Extincao Do Crédito Tributário Flashcards

1
Q

Quais são as hipóteses que extinguem o crédito tributário?

A

Extinguem o crédito tributário:
➢ Pagamento
➢ Compensação
➢ Transação
➢ Remissão
➢ Prescrição e decadência
➢ Conversão de depósito em renda
➢ Pagamento antecipado e homologação do lançamento.
➢ Consignação em pagamento
➢ Decisão administrativa irreformável
➢ Decisão judicial passada em julgado.
➢ Dação em pagamento em bens imóveis

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2
Q

Sobre o pagamento. A imposição de penalidade dispensa o pagamento integral do crédito tributário?

A

Não o pagamento continua exigível assim como a penalidade.

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3
Q

É possível decretar o fechamento do estabelecimento para cobrar pagamento de tributo?

A

➢ Súmula STF 70: - É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para
cobrança de tributo.

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4
Q

Qual o percentual do juros de mora devidos o crédito tributário não pago no vencimento?

A

1% a.m.

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5
Q

O que é repetição do idébito?

A

➢ Quando pagar tributo indevido ou além do valor devido, o sujeito passivo tem direito à
restituição, independente de prévio protesto – repetição do indébito.

➢ Sobre o valor da restituição incidem juros simples a partir do trânsito em julgado da decisão que ordenar a devolução e correção moratória aplicada desde a data do pagamento indevido

➢ Restituição de tributo indireto: se o contribuinte de direito provar que assumiu o encargo
ou for autorizado pelo contribuinte de direito a receber a restituição.

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6
Q

Quanto tempo o contribuinte tem para solicitar restituição? Em caso de negativa, qual o prazo para contestação?

A

➢ O contribuinte tem 5 anos, a partir da extinção do crédito tributário, para solicitar a restituição. Se a decisão for denegatória, pode contestar em até 2 anos.

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7
Q

É devido ICMS sobre o valor da tarifa de energia?

A

➢ Súmula STJ 391: O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente
à demanda de potência efetivamente utilizada.

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8
Q

Qual o prazo para a decadência do direito a autoridade promover o lançamento do tributo?

A

▪ 5 anos a partir do 1º dia do exercício seguinte
àquele em que o lançamento poderia ter sido
efetuado ou da data que tornar definitiva a
decisão de anular lançamento anterior.
》OU 《
▪ Tributos lançados por homologação: 5 anos a
partir da ocorrência do fato gerador. Se declara e
não paga, aplica-se regra geral.

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9
Q

Em quanto tempo ocorre a prescrição para promover ação de execução fiscal?

A

▪ Prazo para a autoridade promover a ação de
execução fiscal – 5 anos a partir da constituição
definitiva do crédito tributário.
▪ Tributos lançados por homologação: 5 anos a
contas da data do vencimento da obrigação ou
da data da entrega da declaração, se posterior.

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10
Q

O contribuinte que paga dívida prescrita ou decaída tem direito a restituição?

A

Sim!

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11
Q

Quais os atos que interrompem a prescrição?

A

• Despacho do juiz
• protesto judicial
• ato que constitua em mora o devedor
• reconhecimento de débito pelo devedor.

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12
Q

O que é a consignação em pagamento para o direito tributário?

A

iv. Consignação em pagamento: sujeito passivo aciona o Poder Judiciário para exercer seu
direito de pagar e quitar a obrigação tributária, nos seguintes casos:
➢ Recusa do recebimento ou subordinação ao pagamento de outro tributo, penalidade ou
obrigação acessória.
➢ Subordinação do pagamento a exigências administrativas sem fundamento legal.
➢ Exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre
mesmo fato gerador.

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13
Q

Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

A

I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

I – em processo de falência; (…)

§ 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for:

I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial; (…)

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14
Q

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário?

A

MORDER LIMPAR
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.

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15
Q

Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre …

A

trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

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16
Q

Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma
pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária
ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

A

I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade
tributária;

II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

IV - na ordem decrescente dos montantes.

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17
Q

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

A

I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; (a cobrança do IPTU seria em 2015, não ocorreu, começa a contar a prescrição de 2016)

II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente
efetuado. (Cobrou crédito errado decisão anulou essa cobrança, o estado deveria proceder novamente cobrança, se não fizer começa a contar o prazo de prescrição)

Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

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18
Q

O lançamento tributário possui natureza?

A

Mista:
Em relação ao crédito - Constitutivo
- o Lançamento Constitui o Crédito Tributário
Em relação a Obrigação - Declaratório
- O lançamento deixará a Obrigação, que surge com o fato gerador

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19
Q

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo LANÇAMENTO, assim entendido o PROCEDIMENTO administrativo tendente a: (VDCIP)

A

• (V)erificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente,
• (D)eterminar a matéria tributável,
• (C)alcular o montante do tributo devido,
• (I)dentificar o sujeito passivo e
• sendo caso, (P)ropor a aplicação da penalidade cabível.

20
Q

Súmula 227 - STJ: A mudança de critério jurídico adotado pelo Fisco…

A

NÃO autoriza a revisão do lançamento.

Em resumo:
• Novos critérios de APURAÇÃO: Atingem fatos geradores passados.
• Critérios JURÍDICOS: Atingem APENAS fatos geradores futuros.

