COLABORAÇÃO PREMIADA Flashcards

1
Q

Só há falar em colaboração premiada no âmbito da Lei n. 12.850/2013?

A

Não
A par da promulgação da Lei n. 12.850/2013, há no ordenamento jurídico previsões esparsas de colaboração premiada - gênero do qual a delação premiada é espécie.

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2
Q

Colaboração Premiada e Delação Premiada têm a mesma natureza jurídica?

A

Não
Os institutos da colaboração premiada (Lei n. 12.850/2013) e da delação premiada (presente em legislações esparsas) são dotados de natureza jurídica distinta: a colaboração é um negócio jurídico bilateral firmado entre as partes interessadas, enquanto a delação é ato unilateral do acusado.

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3
Q

Terceiros mencionados no Acordo de Colaboração Premiada têm legitimidade para questionar a validade do acordo celebrado?

A

Não
O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico personalíssimo, que gera obrigações e direitos entre as partes celebrantes e não interfere, automaticamente, na esfera jurídica de terceiros, razão pela qual estes, ainda que expressamente mencionados ou acusados pelo delator em suas declarações, não têm legitimidade para questionar a validade do acordo celebrado.

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4
Q

É possível expandir os benefícios da delação premiada para além da ação penal?

A

Não
Não é possível expandir os benefícios advindos da delação premiada, ato unilateral do acusado, para além da fronteira objetiva e subjetiva da ação penal, em virtude de sua natureza endoprocessual, sob pena de violação ou afronta ao princípio do juiz natural.

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5
Q

O Poder Judiciário analisa a conveniência do acordo de colaboração premiada quando da homologação?

A

Não
A atuação do Poder Judiciário na homologação do acordo de colaboração premiada (art. 4º, § 7º, da Lei n. 12.850/2013) deve se limitar à análise de regularidade, legalidade e voluntariedade do negócio jurídico firmado, não é, portanto, permitido emitir juízo de valor acerca de declarações ou elementos informativos prestados pelo colaborador ou, ainda, quanto à conveniência e à oportunidade do acordo.

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6
Q

A concessão dos benefícios do perdão judicial e de diminuição de pena depende do preenchimento de requisitos cumulativos ou não cumulativos?

A

CUMULATIVOS
A concessão dos benefícios da delação previstos nos arts. 13 (perdão judicial) e 14 (causa de diminuição de pena) da Lei n. 9.807/1999 - Lei de Proteção a Vítimas, Testemunhas e Réus Colaboradores - depende do preenchimento cumulativo dos requisitos legais neles descritos.

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7
Q

Gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos outros, é lícita?

A

SIM
A gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos outros, é lícita, ainda que obtida sem autorização judicial, e pode ser validamente utilizada como meio de prova no processo penal.

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8
Q

Eventual dilação do término da instrução probatória decorrente de inclusão de novos acordos de colaboração premiada servem como fundamento para, por si só, configurar excesso de prazo na fase instrutória?

A

NÃO
Eventual dilação do término da instrução probatória decorrente de inclusão de novos acordos de colaboração premiada não serve como fundamento para, por si só, configurar excesso de prazo na fase instrutória, pois não indica desídia ou negligência do Poder Judiciário ou do Ministério Público Federal no exercício de suas funções.

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9
Q

Quando o juiz de primeiro grau recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, qual o recurso cabível?

A

Ante a ausência de previsão normativa, a apelação é o recurso adequado para impugnar decisão de juiz de primeiro grau que recusa homologação do acordo de colaboração premiada.

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10
Q

E quando o desembargador relator se recusar a homologar o acordo de colaboraçao premiada, qual o recurso cabível?

A

Ante a ausência de previsão normativa, o agravo regimental é o recurso adequado para impugnar decisão de desembargador relator que recusa homologação do acordo de colaboração premiada.

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11
Q

É possível a oitiva de coautor colaborador, constante ou não do processo?

A

SIM
É possível a oitiva de coautor colaborador, constante ou não do processo, exige-se, contudo, que a condição de favorecido com acordo de colaboração premiada seja de conhecimento do acusado.

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12
Q

Aplicada a redução prevista no acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público, é cabível a incidência de minorante da delação premiada unilateral?

A

NÃO
Aplicada a redução prevista no acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público, não é cabível a incidência de minorante da delação premiada unilateral, pois implicaria aplicar, duas vezes, causa de redução da pena com base no mesmo fato, o que configura bis in idem de benefícios.

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13
Q

Os benefícios da colaboração premiada são aplicáveis no âmbito do processo administrativo disciplinar?

A

NÃO
Os benefícios da colaboração premiada não são aplicáveis no âmbito do processo administrativo disciplinar.

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14
Q

Os benefícios legais decorrentes da colaboração premiada são aplicáveis no âmbito da ação de improbidade administrativa?

A

NÃO
Os benefícios legais decorrentes da colaboração premiada não são aplicáveis no âmbito da ação de improbidade administrativa.

