Hierarquia Das Normas Flashcards
Existe hierarquia entre normas constitucionais originárias?
Não. Ex.: direitos e garantias fundamentais tem a mesma hierarquia do ADCT.
Existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e derivadas?
Não.
Diferença entre normas constitucionais originárias e derivadas
As originárias não podem ser declaradas inconstitucionais. Não podem ser objeto de controle.
Como os tratados internacionais de direitos humanos se tornam norma constitucional?
Sendo aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, com 3/5 dos votos dos respectivos membros. Passam a ser equivalentes a EC. Ingressam no chamado “bloco de constitucionalidade”. São cláusula pétrea por causa da matéria.
Qual é o status dos tratados internacionais que não tratam de direitos humanos?
Status supralegal. Abaixo da Constituição e acima das demais normas do OJ.
Quais são as demais normas infraconstitucionais?
Leis (complementares, ordinárias, delegadas), medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções legislativas, tratados internacionais em geral incorporados ao ordenamento e os decretos autônomos.
Qual é a hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais?
Possuem o mesmo grau hierárquico.
Existe hierarquia entre a Constituição Federal e as constituições estatuais?
Sim. A Federal é superior.
Existe hierarquia entre as leis complementares (procedimento mais dificultoso) e as leis ordinárias?
Não, tem o mesmo nível hierárquico. Diferença: campos de atuação diversos. Matéria diferente.
Leis complementares podem tratar de tema reservado às leis ordinárias?
Sim. Quem pode mais, pode menos. Mas nesse caso, a LC será materialmente ordinária.
As leis ordinárias podem tratar de matéria reservada a LC?
Não. Seria formalmente inconstitucional.
Os regimentos dos tribunais do Poder Judiciário são normas primárias ou secundárias?
Primárias, assim como leis ordinárias. Assim como as resoluções do CNJ e do CNMP. Regimentos das Casas Legislativas também (são resoluções legislativas).
Quais são as normas infralegais/secundárias?
Decretos regulamentares, portarias, instruções normativas, etc. NÃO CONFUNDIR com decretos autônomos.
Bloco de constitucionalidade
Considera-se que entram no bloco de constitucionalidad os tratados de direitos humanos, ao serem aprovados por esse rito especial (em cada Casa do CN, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros).
Status supralegal
Ficam os demais tratados sobre direitos humanos aprovados pelo rito ordinário.
Abaixo da Const. e acima das leis.