Fontes, interpretação e integração do DP Flashcards
Segundo a doutrina mais moderna, também são fontes formais imediatas:
a) lei, CRFB, doutrina e jurisprudência
b) princípios, ato administrativo, costume e lei
c) lei, CRFB, princípios e jurisprudência
d) tratados internacionais, princípios, lei e doutrina
c) lei, CRFB, princípios e jurisprudência
O princípio da proibição da analogia “in malam partem”:
a) determina que o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados.
b) determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
c) proíbe a adequação típica por semelhança entre fatos.
d) determina que todos são iguais perante a lei penal.
e) determina que a pena não pode ser superior ao grau de responsabilidade pela prática do fato.
c) proíbe a adequação típica por semelhança entre fatos.
O Código Penal estabelece como hipótese de qualificação do homicídio o cometimento do ato com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Esse dispositivo legal é exemplo de interpretação
a) analógica.
b) teleológica.
c) restritiva.
d) progressiva.
e) autêntica.
ANALÓGICA
Na interpretação sistemática de lei, o intérprete busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito.
Certo
Errado
CERTO
Pode-se afirmar que a interpretação teleológica:
A- é a realizada adaptando a lei às necessidades e concepções do presente, seguindo o progresso da humanidade.
B- é aquela em que o legislador, ao descrever uma conduta (preceito primário), prescreve hipótese exemplificativa, permitindo ao intérprete a aplicação aos casos análogos.
C- consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante.
D- provém do próprio órgão do qual emana a lei, podendo ser no próprio texto (contextual) ou posterior, ou seja, por meio de uma lei nova.
E- busca a vontade ou intenção objetiva da lei, valendo-se dos elementos ratio legis, sistemáticos, históricos, Direito Comparado ou Extrapenal e Ciências Extrajurídicas.
E- busca a vontade ou intenção objetiva da lei, valendo-se dos elementos ratio legis, sistemáticos, históricos, Direito Comparado ou Extrapenal e Ciências Extrajurídicas.