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15
Q

As informações do colaborador constituem motivo idôneo para fundamentar recebimento da peça acusatória?

A

NÃO
As informações do colaborador, embora sejam suficientes para o início da investigação preliminar, não constituem motivo idôneo para fundamentar, por si só, o recebimento da peça acusatória.

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16
Q

Colaboração Premiada é prova?

A

A colaboração premiada não é prova nem indício, é técnica de investigação e meio de obtenção de prova, pelo qual o colaborador auxilia os órgãos de investigação e persecução criminal.

17
Q

É possível afastar o sigilo dos acordos de delações premiadas após o recebimento da peça acusatória nos processos em andamento?

A

SIM
A partir da vigência da Lei n. 12.850/2013, é possível afastar o sigilo dos acordos de delações premiadas após o recebimento da peça acusatória nos processos em andamento, por se tratar de norma processual, aplicável de imediato.

18
Q

É cabível pedido de extensão de benefício concedido a corréu que celebra acordo de colaboração premiada?

A

NÃO
Não é cabível pedido de extensão de benefício concedido a corréu que celebra acordo de colaboração premiada, pois ausente similitude fático-processual entre as partes.

19
Q

O delatado possui direito subjetivo de acessar termos, documentos ou anexos de colaboração premiada de terceiro que não tenham relação específica com o objeto da imputação que lhe recai?

A

NÃO
O delatado não possui direito subjetivo de acessar termos, documentos ou anexos de colaboração premiada de terceiro que não tenham relação específica com o objeto da imputação que lhe recai ou, ainda, que não lhe digam respeito, por falta de interesse jurídico e ausência de violação ao direito de defesa.

20
Q

A delação premiada prevista na Lei n. 9.807/1999 - Lei de Proteção a Vítimas, Testemunhas e Réus Colaboradores - se restringe a nenhum crime específico?

A

NÃO
A delação premiada prevista na Lei n. 9.807/1999 - Lei de Proteção a Vítimas, Testemunhas e Réus Colaboradores - não se restringe a nenhum crime específico.

21
Q

Acordo de colaboração premiada homologado por juiz de primeiro grau de jurisdição que mencione possível envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro no STJ é nulo?

A

NÃO
Não é nulo acordo de colaboração premiada homologado por juiz de primeiro grau de jurisdição que mencione possível envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro no STJ, desde que tal informação decorra de descoberta fortuita e surja com a formalização do acordo.

22
Q

O que fazer quando houver, na colaboração premiada, a descoberta fortuita do envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro?

A

Na colaboração premiada, a descoberta fortuita do envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro** implica o encaminhamento imediato dos autos ao foro prevalente**, o qual é o único competente para decidir sobre a existência de conexão ou continência e, assim, deliberar sobre a conveniência do desmembramento do processo.

23
Q

Na colaboração premiada, o juízo que a homologa é, necessariamente, competente para o processamento de todos os fatos relatados no âmbito das declarações dos colaboradores?

A

Na colaboração premiada, o juízo que a homologa não é, necessariamente, competente para o processamento de todos os fatos relatados no âmbito das declarações dos colaboradores, pois o acordo (meio de obtenção de prova) não constitui critério de determinação, modificação ou concentração de competência.

24
Q

O acordo de colaboração da Lei n. 12.850/2013 se restringe a delitos praticados por organização criminosa?

A

NÃO
O acordo de colaboração da Lei n. 12.850/2013 não se restringe a delitos praticados por organização criminosa, assim, não há óbice a que as disposições do referido diploma se apliquem a condutas cometidas em concurso de agentes.

25
Q

Qual é o momento adequado para impugnar cláusulas de acordo de colaboração premiada?

A

O momento adequado para impugnar cláusulas de acordo de colaboração premiada é aquele posterior ao eventual julgamento da ação penal, pois, antes disso, os benefícios são apenas expectativa de direito.

26
Q

É teratológica a decisão que homologa termo aditivo a acordo de colaboração premiada anteriormente revogado judicialmente?

A

Não
Não é teratológica a decisão que homologa termo aditivo a acordo de colaboração premiada anteriormente revogado judicialmente, pois situações pretéritas, a priori, não contaminam futuros acordos de mesma natureza.

27
Q

No âmbito do acordo de colaboração premiada, é lícita a inclusão de cláusulas relativas às medidas cautelares de cunho pessoal?

A

NÃO
No âmbito do acordo de colaboração premiada, não é lícita a inclusão de cláusulas relativas às medidas cautelares de cunho pessoal, pois a extensão do acordo abrange, tão somente, aspectos relacionados à imposição de pena futura.

28
Q

Viola os termos do acordo de colaboração premiada a imposição de monitoramento eletrônico pelo Juízo da Execução Penal?

A

NÃO
Não viola os termos do acordo de colaboração premiada a imposição de monitoramento eletrônico pelo Juízo da Execução Penal, pois não se trata de modalidade de pena, mas de meio de fiscalização de seu cumprimento.