Juizados Especiais Criminais Flashcards
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
A quem compete o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais?
Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
A aceitação pelo paciente do benefício da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/95, inviabiliza a impetração de habeas corpus e prejudica seu exame?
NÃO
A aceitação pelo paciente do benefício da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/95, não inviabiliza a impetração de habeas corpus nem prejudica seu exame, tendo em vista a possibilidade de se retomar o curso da ação penal caso as condições impostas sejam descumpridas.
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, se exige a intimação pessoal do defensor público?
NÃO
admitindo-se a intimação na sessão de julgamento ou pela imprensa oficial.
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
Há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais restritivas de direito (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária)?
NÃO
Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
A perda do valor da fiança constitui legítima condição do sursis processual?
SIM
nos termos do art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/95
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
V ou F
A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil.
VERDADEIRO
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995 faz coisa julgada material?
NÃO
e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
A suspensão condicional do processo é direito subjetivo do acusado?
NÃO
mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que…
referente a fato ocorrido durante sua vigência