LC 75/93 Flashcards
C ou E:
Para exercer o controle externo da atividade policial, o Ministério Público da União pode ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais, bem como ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade fim policial.
Certo!
(Lei Complementar n.º 75/93 –
Lei Orgânica dos Membros do Ministério Público da União)
Art. 9º. O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e
extrajudiciais podendo:
I) ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
II) ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
Conforme a LC 75/93, complete as lacunas:
Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição ________, essencial à função _____________________, incumbindo-lhe a defesa da ________________, do _________, dos interesses sociais e dos interesses _________________________.
- permanente;
- jurisdicional do Estado;
- ordem jurídica;
- regime democrático;
- individuais indisponíveis.
O promotor de justiça eleitoral exerce as funções de Ministério Público Federal perante quais órgãos da justiça eleitoral?
Perante os JUÍZES e JUNTAS ELEITORAIS
LC 75/93
Art. 78. As funções eleitorais do MPF perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.
Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
C ou E:
Os membros do Ministério Público da União não poderão exercer atividade político-partidária, salvo se prévia e expressamente licenciados para esse fim pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Errado! A ressalva é no caso de filiação partidária
Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:
(…)
V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de
afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.”
“Art. 204. O membro do Ministério Público da União poderá afastar-se do exercício de suas funções para:
(…)
IV - exercer cargo eletivo nos casos previstos em lei ou a ele concorrer, observadas as seguintes condições:
a) o afastamento será facultativo e sem remuneração, durante o período entre a escolha como candidato a cargo eletivo em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura na Justiça Eleitoral;
b) o afastamento será obrigatório a partir do dia do registro da candidatura pela Justiça;
(…)
§ 1º O afastamento, salvo na hipótese do inciso IV, só se dará mediante autorização do Procurador-Geral, depois de ouvido o Conselho Superior e atendida a necessidade de serviço.”
Quais as principais vedações aos membros do MPU?
[P A R E]
* Recebimento de honorários ou custas
* Exercício da advocacia
* Participação em sociedade comercial
* Atividade político-partidária
Basicamente, o MPU é responsável por quais atividades?
[Z D D C]
- zelo e observância pelo cumprimento da lei;
- defesa do povo e das minorias nos seus interesses e da coletividade, defesa do patrimônio nacional, público e social e do meio ambiente;
- defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
- controle da atividade policial.
Os membros do MPU contam com quais garantias?
[IVI FoI]
- vitaliciedade;
- inamovibilidade;
- independência funcional;
- foro especial;
- irredutibilidade de vencimentos
Como o MPU é composto, ou seja, qual a sua estrutura?
São 4 ramos:
- MPDFT
- MPT
- MPM
- MPF
Em que consiste a autonomia do MPU?
- O MPU é uma instituição autônoma nos seguintes aspectos: Funcional, Adm e Financeira [FAF].
- Tendo alçada para propor a CRIAÇÃO e EXTINÇÃO dos cargos que o compõem, além de própria proposta orçamentária.
Como podemos definir o MPU?
- Como uma instituição permanente, imprescindível à função jurisdicional do Estado,
- sendo sua responsabilidade a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.
- é dever do MPU, em sua totalidade, adotar as medidas indispensáveis para garantir que os Poderes Públicos e os serviços de relevância pública sejam respeitados, para que sejam assegurados os direitos constantes da CF.
- Além disso, exerce controle externo sobre a atividade policial e tem como primazia a defesa dos direitos constitucionais coletivos.
C ou E:
Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência notificar testemunhas e determinar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;
Errado!
Na segunda parte o correto é “requisitar” a condução coercitiva e não “determinar”.
LC 75/93
Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:
I - notificar testemunhas e REQUISITAR sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;
C ou E:
Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.º
Certo!
Tem uma redação um pouco confusa, mas é exatamente um trecho da lei - LC 75/93 , art. 8º, § 2º.
C ou E:
O diretor-geral da Secretaria do MPU é nomeado pelo Procurador-Geral da República para um mandato de dois anos, sendo permitida uma única recondução.
Errado!
A lei não traz previsão quanto à duração do mandato.
Art. 35. A Secretaria do Ministério Público da União é dirigida pelo seu Diretor-Geral de livre escolha do Procurador-Geral da República e demissível ad nutum, incumbindo-lhe os serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo à Instituição.
Quais as competências do MPU (19)?
