DOS VEÍCULOS (Disposições Gerais) Flashcards
Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) (revogada);
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
Os veículos classificam-se em:
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
b) de carga
c) misto
d) de competição
e) de tração
f) especial
g) de coleção
Os veículos classificam-se em:
III - quanto à categoria:
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem.
As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo ( ), em função de suas aplicações.
CONTRAN
Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran
CERTO
O fabricante fará constar em lugar visível da estrutura do veículo e no ( ) o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Contran.
Renavam
É permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até ( ) de comprimento na configuração de chassi ( ).
15 m (quinze metros)
8x2
Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.
CERTO