de direitos considerado indispensável para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade. São os direitos essenciais e indispensáveis à uma vida digna.
Não há um rol predeterminado desse conjunto mínimo de direitos essenciais a uma vida digna. As necessidades humanas variam e, de acordo com o contexto histórico de uma época, novas demandas sociais são traduzidas juridicamente e inseridas na lista dos direitos humanos.
DH - Estrutura
- Direito-________
- Direito-________
- Direito-________
- Direito-________
Estrutura / O que impõem
- Direito-pretensão: dever
- Direito-liberdade: ausência de direito
- Direito-poder: sujeição
- Direito-imunidade: incompetência
DH - Direito-pretensão
Busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito.
Assim, nasce o “direito-pretensão”, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente
DH - Direito-liberdade
Faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa.
Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5o, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.
DH - Direito-poder
Relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5o, LXIII, da CF/88).
DH - Direito-imunidade
Autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo.
Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar , o que impede que outros agentes públicos possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão.
4 marcas distintivas dos DH
- universalidade
- essencialidade
- superioridade normativa / preferenciabilidade
- reciprocidade
Essas 4 ideias tornam os DH como vetores de uma sociedade humana pautada na igualdade e na ponderação dos interesses de todos (e não somente de alguns)
A universalidade consiste no reconhecimento de que os dh são direitos de todos, combatendo a visão estamental de privilégios de uma casta de seres superiores.
A essencialidade implica que os direitos humanos apresentam valores indispensáveis e que todos devem protegê-los
4 marcas distintivas dos DH: superioridade normativa / preferenciabilidade
Os DH são superiores a demais normas, não se admitindo o sacrifício de um direito essencial para atender as “razões de Estado”; logo, os direitos humanos representam preferências preestabelecidas que, diante de outras normas, devem prevalecer
A reciprocidade é fruto da teia de direitos que une toda a comunidade humana, tanto na titularidade (são direitos de todos) quanto na sujeição passiva: não há só o estabelecimento de deveres de proteção de direitos ao Estado e seus agentes públicos, mas também à coletividade como um todo.
DH - maneiras de implementação
- subjetiva - incumbência do E e/ou Particular
- objetiva: ativa/conduta ou passiva/omissão
Há ainda a combinação das duas condutas: o direito à vida acarreta tanto a conduta omissiva quanto comissiva por parte dos agentes públicos: de um lado, devem se abster de matar (sem justa causa) e, de outro, tem o dever de proteção (de ação) para impedir que outrem viole a vida.
DH - Sociedade pautada na defesa de direitos (soc. inclusiva). Consequências.
- direito a ter direitos
- os direitos de um indivíduo convivem com os direitos de outros
Não há automatismo no mundo da sociedade de direitos. Não basta anunciar um direito para que o dever de proteção incida mecanicamente. Pelo contrário, é possível o conflito e colisão entre direitos, a exigir sopesamento e preferência entre os valores envolvidos.
O fundamento dos DH é o “DIA da Pessoa”
- Dignidade da pessoa
- Inviolabilidade da pessoa
- Autonomia da pessoa
DH - Surgimento
Não há um ponto exato que delimite o nascimento de uma disciplina jurídica. Pelo contrário, há um processo que desemboca na consagração de diplomas normativos, com princípios e regras que dimensionam o novo ramo do Direito. No caso dos DH, o seu cerne é a luta contra a opressão e busca do bem-estar do indivíduo;
Consequentemente, suas “ideias-âncoras” são referentes à
- justiça;
- igualdade; e
- liberdade
… cujo conteúdo impregna a vida social desde o surgimento das primeiras comunidades humanas. Nesse sentido amplo, de impregnação de valores, podemos dizer que a evolução histórica dos DH passou por fases que, ao longo dos séculos, auxiliaram a sedimentar o conceito e o regime jurídico desses direitos essenciais.