ÉTICA E INTEGRIDADE Flashcards
O que é governança pública?
Conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
O que é valor público?
Produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de Alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos.
O que é gestão de risco?
Processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.
Quais são os princípios da governança pública?
- CAPACIDADE DE RESPOSTA;
- INTEGRIDADE;
- CONFIABILIDADE;
- MELHORA REGULATÓRIA;
- PRESTAÇÃO DE CONTAS E RESPONSABILIDADE;
- TRANSPARÊNCIA.
PR TI CMC - mnemônico
Quais são as diretrizes da governança pública?
I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
IV - articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
V - fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades;
VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
VII - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;
VIII - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;
IX - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;
X - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; e
XI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
Quais são os mecanismos para a governança pública?
I - liderança, que compreende conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos das organizações, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam:
a) integridade;
b) competência;
c) responsabilidade; e
d) motivação;
Mnemônico: I R COM MÔ!
II - estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido; e
III - controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.
Qual a finalidade do Cômite Interministerial de Governança Pública - CIG?
Tem por finalidade assessorar o Presidente da República na condução da política de governança da administração pública federal.
Qual a composição do CIG?
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministro de Estado da Economia; e
III - Ministro de Estado da Controlaria-Geral da União.
O CIG se reunirá em caráter ordinário e extraordinário com que frequência?
O CIG se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.
Qual o quórum de votação e o quórum de reunião do CIG?
O quórum de reunião do CIG é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.
OBS: o Cômite do FNMC é ao contrário.
Governança e Governabilidade são coisas iguais?
Governança e Governabilidade são coisas distintas.
Governança é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Governabilidade está ligado a capacidade e legitimidade do governo.
Os grupos de trabalho, compostos na forma de ato da CIG, terão quantos membros?
Terão duração de quanto tempo?
Quantos poderão operar simultaneamente?
Não poderão ter mais de cinco membros.
Terão caráter temporário e duração não superior a um ano.
Estarão limitados a três operando simultaneamente.
Segundo a OCDE o que é integridade pública?
Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.
A ética no serviço público decorre de três fatores. Quais são?
- Natureza do indivíduo;
- Natureza do serviço executado;
- Relação do servidor com o público.
O que são regras imperativas e regras constitutivas?
Regras Imperativas: são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Regras Construtivas: são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Resumindo: as regras imperativas dizem o que não pode ser feito e o que deve ser feito. Estabelecem padrões não negociáveis da conduta.
As regras constitutivas dizem como fazer o que pode e deve ser feito. Proporcionam um espaço para inovação, criatividade e adaptação às circunstâncias específicas.
O que é cidadania?
A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social.
O que é ética?
A ética diz respeito, principalmente, à ação do indivíduo: aos valores e normas implícitos em sua conduta, permitindo que esta seja julgada como correta ou incorreta, como ética ou antiética. Embora a ética trate também de ações que o indivíduo realize em relação a si mesmo, normalmente ela se refere àquilo que as pessoas fazem para outras pessoas.
O que é cidadão?
É aquele indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este, ou habitante da cidade, indivíduo, homem, sujeito.
Qual a importância do sigilo profissional?
Confiança: Permite que as pessoas se sintam à vontade para compartilhar informações confidenciais com seus profissionais, o que é essencial para um bom relacionamento profissional e para que o profissional possa oferecer o melhor serviço possível.
Proteção da privacidade: As pessoas têm o direito de ter suas informações pessoais protegidas, e o sigilo profissional garante que isso seja respeitado.
Eficácia do trabalho: O sigilo profissional permite que os profissionais trabalhem de forma mais eficaz, pois eles têm acesso a todas as informações necessárias para tomar decisões informadas.
O sigilo profissional é absoluto?
O sigilo profissional não é absoluto, a quebra do sigilo é admitida desde que seja para proteger direitos fundamentais.
O que é servidor público?
Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
De acordo com o Decreto 1.171/94 que aprova o código de ética do Servidor Público Civil de Poder Executivo Federal, a Comissão de Ética será formada por quantos membros e para quantos anos de mandato?
Será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
Essa composição tem que ser informada à SAF (Secretaria de Administração Federal) .
De acordo com o Decreto 1.171/94, qual a função da comissão de ética? E qual a única penalidade que a Comissão pode aplicar?
As comissões de ética são encarregadas de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor quando este lida com pessoas ou com o patrimônio público.
Compete a comissão de Ética conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
De acordo com o Decreto 1.171/94, em todos os órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta, ou, qualquer órgão ou entidade
que exerça atribuições delegadas pelo poder público deve existir uma comissão de Ética?
SIM!
Estas comissões, são tratadas como COMISSÃO DE ÉTICA SETORIAL, e atuam como elemento de ligação com a Comissão de Ética Pública (CEP).
De acordo com o Decreto 1.171/94, o dirigente máximo do órgão ou entidade poderá ser membro de Comissão de Ética?
NÃO!
De acordo com o Decreto 1.171/94, quais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal (princípios morais)?
