Impostos De Com. Dos Estados e Df Flashcards
Quais as características do ICMS?
i. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS):
➢ Incidência: sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que iniciados no exterior;
➢ Não cumulativo;
➢ Alíquotas: resolução do Senado fixa as alíquotas aplicáveis às operações e prestações
interestaduais. Alíquotas internas são fixadas por cada Estado. As alíquotas interestaduais, em regra, são inferiores às alíquotas internas.
➢ Não incidência:
▪ exportação (assegurada a manutenção e o aproveitamento do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores),
▪ sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
▪ prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
• Finalidade Fiscal;
• Plurifásico (incide sobre várias etapas da circulação da mercadoria); Proporcional (alíquota fixa);
• Indireto (quem sofre o ônus tributário não é a mesma pessoa que efetua o recolhimento do imposto).
• Não Cumulativo (pode-se compensar o ICMS cobrado na etapa anterior com o ICMS devido nas etapas seguintes).
Quais as características do ITCMD?
➢ Fato Gerador: a transmissão, por causa mortis ou por doação, de quaisquer bens ou
direitos;
➢ Competência:
▪ Bens imóveis e respectivos direitos - Estado da situação do bem ou Distrito Federal;
▪ Bens móveis, títulos e créditos – Estado onde se processar o inventário ou arrolamento,
se causa mortis, ou Estado onde tiver domicílio o doador, em caso de doação.
➢ Base de cálculo: valor dos bens ou direitos transmitidos.
➢ Alíquota máxima fixada pelo Senado.
Quais são as características do IPVA?
➢ Fato Gerador: propriedade de veículos automotores.
➢ Alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.
➢ Alíquotas podem ser diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo.
Qual o valor usado como base de cálculo no caso de bens cedidos para usufruto?
“Art. 10.A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos ou o valor do título ou do crédito, transmitidos ou doados.
§ 2.ºNas doações com reservas de usufruto ou na instituição gratuita desse a favor de terceiro, a base de cálculo será igual à metade do valor do bem,correspondendo o valor restante à nua-propriedade
A SEFAZ pode limitar o valor mínimo para efeito de base de cálculo?
§ 5.º A Sefaz poderá estabelecer que, para efeito de base de cálculo, seja utilizado valor não inferior ao:
I - fixado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), em se tratando de imóvel urbano ou de direito a ele relativo;(item III)
II - valor do imóvel informado pelo contribuinte para efeito do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), em se tratando de imóvel rural ou de direito a ele relativo.”
De quem é a iniciativa para aumentar a base de cálculo do ICMS? Qua, o corum de aprovação?
Art. 155, § 2º, IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
O que é o DIFAL?
O DIFAL corresponde à diferença entre a alíquota interna do Estado do Consumo e a alíquota interestadual. Além disso, o destino do ICMS correspondente ao DIFAL é feito ao Estado do Consumidor Final
ITCMD pode ser progressivos?
Sim, é constitucional, e pode ter alíquotas progressivas.
“Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu o Recurso Extraordinário (RE) 562045, julgado em conjunto com outros nove processos que tratam da progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD).”
(…)
ISSO PQ REVELA EFETIVA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DA PARTE
Na análise da matéria realizada na tarde de hoje, os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello uniram-se a esse entendimento. Eles concluíram que essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva.”
O IPVA incide sobre o período posterior à sua alienação?
Súmula 585 do STJ – A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação. – Também trata de Responsabilidade Tributária
Quando exportador estoca a matéria prima para posterior exportação adquire direito a transferência de crédito de ICMS?
Súmula 129 do STJ – O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria-prima.
Cabe ICMS na importação de veículos destinados a uso próprio de pessoa física?
Súmula 198 do STJ – Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.
Incide ICMS nas operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo e seus derivados?
Sim, incide
EXETO SE A DESTINAÇÃO FOR PARA COMERCIALIZAÇÃO. Nesse caso não há incidência de ICMS
O ICMS incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços na competência tributária dos municípios?
Sim, incide!
Art. 2° O imposto incide sobre:
(…)IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
Sobre a circulação de mercadorias e fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares incide ICMS?
Sim!
Art. 2° O imposto incide sobre:
I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
Qual a competência para cobrança do ITCMD?
ITCMD :
(…)§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;