Impostos De Competência Da União Flashcards
Quais são as características do IE (Imposto de Exportação)?
• Finalidade: Extrafiscal.
• Fato Gerador: Saída de produtos Nacionais ou Nacionalizados do território Nacional.
• Momento do Fato Gerador: Data de Registro do registro de exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
• Base de Cálculo:
▪ quando a alíquota é específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
▪ quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.
• Alíquota:
▪ Pode ser reduzida ou majorada por ato do Poder Executivo (sob condições e limites legais);
▪ Constitui exceção aos Princípios da Anterioridade e da Noventena.
• Contribuinte:
▪ o exportador ou quem a lei a ele equiparar;
• Lançamento: por Homologação.
Quais as características do II (Imposto de Importação)?
• Finalidade: Extrafiscal.
• Fato Gerador: Entrada de produtos estrangeiros em território Nacional.
• Momento do Fato Gerador: Data de Registro da Declaração de importação.
• Base de Cálculo:
▪ quando a alíquota é específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
▪ quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
▪ quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
• Alíquota:
▪ Pode ser reduzida ou majorada por ato do Poder Executivo (sob condições e limites legais);
▪ Constitui exceção aos Princípios da Anterioridade e da Noventena.
• Contribuinte:
▪ o importador ou quem a lei a ele equiparar;
▪ o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
• Lançamento: por Homologação.
Quais as características do IR (Imposto de Rendae Proventos de Qualquer Natureza)?
☆ Será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da
progressividade, na forma da lei.
• Finalidade: Fiscal.
• Fato Gerador: Aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de Renda (produto do capital, trabalho ou ambos) ou de Proventos de qualquer Natureza (demais acréscimos patrimoniais).
• A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
• Base de Cálculo: Montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou proventos tributáveis.
• Alíquota:
▪ Pode ser reduzida ou majorada por lei.
▪ Constitui exceção ao Princípio da Noventena.
• Contribuinte: Titular da Renda ou dos Proventos ou seu Instituidor.
• Lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
• Lançamento: por Homologação.
Quais as características do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados)?
• Finalidade: Extrafiscal.
• Fato Gerador:
▪ 1 - Desembaraço Aduaneiro;
▪ 2 - Saída de produto industrializado de estabelecimento contribuinte do imposto;
▪ 3- Arrematação em Leilão.
• Base de Cálculo:
▪ No caso 1 acima, o preço normal + II + taxas + encargos cambiais;
▪ No caso 2, o Valor da Operação (na falta desse valor, a Base de Cálculo será o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no
mercado atacadista da praça do remetente);
▪ No caso 3, o Preço da Arrematação.
• Alíquota:
▪ Pode ser reduzida ou majorada por ato do Poder Executivo (sob condições e limites legais);
▪ Constitui exceção ao Princípio da Anterioridade.
• Contribuinte:
▪ Importador ou a ele equiparado,
▪ Industrial ou a ele equiparado;
▪ Comerciante de produtos sujeitos ao IPI, destinados aos industriais.
• Lançamento: por Homologação.
☆ Obs :
- Será Seletivo;
- Não Cumulativo;
- Não Incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior;
- Terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
- Súmula STJ 495 - A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.
Características do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários)?
• Finalidade: Extrafiscal.
• Fato Gerador:
▪ Crédito e Câmbio: Valor entregue ou posto à disposição;
▪ Seguro: Emissão de apólice ou recebimento do prêmio;
▪ Títulos ou Valores: Emissão, transmissão, pagamento ou resgate
• Base de Cálculo:
▪ Crédito: Montante (Principal + Juros);
▪ Câmbio: Valor recebido ou posto à disposição;
▪ Seguro: Montante do Prêmio;
▪ Títulos ou Valores:
▪ Emissão: Valor Nominal + ágil (se houver)
▪ Transmissão: O Preço, Valor Nominal, Bolsa;
▪ Pagamento ou Resgate: O Preço
Alíquota:
▪ Pode ser reduzida ou majorada por ato do Poder Executivo (sob condições e limites legais);
▪ Constitui exceção aos Princípios da Anterioridade e da Noventena.
• Contribuinte: Qualquer das partes na operação tributada.
• Lançamento: por Homologação.
Quais as características do ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural) ?
• Finalidade: Extrafiscal (possui objetivo de desestimular a manutenção de propriedades improdutivas).
• Fato Gerador: Propriedade, domínio útil ou posse de imóvel por natureza.
• Base de Cálculo: Valor Fundiário (terra nua). As benfeitorias realizadas, como as construções, não compõem a base de cálculo do ITR.
• Alíquota: Pode ser reduzida ou majorada por lei.
• Contribuinte: Proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou o seu possuidor.
• Lançamento: por Homologação.
Quem tem legitimidade para cobrança de contribuição sindical rural?
Súmula 396:
A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.
Sobre os saques de caderneta de poupança e o IOF?
Súmula 664:
É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/90, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança
Caso a lei institua imposto residual esse será repartido com, estados e municípios?
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:(…)
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.