Código de Ética e de Conduta - MPU e ESMPU Flashcards
Portaria nº 98/2017 do PGR/MPU
C ou E:
O CEC MPU dispõe de normas aplicáveis apenas aos membros do MPU e da ESMPU.
Errado! Conforme o art. 1º da Portaria PGR 98/2017, as normas ali estabelecidas são aplicáveis aos servidores do MPU e aos colaboradores que vierem prestar serviços, seja temporária ou permanentemente, ainda que sem retribuição financeira.
C ou E:
Para efeito do Código de Ética do MPU, são também considerados presentes os brindes sem valor comercial ou aqueles distribuídos por entidades de qualquer natureza, a título de cortesia.
Errado! Esses itens não são considerados presentes para o efeito da vedação quanto a receber “ajuda financeira , presentes, privilégios, empréstimos, doações ou outra vantagem indevida para si e seus familiares” prevista no art. 4º, VIII do CEC MPU.
C ou E:
Os princípios que regem o código de ética do MPU coincidem com os princípios constitucionais que governam a atuação da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Errado! Os princípios diferem um pouco. Na CF é o LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência), contudo conforme o Código de Ética do MPU são os seguintes:
- LIMLUT (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Lisura, Urbanidade e Transparência)
OU
- T-U-LL-I-M (Transparência, Urbanidade, Lisura, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade).
=> No final das contas, não há expressamente a eficiência e a publicidade e há a inclusão de transparência, urbanidade e lisura.
C ou E:
Conforme o CEC MPU, são compromissos de conduta ética, dentre outros, zelar pela imagem institucional, agindo com cautela em suas manifestações públicas, ressalvado o exercício da livre manifestação de pensamento.
Certinho! O final pode gerar uma leve dúvida, mas se trata da literalidade do art. 4º, XII do CEC MPU.
C ou E:
Um dos objetivos do Código de Ética e de Conduta (CEC) do MPU é o de determinar a criação das Comissões Temporárias de Ética, a partir da vigência do CEC, cuja reponsabilidade é zelar pelo fiel cumprimento desse código, funcionado como instância consultiva, mas não deliberativa.
Errado! Por dois motivos:
1. Não são comissões temporárias, mas sim uma Comissão PERMANENTE de Ética; e,
2. Ela funcionará tanto como instância consultiva, quanto como instância deliberativa.
-> CEC, art. 2º, V.
Em que consiste o princípio da urbanidade previsto no CEC MPU?
CEC / MPU, art. 3º
VI. Urbanidade: trata-se da polidez, educação, cortesia, gentileza e civilidade no comportamento das pessoas ao atender demandas internas e externas;
C ou E:
Quanto aos membros da Comissão de Ética, ficará suspenso da Comissão até a conclusão do processo, o membro que vier a ser indiciado penal ou administrativamente.
Certinho! Trata-se do teor do art. 11 do CEC MPU.
C ou E:
As Comissões no âmbito do MPU e ESMPU se reunirão ordinariamente a cada 3 meses, sob a coordenação da Procuradoria-Geral da República, assegurada a participação da entidade sindical de âmbito nacional.
Errado! Há dois erros:
1. As reuniões ordinária serão a cada 6 MESES (isso foi uma pegadinha, é o Comitê do Programa de Ética que se reúne a cada 3 meses -> NÃO CONFUNDIR!);
2. Sob a coordenação da Secretaria Geral e não da PGR.
-> CEC MPU, art. 12
C ou E:
Sobre as previsões relativas ao Código de Ética e Conduta do MPU e ESMPU, pode-se afirmar que os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral da República.
Errado! Não essa previsão expressamente no CEC MPU (por outro lado há essa previsão na Portaria 247 que versa sobre o Programa de Integridade do MPU - então ficar atenta!)
- No CEC há somente a previsão de que as dúvidas a respeito da aplicação do CEC serão dirimidas pela Comissão Permanente de Ética.