Classificação das Constituições Flashcards
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ORIGEM
a) Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas)
b) Democráticas
c) Cesaristas (bonapartistas)
d) Dualistas (pactuadas)
Const. Outorgada
são aquelas impostas, que surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824,1937 e 1967 e a EC nº 01/1969.
QUANTO À ORIGEM
Const. Democráticas (populares, promulgadas ou votadas)
nascem com participação popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocado especialmente para sua elaboração. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
QUANTO À ORIGEM
Const. Cesaristas (bonapartistas)
são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.
QUANTO À ORIGEM
Const. Dualistas (pactuadas)
são resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão. Essas constituições estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.
QUANTO À ORIGEM
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À FORMA
Escritas (instrumentais)
Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias):
Const. Escritas (instrumentais)
são constituições elaboradas por um órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes, com o propósito de fixar a organização fundamental do Estado. Subdividem-se em:
- codificadas (unitárias): quando suas normas se encontram em um único texto. Nesse caso, o órgão constituinte optou por inserir todas as normas constitucionais em um único documento, escrito. A Constituição de 1988 é escrita, do tipo codificada.
- legais (variadas ou pluritextuais): quando suas normas se encontram em diversos documentos solenes. Aqui, o órgão constituinte optou por não inserir todas as normas constitucionais num mesmo documento.
QUANTO À FORMA
Const. Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias):
são constituições cujas normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, costumes, jurisprudência, acordos e convenções. Nesse tipo de constituição, não há um órgão especialmente encarregado de elaborar a constituição; são vários os centros de produção de normas. Um exemplo de constituição não escrita é a Constituição inglesa.
QUANTO À FORMA
QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
Dogmáticas (sistemáticas)
Históricas
Const. Dogmáticas (sistemáticas)
são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
Subdividem-se em:
- ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.
- heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).
QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
Const. Históricas
também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.
QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ESTABILIDADE
Imutável (granítica, intocável ou permanente)
Super-rígida
Rígida
Semirrígida ou semiflexível
Flexível
a) Imutável (granítica, intocável ou permanente):
é aquela Constituição cujo texto não pode ser modificado jamais. Tem a pretensão de ser eterna. Alguns autores não admitem sua existência.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ESTABILIDADE
Super-rígida:
é a Constituição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moraes, para quem a CF/88 é do tipo super-rígida.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ESTABILIDADE
Const. Rígida:
é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita, mas vale lembrar que a recíproca não é verdadeira: nem toda Constituição escrita é rígida. A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88). Exemplos: Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ESTABILIDADE