21
Q

Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

A

• Impugnação do sujeito passivo.
• Recurso de ofício.
• Iniciativa de ofício da autoridade administrativa

22
Q

Não cabe tutela antecipada em…

A

Mandado de segurança

23
Q

Não incidem juros nem penalidades na pendência de consulta formulada …

A

pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.

24
Q

ADESÃO ao parcelamento do crédito tributário, gera?

A

SUSPENDE a exigibilidade do CT.

25
Q

PEDIDO de parcelamento do crédito tributário gera?

A

INTERROMPE a prescrição.

Súmula 653 - STJ: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

26
Q

Nos TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO (paga antecipadamentefica sujeito a cincordancia “homologacao” futura do ente tributante), o prazo de prescrição ou decadência começa a correr:

A

• Declarado e pago: O prazo começa a correr a partir do fato gerador.
• NÃO declarado e NÃO pago: A partir do 1º dia do exercício seguinte.
• Ocorrência de dolo, fraude ou simulação: A partir do 1º dia do exercício seguinte.
• Declarado e NÃO pago: O Crédito está constituído e, neste caso, corre o prazo PRESCRICIONAL a partir da data da declaração ou do vencimento (o que for posterior).

27
Q

Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

A

I - em caráter geral:

a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

28
Q

SUSPENDEM o crédito tributário (art. 151, CTN): “MORDER e LIMPAR”

A

1) MOR: moratória;

2) DE: depósito do montante integral;

3) R: reclamações ou recursos;

4) LIM: liminar em MS ou ação judicial;

5) PAR: parcelamento.

29
Q

A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em…

A

principal relativamente à penalidade pecuniária

30
Q

Qual o prazo da suspensão de exigibilidade do crédito tributário suspenso em razão de liminar em mandado de segurança?

A

Não tem prazo, enquanto não foi propagada sentença não haverá exibilidade.

31
Q

o termo inicial da presunção de fraude praticada pelo sujeito passivo que aliene ou onere bens sem reservar o suficiente para honrar seus débitos tributários é a data de …

A

data de inscrição do crédito tributário em dívida ativa

32
Q

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

A

I - a isenção;

II - a anistia.

33
Q

O que é a anistia tributária?

A

A ANISTIA alcança somente as PENALIDADES.
Forma de exclusão do débito

34
Q

O que é a isenção tributária?

A

Forma de exclusão do débito
A ISENÇÃO ocorre ANTES do fato gerador e abrange somente o PRINCIPAL.

35
Q

O que a remissão do débito tributário?

A

REMISSÃO ocorre APÓS o fato gerador e abrange TUDO.
Extingue o débito e tudo mais.

36
Q

Não confunda: isenção, anistia e remissão

A

• A ANISTIA alcança somente as PENALIDADES, enquanto a REMISSÃO alcança TUDO.

• A ISENÇÃO ocorre ANTES do fato gerador e abrange somente o PRINCIPAL, enquanto a REMISSÃO ocorre APÓS o fato gerador e abrange TUDO.

37
Q

Como funciona a solidariedade no direito Tributário?

A

Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

• o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

• a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

• a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

Ex: Dois contribuintes obrigados solidamente, ocorre a isenção de um deles, o outro como é contribuinte e a isenção é pessoa. O outro permanece obrigado apenas a sua parte.

38
Q

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

A

I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

39
Q

Apartir de quando começa a contar o prazo da prescrição para cobranca do credito tributário?

A

Prescrição: 5 anos da data da constituição definitiva;
Decadência: depende do caso.

40
Q

Qual a diferença entre depósito integral do débito e consignação em pagamento?

A

a) Depósito Integral - Contribuinte NÃO QUER PAGAR, porém efetua o depósito para evitar fluência de juros de mora e multas. Enquanto isso, ajuiza ação judicial e aguarda a decisão.

b) Consignação em pagamento - Contribuinte QUER PAGAR, mas o Sujeito Ativo impõe exigências impeditivas/”exorbitantes”, tais como condicionamento a exigências administrativas sem fundamento legal.

41
Q

Constitui dívida ativa tributária todo crédito da Fazenda Pública que tiver sido inscrito em repartição administrativa competente?

A

Não! CUIDADO!
Dívida Ativa TRIBUTÁRIA - decorre de dívida Tributária, não é qualquer título da Fazenda que será dívida tributária.

42
Q

A Fazenda pode substituir certidão de dívida ativa até quanto tempo após iniciada a execução? Em que casos?

A

Súmula nº 392 - STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos (1° Grau), quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

43
Q

A anistia pode ser concedida limitadamente?

A

Pode,
Art. 181. Aanistiapode ser concedida:

I - emcaráter geral;

II -limitadamente:

a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

44
Q

A taxa de lixo devida pelo condômino anterior pode ser cobrada do comprador do imóvel, ,esmo sendo obrigação específica e divisível?

A

Sim, pois apesar de específica divisível ela diz respeito ao imóvel, diferente de se fosse uma taxa relativa a documentação por exemplo que aí tem a incidência de sujeito.

45
Q

Compete privativamente à autoridade administrativa constituir por meio do lançamento a obrigação tributária?

A

NÃO, A OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA SURGE COM O FATO GERADOR!
Cuidado,

Fato Gerador - Obrigação tributária
Autoridade - constitui o - Crédito tributário

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador. (Obrigação tributária)