Julgados do TJRJ - ECA Flashcards
Jurisprudência do TJRJ
Em 2006 foi instituído, por lei federal, o acolhimento familiar, mas até a presente data o Município de Nova Friburgo possui apenas o programa de acolhimento institucional. Diante disso, o MPRJ ajuizou ACP para obrigá-lo a instituir o acolhimento familiar, mas o Município alega que tal pretensão viola a separação de poderes e a tese fixada pelo STF no tema 698. O que o TJRJ decidiu? Afinal, o Judiciário pode ou não obrigar o muncípio a criar tal programa?
Tema 698
Retorno dos autos para instrução e adequação às diretrizes do STF
- À inicial o MP relata que o Município de Nova Friburgo não implementou o programa de acolhimento familiar, disponibilizando apenas o acolhimento institucional como proteção às crianças e adolescentes em situação de risco, possuindo uma única instituição disponível para isso, com estrutura precária. Postula a adoção de uma série de medidas específicas, visando a implantação do programa.
- Município réu afirma que o serviço postulado já é prestado pela administração pública, e devem ser observados os princípios da separação dos poderes e da reserva do possível para afastar o pleito autoral.
- Sentença de procedência do pedido que acolheu integralmente o pedido inicial, determinando que o Município cumpra uma série de medidas específicas, em prazos variados, e sob pena de multa, para efeito de implantação do programa de acolhimento familiar, com disponibilização de equipes, supervisão, capacitação técnica, cadastramento de famílias, dentre outras providências.
- Recurso do réu com preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ao argumento de que não lhe fora oportunizado fazer prova do que sustentou em defesa, reiterando, no mérito, as razões invocadas na contestação.
- Razões de decidir em que se afastou a tese defensiva, sem que fosse oportunizado ao réu provar suas alegações. Sentença proferida de forma precipitada. Configuração de cerceamento de defesa, violação ao devido processo legal e error in procedendo a justificar a anulação da sentença. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
- Diante da determinação judicial para que o Executivo, no âmbito de políticas públicas, adote medidas específicas ao invés de pontuais, é necessário a observância da Tese fixada pelo STF no Tema 698.
- Acolhimento da preliminar recursal de cerceamento de defesa, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à primeira instância para que seja oportunizado ao réu o direito de produzir provas de suas alegações.
- RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
(0007371-35.2019.8.19.0037 - APELACAO / REMESSA NECESSARIA. Des(a). FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA - Julgamento: 11/04/2024 - SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO)
Jurisprudência do TJRJ
Ao tratar do chamado “trabalho artístico” de crianças e adolescentes, o ECA determinou ser necessário alvará judicial para a participação destes em “espetáculos públicos e seus ensaios” (art. 149, II, “a”). Tal conceito certamente alcança a atuação em peças de teatro, filmes e séries. Todavia, surgiu uma discussão sobre sua aplicação a produções jornalísticas. A entrevista de crianças em um quadro jornalístico (no caso, do Fantástico) exige alvará judicial?
Em regra, exige
Se o quadro é gravado, deve inclusive ser anterior à exibição
2ª1. No caso, havia até mesmo portaria do juiz de infância e juventude local dispensando, em termos genéricos, a necessidade de alvará para tais casos.
2. O TJRJ, contudo, entendeu que a interpretação teleológica e sistemática da norma do ECA impõe a sujeição deste caso ao escrutínio judicial, para garantir a proteção integral e o melhor interesse das crianças e adolescentes.
3. “Portanto, toda e qualquer situação envolvendo interesse ou participação de menores deve ser submetida ao escrutínio judicial, se possível de forma prévia, e quando as circunstâncias tornarem inviável a análise antecipada, ainda assim é passível de julgamento posterior, a fim de apurar eventual responsabilidade”
4. Há uma ressalva interessante: o TJRJ entendeu que, apesar do decidido, a norma do ECA dá margem a interpretações conflitantes. Por isso, reduziu a multa ao mínimo legal.
(0042650-59.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 28/02/2024 - 2ª CAMARA DE DIREITO PRIVADO)
Jurisprudência do TJRJ
O MPRJ ajuizou ação de destituição do poder familiar e pediu, liminarmente, a suspensão deste e a imediata inclusão da criança no Sistema Nacional de Adoção (SNA). O juízo não somente o deferiu, como excluiu a genitora do cadastro do processo no qual tramitou o processo de adoção. Essa exclusão da genitora, dada a particularidade do caso (havia apenas a suspensão liminar do poder familiar, sem haver sentença de destituição), ofende o contraditório e a ampla defesa?
Como a inclusão da criança no SNA antes de haver sentença de destituição foi objeto de decisão recente do STJ, não irei questionar isso nesse card. Mas é questão igualmente “quente” para a prova.
