Carreira dos Servidores do MPU e CNMP Flashcards
Lei nº 13.316/2016 - 35 artigos
C ou E:
Da mesma forma como consta na Lei n.º 8.112/1990, conforme a Lei 13.316/2016, 60% dos cargos em comissão tem que ser ocupados, no mínimo, por servidores efetivos.
Errado! O mínimo é de 50%.
Lei 13.316/2016, art. 4º
§ 1º Cada ramo do Ministério Público da União destinará, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão aos integrantes das carreiras do Ministério Público da União, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.
C ou E:
Conforme a lei que rege a carreira dos servidores do MPU, será publicado anualmente no Diário Oficial da União quadro-resumo contendo informações sobre a ocupação das funções de confiança e dos cargos em comissão
Errado! É semestralmente.
Lei 13.316/2016, art. 4º, § 2º da Lei.
Qual a diferença entre as nomenclaturas promoção e
progressão funcional?
- A progressão funcional é passar para um padrão seguinte NA MESMA CLASSE, por exemplo, passar do número 1 para o número 2, do número 3 para o número 4, ou do número 6 para o número 7, dentro da mesma classe.
- Por outro lado, promoção é passar de um padrão para o outro TROCANDO também DE CLASSES, ou seja, sair do último padrão de uma classe e ir para o primeiro padrão da classe seguinte.
- Por exemplo, sair do número 4 para o número 5 porque o número 4 está dentro da classe A e o número 5 dentro da classe B.
- Logo, mesmo mudando de padrão, que ocorre anualmente, terá essas 2 promoções (só estas duas) ao longo da carreira, quando passar do 4 para o 5 e do 8 para o 9.
C ou E:
É vedada a movimentação de servidores, a exemplo da remoção e permuta, entre o Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público.
Certinho! É o teor do artigo 9º, § 4º da Lei 13.316/2016.
C ou E:
O servidor afastado para cursar pós-graduação, no País ou no exterior, com ônus total ou parcial para a instituição, só poderá desligar-se do Ministério Público da União transcorrida, pelo menos, a integralidade do prazo do afastamento, salvo se ressarcir a remuneração percebida no período e as despesas decorrentes.
Erro sutil! Não é a integralidade, e sim o DOBRO do tempo do afastamento. o restante do item está correto.
Lei 13.316/2016, art. 25 (Lei da Carreira dos Servidores do MPU e CNMP).
C ou E:
As carteiras de identidade funcional emitidas pelos ramos do Ministério Público da União têm fé pública em todo o território nacional.
Certinho! Literalidade do art. 26 da Lei 13.316/2016.
C ou E:
No âmbito do MPU, é vedada a designação ou a nomeação para funções de confiança (FC) e cargos em comissão (CC) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, dos respectivos membros ou de servidor ocupante, no âmbito do mesmo ramo do MP, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da administração pública direta e indireta dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, salvo de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras dos servidores do MPU, caso em que a vedação é restrita à designação ou nomeação para exercício perante o membro ou servidor determinante da incompatibilidade.
Certinho! É o teor do art. 5º da Lei 13.316. Atentar bem para os detalhes, inclusive que a vedação é até o 3º grau.
C ou E:
A progressão funcional e a promoção acarretarão mudança de cargo.
Errado! NÃO acarretarão mudança de cargo -> Lei 13.316, art. 8º, § 3º.