Enunciados MPRJ e FUNAJUP - Infância e juventude Flashcards
1ª Jornada Institucional do MPRJ
Quais são as informações que o Promotor de Justiça deve obter no momento da oitiva informal da criança ou adolescente?
Família, saúde, educação, apreensão e violência
Para subsidiar análise das medidas protetivas necessárias
28. “No momento da oitiva informal o Promotor de Justiça deverá obter informações sobre a situação familiar, de saúde, educacional, bem como sobre as circunstâncias da apreensão do adolescente, situação de violência ou tortura, possibilitando a melhor análise dos fatos e a aplicação imediata de medidas protetivas.”
A oitiva informal é condição de procedibilidade da ação socioeducativa? Ela precisa ser realizada em todo e qualquer procedimento da infância infracional, ou sua realização se insere na discricionariedade do promotor?
Além disso, vale ter mente as seguintes questões adicionais? Ela é ato privativo do promotor de justiça? Ela é um direito ou um dever do adolescente?
Não é condição de procedibilidade
Mas se deixar de fazer, promotor deve justificar
29. A oitiva informal é ato privativo do PJ, prerrogativa institucional e direito do adolescente e, apesar de não ser condição de procedibilidade da ação socioeducativa, deve ser realizada em todos os procedimentos da infância infracional, devendo ser justificada pelo PJ a sua não realização.
A quem compete fiscalizar e conduzir o processo de escolha dos Conselhos Tutelares? Ao MP, à comissão especial ou ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente? Quem verifica o preenchimento dos requisitos para deferimento do registro das candidaturas e pertinência das eventuais impugnações?
MP fiscaliza, Conselho conduz
MP não pode substituir a comissão especial e o Conselho Municipal
30. É dever do Ministério Público, na forma do artigo 139 do ECA, fiscalizar todo o processo de escolha dos Conselhos Tutelares, sem substituir a comissão especial e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, a quem compete a condução de todo o processo, e em primeira ordem, a verificação do preenchimento dos requisitos para deferimento do registro das candidaturas e pertinência das eventuais impugnações.
O juiz pode suspender liminarmente o poder familiar e determinar a colocação em família substituta, ou é necessária sentença de destituição do poder familiar para o ínicio do processo de adoção?
Adotantes devem ser informados…
…do caráter liminar da decisão de suspensão
ENUNCIADO 01 - FONAJUP
Poderá o magistrado, liminarmente, suspender o poder familiar e determinar a colocação em família substituta, devendo ser informado aos pretensos adotantes, expressamente, o caráter liminar das decisões.
A emancipação afasta a proteção do ECA e das portarias dos Juizados da Infância e Juventude?
Não
ENUNCIADO 03 - FONAJUP
A emancipação não afasta a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente e das portarias dos Juizados da Infância e Juventude.
O Conselho Tutelar pode, sem a intervenção judicial, deixar crianças ou adolescentes encontrados em situação emergencial de risco aos cuidados da família extensa, ou é necessário enviar para o acolhimento institucional e aguardar decisão judicial?
Melhor interesse
Deve informar Jud e MP e notificar partes para regular. de guarda
ENUNCIADO 04 - FONAJUP
O Conselho Tutelar, em respeito ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e em analogia ao artigo 93 do ECA, poderá deixar crianças ou adolescentes encontrados em situação emergencial de risco aos cuidados da família extensa, a fim de evitar o acolhimento, comunicando em 24 horas à autoridade judiciária e ao MP, devendo também iniciar procedimento administrativo para acompanhamento do caso e, no ato da entrega, notificar, por escrito, sobre a necessidade de busca imediata de advogado ou defensoria pública para eventual regularização da guarda.
O estudo psicossocial pode ser dispensado caso a família extensa resida fora da comarca?
Se não houver vínculo nem interesse
ENUNCIADO 05 - FONAJUP
É dispensável o estudo psicossocial em família extensa residente fora da comarca desde que constatado a ausência de vínculo afetivo e/ou interesse.
Os relatórios social e psicológico necessários à instrução dos feitos em trâmite nos juízos da infância e juventude devem ser realizados por quem? Pela equipe técnica do juízo, pela equipe do Município ou pela equipe da instituição de acolhimento?
Qualquer uma delas
ENUNCIADO 06 - FONAJUP
Os relatórios social e psicológico necessários à instrução dos feitos em trâmite nos juízos da infância e juventude poderão ser realizados pela equipe técnica do juízo e/ou pela equipe do Município e/ou pela equipe da instituição de acolhimento.
Pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Adoção podem participar dos programas de apadrinhamento?
