COLABORAÇÃO PREMIADA Flashcards
Só há falar em colaboração premiada no âmbito da Lei n. 12.850/2013?
Não
A par da promulgação da Lei n. 12.850/2013, há no ordenamento jurídico previsões esparsas de colaboração premiada - gênero do qual a delação premiada é espécie.
Colaboração Premiada e Delação Premiada têm a mesma natureza jurídica?
Não
Os institutos da colaboração premiada (Lei n. 12.850/2013) e da delação premiada (presente em legislações esparsas) são dotados de natureza jurídica distinta: a colaboração é um negócio jurídico bilateral firmado entre as partes interessadas, enquanto a delação é ato unilateral do acusado.
Terceiros mencionados no Acordo de Colaboração Premiada têm legitimidade para questionar a validade do acordo celebrado?
Não
O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico personalíssimo, que gera obrigações e direitos entre as partes celebrantes e não interfere, automaticamente, na esfera jurídica de terceiros, razão pela qual estes, ainda que expressamente mencionados ou acusados pelo delator em suas declarações, não têm legitimidade para questionar a validade do acordo celebrado.
É possível expandir os benefícios da delação premiada para além da ação penal?
Não
Não é possível expandir os benefícios advindos da delação premiada, ato unilateral do acusado, para além da fronteira objetiva e subjetiva da ação penal, em virtude de sua natureza endoprocessual, sob pena de violação ou afronta ao princípio do juiz natural.
O Poder Judiciário analisa a conveniência do acordo de colaboração premiada quando da homologação?
Não
A atuação do Poder Judiciário na homologação do acordo de colaboração premiada (art. 4º, § 7º, da Lei n. 12.850/2013) deve se limitar à análise de regularidade, legalidade e voluntariedade do negócio jurídico firmado, não é, portanto, permitido emitir juízo de valor acerca de declarações ou elementos informativos prestados pelo colaborador ou, ainda, quanto à conveniência e à oportunidade do acordo.
A concessão dos benefícios do perdão judicial e de diminuição de pena depende do preenchimento de requisitos cumulativos ou não cumulativos?
CUMULATIVOS
A concessão dos benefícios da delação previstos nos arts. 13 (perdão judicial) e 14 (causa de diminuição de pena) da Lei n. 9.807/1999 - Lei de Proteção a Vítimas, Testemunhas e Réus Colaboradores - depende do preenchimento cumulativo dos requisitos legais neles descritos.
Gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos outros, é lícita?
SIM
A gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos outros, é lícita, ainda que obtida sem autorização judicial, e pode ser validamente utilizada como meio de prova no processo penal.
Eventual dilação do término da instrução probatória decorrente de inclusão de novos acordos de colaboração premiada servem como fundamento para, por si só, configurar excesso de prazo na fase instrutória?
NÃO
Eventual dilação do término da instrução probatória decorrente de inclusão de novos acordos de colaboração premiada não serve como fundamento para, por si só, configurar excesso de prazo na fase instrutória, pois não indica desídia ou negligência do Poder Judiciário ou do Ministério Público Federal no exercício de suas funções.
Quando o juiz de primeiro grau recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, qual o recurso cabível?
Ante a ausência de previsão normativa, a apelação é o recurso adequado para impugnar decisão de juiz de primeiro grau que recusa homologação do acordo de colaboração premiada.
E quando o desembargador relator se recusar a homologar o acordo de colaboraçao premiada, qual o recurso cabível?
Ante a ausência de previsão normativa, o agravo regimental é o recurso adequado para impugnar decisão de desembargador relator que recusa homologação do acordo de colaboração premiada.
É possível a oitiva de coautor colaborador, constante ou não do processo?
SIM
É possível a oitiva de coautor colaborador, constante ou não do processo, exige-se, contudo, que a condição de favorecido com acordo de colaboração premiada seja de conhecimento do acusado.
Aplicada a redução prevista no acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público, é cabível a incidência de minorante da delação premiada unilateral?
NÃO
Aplicada a redução prevista no acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público, não é cabível a incidência de minorante da delação premiada unilateral, pois implicaria aplicar, duas vezes, causa de redução da pena com base no mesmo fato, o que configura bis in idem de benefícios.
Os benefícios da colaboração premiada são aplicáveis no âmbito do processo administrativo disciplinar?
NÃO
Os benefícios da colaboração premiada não são aplicáveis no âmbito do processo administrativo disciplinar.
Os benefícios legais decorrentes da colaboração premiada são aplicáveis no âmbito da ação de improbidade administrativa?
NÃO
Os benefícios legais decorrentes da colaboração premiada não são aplicáveis no âmbito da ação de improbidade administrativa.
As informações do colaborador constituem motivo idôneo para fundamentar recebimento da peça acusatória?
NÃO
As informações do colaborador, embora sejam suficientes para o início da investigação preliminar, não constituem motivo idôneo para fundamentar, por si só, o recebimento da peça acusatória.