- A Dignidade;
- O Decoro;
- O Zelo;
- A Eficácia;
- A Consciência.
DDC ZE!
Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
Os atos de improbidade administrativa importarão quais consequências na forma e na gradação previstas em lei?
A suspensão dos direitos políticos;
A perda da função pública;
A indisponibilidade dos bens;
O ressarcimento ao erário.
De acordo com o Decreto 1.171/94, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar, exceto em quais casos?
Exceto os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública.
Qual o papel da Secretaria de Integridade Pública (SIP) no SITAI (Sistema de Integridade, transparência e acesso à informação)?
O fomento, apoio e implementação de práticas, planos, programas e projetos relacionados ao tema integridade pública.
QUAIS ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS COMPÕEM O SITAI (Sistema de Integridade, transparência e acesso à informação)?
O SITAI é composto pela Controladoria-Geral da União (CGU), como órgão central, e pelas unidades setoriais, que são aquelas responsáveis pela gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação nos órgãos e entidades.
Assim, o Decreto que instituiu o SITAI vale para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Quais os objetivos do SITAI (Sistema de Integridade, transparência e acesso à informação)?
- coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação;
- estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e
- aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade.
Quem são as unidades setoriais do Sitai (Sistema de Integridade, transparência e acesso à informação)?
As Assessorias Especiais de Controle Interno (AECIs) estão definidas como as unidades setoriais do Sitai pelo próprio Decreto nº 11.529/2023 (art. 5º).
Quais as funções das Assessorias Especiais de Controle Interno (AECIs) do SITAI?
Caberá fundamentalmente às AECIs o papel de gestão da integridade (coordenando a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade em articulação com as demais áreas envolvidas), da transparência e do acesso à informação (supervisionando e monitorando a execução da prestação do serviço de acesso à informação assegurando ainda a atualização das informações sobre os serviços de informação ao cidadão e o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos).
QUAIS AS FUNÇÕES DA UNIDADE SETORIAL RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA INTEGRIDADE?
A unidade setorial do SITAI, no papel de gestão da integridade, terá função de coordenação e articulação com as funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade.
Compete ao órgão central do Sitai?
A Controladoria-Geral da União, como órgão central compete:
I - estabelecer as normas e os procedimentos para o exercício das competências das unidades integrantes do Sitai e as atribuições dos dirigentes para a gestão dos programas de integridade;
II - orientar as atividades relativas à gestão dos riscos para a integridade;
III - exercer a supervisão técnica das atividades relacionadas aos programas de integridade geridos pelas unidades setoriais, sem prejuízo da subordinação administrativa dessas unidades ao órgão ou à entidade da administração pública federal a que pertençam;
IV - coordenar as atividades que exijam ações conjuntas de unidades integrantes do Sitai;
V - monitorar e avaliar a atuação das unidades setoriais;
VI - realizar ações de comunicação e capacitação relacionadas às temáticas de integridade, transparência e acesso à informação;
VII - dar ciência aos órgãos ou às entidades de fatos ou situações que possam comprometer o seu programa de integridade e recomendar a adoção das medidas de remediação necessárias;
VIII - planejar, coordenar, executar e monitorar a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
IX - estabelecer normas complementares necessárias ao funcionamento do Sitai;
X - desenvolver e disponibilizar procedimentos, padrões, metodologias e sistemas informatizados que permitam a disseminação, a obtenção, a utilização e a compreensão de informações públicas;
XI - monitorar o atendimento às solicitações de acesso à informação e o cumprimento das obrigações de transparência ativa e de abertura de dados;
XII - estimular e apoiar a adoção de medidas de integridade, transparência e acesso à informação para o fortalecimento das políticas públicas;
XIII - definir critérios e indicadores para a avaliação e o monitoramento da implementação da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
XIV - promover o uso dos dados e das informações públicas pela sociedade para a melhoria da gestão, das políticas e dos serviços; e
XV - identificar bases de dados e de informações de interesse público e, conforme o caso, sugerir às unidades setoriais a abertura em transparência ativa.
Compete às unidades setoriais do Sitai?
I - assessorar a autoridade máxima do órgão ou da entidade nos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los;
II - articular-se com as demais unidades do órgão ou da entidade que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade;
III - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade;
IV - promover, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento, no âmbito do órgão ou da entidade, em assuntos relativos ao programa de integridade;
V - elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade;
VI - coordenar a gestão dos riscos para a integridade;
VII - monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade;
VIII - propor ações e medidas, no âmbito do órgão ou da entidade, a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do programa de integridade;
IX - avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do órgão ou da entidade;
X - reportar à autoridade máxima do órgão ou da entidade informações sobre o desempenho do programa de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional;
XI - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sitai;
XII - reportar ao órgão central as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação;
XIII - supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
XIV - monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito dos órgãos e das entidades;
XV - manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão; e
XVI - manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Quais os princípios/diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública (Lei 14.129/2021)?