Contraditório na ação de destituição
Genitora na ação de adoção é impertinente e viola o sigilo da adotante
[…] Sobre a questão, o D. Procurador de Justiça citou o art. 5º, do Provimento n.º 119/2021, do CNJ, o qual prevê que processos de medida de proteção ou similares, que acompanhem a criança em vulnerabilidade, devem correr de forma autônoma a outros em que se deva observar o contraditório. Vale destacar que não se verifica prejuízo à mãe, na medida em que exercerá o contraditório e a ampla defesa na ação de destituição do poder familiar.
(0006823-48.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 16/05/2024 - 17ª CAMARA DE DIREITO PRIVADO)
Jurisprudência do TJRJ
A oitiva do adolescente, em processo de adoção, pode ser dispensada caso o juiz entenda que a instrução forneceu elementos suficientes para firmar seu convencimento?
Oitiva é imprescindível
Conforme disposição expressa do ECA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADOÇÃO CUMULADA COM DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLAROU ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROBATÕRIA E DISPENSOU A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DO MENOR ADOTANDO, QUE POSSUI ATUALMENTE 14 ANOS DE IDADE, TENDO DETERMINADO A REMESSA DOS AUTOS AO PARQUET, PARA PARECER FINAL, E POSTERIORMENTE O RETORNO DOS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO QUE DEVE SER CONHECIDO, EM PRESTÍGIO À ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, UMA VEZ QUE VISA PRESTIGIAR DISPOSITIVO EXPRESSO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. OITIVA OBRIGATÓRIA DO ADOLESCENTE EM AUDIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 28, § 2º E 45, § 2º, DA LEI 8.069/90. PRECEDENTE DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(0021883-61.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 16/05/2024 - 17ª CAMARA DE DIREITO PRIVADO)
Jurisprudência do TJRJ
O conselheiro tutelar está sendo processado por conduta inapropriada, com pedido de perda da função e declaração de inidoneidade para concorrer ao cargo em novas eleições. É possível conceder tutela de urgência para afastar o conselheiro da função, sem o recebimento de remuneração, e para impedí-lo de participar das eleições subsequentes para o Conselho Tutelar?
Apenas para afastar do cargo
Não pode afastar da próxima eleição pelo risco de irreversibilidade
- A ideia é bem simples: participar da eleição não significa assumir o cargo. Assim, permitir a concorrência não impede a eficácia do processo, pois sempre será possível impedir a posse caso a ação ainda esteja rolando ou seja julgada procedente.
- O oposto, contudo, não é verdade. Se ele for impedido de concorrer e, no final, a ação for julgada improcedente, o prejuízo estará consolidado (pois não tem como fazer novas eleições apenas por esse fato). Pelo perigo da irreversibilidade da medida, mesmo que a destituição seja provável, naõ se pode impedir o réu de participar das eleições.
- Afastar do cargo sem receber remuneração, contudo, é diferente. Art. 16, §1º, da Res. 231/2022 do CNDCA permite o recebimento de proventos apenas nos casos de afastamento do Conselheiro por licenças e férias. Sempre é possível reverter, com o pagamento das verbas suprimidas.
(0060685-65.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA - Julgamento: 15/05/2024 - 3ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO)
Jurisprudência do TJRJ
Um adolescente reside em entidade de acolhimento municipal e está prestes a completar 18 anos. O MPRJ, então, ajuiza ACP para incluí-lo em programas sociais e habitacionais. Surgiram duas questões. A primeira é se, para o TJRJ, o MP tem legitimidade para esta ação. A segunda é qual o juízo competente para seu conhecimento: se a tutelar perseguida é para quando ele deixar de ser adolescente, mas atualmente ele ainda o é, quem deve conhecer da ação? O juízo cível comum, ou aquele especializado nos direitos da Infância e Adolescência?
Juízo da Infância
MP enquanto há incapacidade; aos 18 anos, parte deve assumir a ação
Como há segredo de justiça, não há como pegar maiores detalhes. Temos somente a ementa:
“PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MENOR PRESTES A ATINGIR A MAIORIDADE. INCLUSÃO EM PROGRAMAS SOCIAIS E HABITACIONAIS. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E IDOSO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Rejeita-se a preliminar de incompetência do Juízo da Infância e da Juventude considerando a menoridade da jovem quando da distribuição, momento que define a competência.
A legitimação do Ministério Público com amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal para defender direito de menor cessa quando este atinge a plena capacidade civil. Nulidade do processo a partir da data em que a beneficiária completou a maioridade, a impor sua intimação pessoal a fim de regularizar a representação processual e manifestar eventual interesse na lide.”
(0010613-48.2017.8.19.0206 - APELAÇÃO. Des(a). HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA - Julgamento: 30/04/2024 - 1ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO)