Conceito e Histórico da Constituição Flashcards
O que é a Constituição?
É a lei fundamental de um Estado, criada pela VONTADE SOBERANA DO POVO. Determina a ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-JURÍDICA do Estado. Também estabelece as limitações ao poder do Estado e enumera os direitos e garantias fundamentais.
Concepção de “Constituição ideal” de Canotilho
Tem caráter liberal. Elementos: escrita, sistema de direitos fundamentais individuais, separação dos poderes, sistema democrático formal.
Federalismo - surgimento
Constituição de 1891
Parlamentarismo
Houve no Império e em uma parte da República
Autonomia dos Municípios?
Chegou na CF88
“mandamentos de otimização”
Robert Alexy. Força normativa dos princípios.
retroatividade mínima da Constituição
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em regra, as normas constitucionais brasileiras tem retroatividade mínima, isto é, atingem somente os fatos ocorridos após a sua promulgação, incluindo os decorrentes de negócios anteriores.
Constitucionalismo moderno
- técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos
- viés liberal
- valores como liberdade, igualdade, proteção a propriedade privada, direitos individuais, etc.
Marcos do Constitucionalismo moderno
- Const. EUA (1787)
- Const. França (1791)
Estado Social de Direito - quando surgiu?
Início do século XX
Neoconstitucionalismo
- pós-2ª guerra
- dignidade da pessoa humana
- Estado Constitucional de Direito
- pós-positivismo
- Direito e Ética
- conteúdo axiológico
- supremacia da Constituição
Jusnaturalismo
- direito é uno
- imutável
- independe da vontade humana
- anterior ao direito positivo
Positivismo jurídico
- criado na forma das leis
- Constituição é fundamento de validade
- Kelsen: norma hipotética fundamental
- Direito e moral são distintos
- serve para indicar que o Poder Constituinte Originário é juridicamente ilimitado
Pós-positivismo
- aperfeiçoamento do positivismo
- Direito não isolado da moral
- Const. alemã de 1949
- Const. italiana de 1947
Sentido sociológico da Constituição
Ferdinand Lassale
É fato social, não norma jurídica.
soma dos fatores reais de poder
embate das forças econômicas, sociais, políticas e religiosas
a Constituição escrita é mera “folha de papel”, e somente será eficaz e duradoura caso reflita os fatores reais de poder da sociedade.
Lassale entendeu que todo e qualquer Estado sempre teve e sempre terá uma Constituição real e efetiva
Sentido político da Constituição
Carl Schmitt - “A Teoria da Constituição”, de 1920
- fruto da vontade do povo (decisionista ou voluntarista)
- decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado.
- o que interessa tão-somente é que a Constituição é um produto da vontade do titular do Poder Constituinte.
- relação com a classificação das normas em formalmente (leis const.) e materialmente constitucionais (Constituição)
Sentido jurídico da Constituição
- Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito
- norma jurídica pura
- norma superior e fundamental do Estado, que organiza e estrutura o poder político, limita a atuação estatal e estabelece direitos e garantias individuais.
- sua validade não se apoia na realidade social do Estado.
- escalonamento hierárquico das normas.
- No sentido lógico-jurídico, a Constituição é a norma hipotética fundamental
- no sentido jurídico-positivo a Constituição é a norma positiva-suprema
Sentido cultural da Constituição
- Meirelles Teixeira
- o Direito não é REAL, não é IDEAL, não é PURO VALOR.
Constituição.com
- crowdsurfing
- opinião maciça do povo
- Islândia pioneira 2011