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - amplo acesso da sociedade às informações e aos dados produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal e livre utilização desses dados e dessas informações, independentemente de autorização prévia ou de justificativa;
III - primariedade, integralidade, autenticidade e atualidade das informações disponibilizadas;
IV - tempestividade no provimento de informações;
V - utilização de linguagem acessível e de fácil compreensão;
VI - ênfase na transparência ativa como forma de atender ao direito das pessoas físicas e jurídicas de terem acesso às informações e aos dados produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal;
VII - observância das diretrizes:
a) previstas na Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016;
b) previstas na Política Nacional de Governo Aberto, nos termos do disposto no Decreto nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019; e
c) de Governo Digital e de eficiência pública, nos termos do disposto na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021;
VIII - foco no cidadão para definição de prioridades de transparência ativa e abertura de dados e informações;
IX - participação da sociedade na formulação, na execução e no monitoramento das políticas públicas e no controle da aplicação de seus recursos;
X - utilização de tecnologias de informação e de comunicação para disseminação e incentivo ao uso de dados e informações;
XI - compartilhamento de informações com vistas ao estímulo à pesquisa, à inovação, à produção científica, à geração de negócios e ao desenvolvimento econômico e social do País;
XII - melhoria da gestão das informações disponibilizadas pela administração pública federal para a provisão mais eficaz e eficiente de serviços públicos e para a prestação de contas adequada à sociedade;
XIII - combate à corrupção por meio da inibição da prática de atos ilícitos na administração pública federal e de desvios de conduta de agentes públicos; e
XIV - respeito à proteção dos dados pessoais.
Quais são os objetivos da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA)?
Contribuir para a elaboração de princípios éticos para o desenvolvimento e uso de IA responsáveis - alinhado com a necessidade global de garantir que desenvolvimento da tecnologia de IA seja conduzido de maneira ética e responsável.
Promover investimentos sustentados em pesquisa e desenvolvimento em IA - fortalecimento da capacidade tecnológica nacional em IA, promovendo a competitividade no cenário internacional.
Remover barreiras à inovação em IA - visa facilitar o desenvolvimento e a aplicação de IA no Brasil, eliminando obstáculos regulatórios, técnicos ou financeiros que possam impedir o avanço da tecnologia.
Capacitar e formar profissionais para o ecossistema da IA. - reconhecimento da importância do capital humano qualificado para o avanço da IA, promovendo a educação e a formação profissional como elementos centrais para o desenvolvimento tecnológico.
Estimular a inovação e o desenvolvimento da IA brasileira em ambiente internacional.
Promover ambiente de cooperação entre os entes públicos e privados, a indústria e os centros de pesquisas para o desenvolvimento da Inteligência Artificial.
Quais são os eixos tranversais e verticais da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA)?
Tranversais:
1. Legislação, regulação e uso ético;
2. Governança de IA;
3. Aspectos Internacionais.
Verticais:
1. Educação;
2. Força de Trabalho e Capacitação;
3. PD&I e empreendedorismo;
4. Aplicação nos setores produtivos;
5. Aplicação no poder público;
6. Segurança pública.
O que é a declaração de Toronto?
Protege os direitos à igualdade e a não-discriminação em Sistemas de Aprendizagem por máquinas.
O que é a matriz FAT?
Estimular a produção de IA ética financiando projetos de pesquisa que visem aplicar soluções éticas, principalmente nos campos de equidade/não-discriminação (fairness), responsabilidade/prestação de contas (accountability) e transparência (transparency), conhecidas como a matriz FAT.
Qual é o objetivo e as ações estratégias do Eixo 8 da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA)?
Objetivo do Eixo: Prestar serviços de qualidade ao Cidadão.
Ações Estratégicas:
Em linha com o estabelecido na Estratégia de Governo Digital, implementar recursos de Inteligência Artificial em, no mínimo, 12 serviços públicos federais até 2022.
Incorporar a IA e a análise de dados nos processos de formulação de políticas públicas.
Implantar espaços de experimentação de dados com IA e desenvolver parcerias de PD&I voltadas para IA com instituições de ensino superior, setor privado e terceiro setor.
Atualizar e reavaliar processos e práticas de trabalho, em preparação para possíveis mudanças nos ambientes em que sistemas de IA forem introduzidos.
Considerar, em licitações e contratos administrativos voltados à aquisição de produtos e serviços de Inteligência Artificial, critérios voltados não apenas à eficiência técnica, mas também relativos à incorporação de princípios éticos relacionados à transparência, à equidade e à não-discriminação.
Estabelecer mecanismos para célere apuração de denúncias e reclamações sobre violações de direitos em decisões realizadas por sistemas de IA.
Promover o intercâmbio de dados abertos entre entidades da Administração Pública e entre estas e o setor privado, sempre com respeito ao direito à proteção de dados pessoais e ao segredo comercial.
Realizar análise de impacto nos casos de uso da IA que afetem diretamente o cidadão ou o servidor público.
Estabelecer valores éticos para uso da IA na Administração Pública Federal.
Estimular que os órgãos públicos promovam a conscientização do uso da IA em seu corpo técnico.