Se ñ implicar em burla à fila
Em nome do melhor interesse e da máx. efetividade dos d. fundamentais
ENUNCIADO 07 - FONAJUP
Pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Adoção, em respeito aos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da máxima efetividade dos direitos fundamentais, poderão participar dos programas de apadrinhamento, desde que sua participação não implique em ofensa ao princípio da isonomia e burla ao respectivo cadastro.
O ECA diz que “serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias, contado a partir do dia do acolhimento” (art. 19-A, §10). Esta previsão aplica-se a qualquer caso de criança acolhida que não for procurada por sua família?
Busca ativa impossível
Nos casos de pais ignorados ou órfãos com dados insuficientes
ENUNCIADO 10 - FONAJUP
O §10 do art. 19-A do ECA só deve ser aplicado nos casos de pais ignorados ou órfãos com dados insuficientes que impossibilitem a busca pela família extensa.
Qual o termo inicial para a contagem do prazo de dez dias de arrependimento da entrega voluntária para adoção?
Há quem defenda não ser da prolação, mas da intimação da sentença
Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.
§ 5º O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1º deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.
Intimação da sentença
ENUNCIADO 12 - FONAJUP
O prazo de dez dias de arrependimento, previsto no art. 166, §5º, do ECA conta-se a partir da intimação da sentença.
Recebendo o Conselho Tutelar a relação de alunos faltosos, ele deve aplicar imediatamente as medidas protetivas e aquelas pertinentes aos pais, ou é necessária a instauração de processo judicial?
Imediatamente
MP deve ser comunicado de eventual descumprimento
ENUNCIADO 13 - FONAJUP
Recebendo o Conselho Tutelar a relação de alunos faltosos, nos termos do art. 12, VIII da Lei 9394/96, deverá aplicar as medidas protetivas do artigo 101, I a VI, e as medidas pertinentes aos genitores, previstas no artigo 129, I a VII, do ECA, sendo desnecessária a instauração de processo judicial, comunicando ao Ministério Público o eventual descumprimento das medidas aplicadas para as providências judiciais cabíveis.
A Lei 13.509/2017 instituiu o denominado “parto anônimo”?
Sigilo da entrega à adoção
O que é diferente do “parto anônimo” (pense na Roda dos Expostos)
ENUNCIADO 14 - FONAJUP
A Lei 13.509/2017 não instituiu o denominado “parto anônimo”, e sim o direito ao sigilo quanto à entrega à adoção, manifestado em audiência, na forma prevista no artigo 166 do ECA, hipótese em que o registro civil da criança será lavrado com os dados constantes da Declaração de Nascido Vivo, respeitado assim o direito previsto no artigo 48 do ECA.
PS - A citada lei é popularmente chamada de “Lei do parto anônimo”, e muita gente afirma que ela trata, sim, deste instituto. Mas faz sentido: ela é diferente de práticas antigas, como a chamada “roda dos expostos” das Santas Casas que persistiu até o final do século XIX e início do século XX no Brasil
De acordo com o ECA, no caso da gestante que deseja entregar seu filho à adoção em sigilo, “na hipótese de não comparecerem à audiência nem o genitor nem representante da família extensa para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la” (art. 19-A, §6º).
Nesta hipótese, caso a mãe tenha manifestado em audiência o interesse em entregar seu filho à adoção, o poder familiar de ambos (da mãe que deseja entregar, e do pai que não compareceu à audiência) será extinto pelo juízo nos mesmos autos?
Pai será em ação própria
para mim, não ficou claro se a suspensão pode ser no mesmo processo
ENUNCIADO 15- FONAJUP
Na hipótese do artigo 19-A, §6º do ECA, caso a mãe tenha manifestado em audiência o interesse em entregar seu filho à adoção, na forma do caput e parágrafos do dispositivo e do artigo 166, §1º, será extinto o seu poder familiar, podendo ser suspenso o do genitor registral que não compareceu ao ato, após regularmente intimado ou quando não tenha sido localizado, em ação própria de perda do poder familiar.
No caso de abandono de criança e adolescente, após a sentença de adoção ou desistência no curso do estágio de convivência, o que o juiz que acolheu a criança ou o adolescente deve fazer?
Registrar e comunicar juízo da habilitação
É este último quem aprecia a inabilitação dos desistentes
ENUNCIADO 16- FONAJUP
No caso de abandono de criança e adolescente, após a sentença de adoção ou desistência no curso do estágio de convivência, deverá o juiz, que acolheu a criança ou o adolescente, fazer ocorrência do fato, no perfil do adotante no Cadastro Nacional de Adoção e comunicar ao juízo da habilitação instruindo com laudo psicossocial, para que sejam apreciadas a reavaliação, a inabilitação do pretendente ou a proibição de renovação da habilitação.