Art. 6º Compete ao MPU:
I - promover a ADI e o respectivo pedido de medida cautelar; II - promover a ADO; III - promover a ADPF; IV - promover a representação para intervenção federal nos Es e DF; V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; VI - impetrar HC e MS; VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para: a) a proteção dos direitos constitucionais; b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; c) a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor; d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos; VIII - promover outras ações, nelas incluído o MI sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, quando difusos os interesses a serem protegidos; IX - promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; X - promover a responsabilidade dos executores ou agentes do estado de defesa ou do estado de sítio, pelos ilícitos cometidos no período de sua duração; XI - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, incluídos os relativos às terras por elas tradicionalmente habitadas, propondo as ações cabíveis; XII - propor ação civil coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos; XIII - propor ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços; XIV - promover outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente quanto: a) ao Estado de Direito e às instituições democráticas; b) à ordem econômica e financeira; c) à ordem social; d) ao patrimônio cultural brasileiro; e) à manifestação de pensamento, de criação, de expressão ou de informação; f) à probidade administrativa; g) ao meio ambiente; XV - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção; XVI - (Vetado); XVII - propor as ações cabíveis para: a) perda ou suspensão de direitos políticos, nos casos previstos na Constituição Federal; b) declaração de nulidade de atos ou contratos geradores do endividamento externo da União, de suas autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal, ou com repercussão direta ou indireta em suas finanças; c) dissolução compulsória de associações, inclusive de partidos políticos, nos casos previstos na CF; d) cancelamento de concessão ou de permissão, nos casos previstos na CF; e) declaração de nulidade de cláusula contratual que contrarie direito do consumidor; XVIII - representar; a) ao órgão judicial competente para quebra de sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, bem como manifestar-se sobre representação a ele dirigida para os mesmos fins; b) ao Congresso Nacional, visando ao exercício das competências deste ou de qualquer de suas Casas ou comissões; c) ao Tribunal de Contas da União, visando ao exercício das competências deste; d) ao órgão judicial competente, visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível; XIX - promover a responsabilidade: a) da autoridade competente, pelo não exercício das incumbências, constitucional e legalmente impostas ao Poder Público da União, em defesa do meio ambiente, de sua preservação e de sua recuperação; b) de pessoas físicas ou jurídicas, em razão da prática de atividade lesiva ao meio ambiente, tendo em vista a aplicação de sanções penais e a reparação dos danos causados; XX - expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.
C ou E:
O controle da atividade policial exercido pelo MPU visa tanto prevenir quanto corrigir ilegalidades e abuso de poder
Certo!
A atividade policial exercida pela MPU, está disposta nos art. 3º e 9º. No caso da questão, ela corresponde à alínea “c” do art. 3º: “c) a prevenção e a correção de ilegalidade ou de abuso de poder”.
Conforme a LC 75/93, é prerrogativa processual do Procurador-Geral da
República ser processado e julgado, nos crimes comuns e os de responsabilidade por quem?
Crimes comuns -> STF,
Crimes de responsabilidade -> Senado
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: […]
II – processuais:
a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo
Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Quais as prerrogativas institucionais de membros do MPU [6]?
[SUTi PriPoC]
Art. 18. São prerrogativas dos membros do MPU
I - institucionais:
a) Sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem; b) Usar vestes talares; c) Ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio; d) a Prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente; e) o Porte de arma, independentemente de autorização; f) Carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas c, d e e do inciso II, alíneas d, e e f, deste artigo;
Como é composto o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público (CASMP)?
Presidido pelo PGR, é composto pelo:
- Vice PGR;
- PGJM;
- PGT;
- PGDFT;
Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo [1] Vice-Procurador-Geral da República, pelo [2] Procurador-Geral do Trabalho, pelo [3] Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo [4] Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Quem pode convocar ou solicitar uma reunião no CASMP?
O PGR é quem convoca e qualquer um de seus membros pode solicitá-la.
Art. 29. As reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da República, podendo solicitá-las qualquer de seus membros.
C ou E:
O MPU poderá, nos procedimentos de sua competência requisitar da Administração Pública serviços permanentes de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de quaisquer atividades.
Errado!
Conforme a LC 75, somente requisitar serviços temporários para atividades específicas.
Art. 8º, III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;
C ou E:
No exercício do controle externo da atividade policial, o Ministério Público pode ter acesso a qualquer documento produzido pelo órgão da polícia, bem como ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais.
Errado! Eis aí uma típica pegadinha, é qualquer documento relacionado à atividade-fim.
Art. 9º O MPU exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
I – ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
II – ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
C ou E:
Em uma operação das Forças Armadas em área urbana, um militar disparou sua arma de fogo e o projétil atingiu e feriu um transeunte civil. No desenrolar das investigações, foi suscitado conflito de atribuição entre um promotor de justiça militar e um Procurador da República. Nessa situação, caberá à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF decidir acerca do conflito.
Errado!
Neste caso, como se trata de órgãos diferentes cabe ao PGR decidir sobre o conflito de atribuição, não à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da
União: […]
VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;
Quais as prerrogativas processuais de membros do MPU [8]?
[3PJ, 3S, RN]
LC 75/93, art. 18.
II - processuais:
a) do PGR, ser PROCESSADO E JULGADO, nos crimes comuns, pelo STf e pelo SF, nos crimes de responsabilidade;
b) do membro do MPU que oficie perante tribunais, ser PROCESSADO E JULGADO, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo STJ;
c) do membro do MPU que oficie perante juízos de 1ª instância, ser PROCESSADO E JULGADO, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos TRFs, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) SER preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao PGR, sob pena de responsabilidade;
e) SER recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;
f) NÃO ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo [PU.: Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do MPU, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os AUTOS ao PGR, que designará membro do MP para prosseguimento da apuração do fato.];
g) SER ouvido, como testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;
h) RECEBER intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.
Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, como se deve proceder?
LC 75/93, art. 18, p.u:
(…) a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao PGR, que designará membro do MP para prosseguimento da apuração do fato.