DAS PENALIDADES Flashcards
A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa; III - suspensão do direito de dirigir; IV - REVOGADO V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito
A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito
A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide (elimina, oculta, omite, tira, apaga) as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito
certo
As penalidades serão impostas, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos, a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código:
ao condutor,
ao proprietário do veículo,
ao embarcador
ao transportador
I - Ao ( ) caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia REGULARIZAÇÃO e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
II - Ao ( ) caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de ATOS praticados na DIREÇÃO do veículo.
III - O ( ) é responsável pela infração relativa ao TRANSPORTE DE CARGA com EXCESSO de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o ÚNICO remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for INFERIOR àquele aferido.
VI - O ( ) é o responsável pela infração relativa ao TRANSPORTE DE CARGA com EXCESSO de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de MAIS DE UM embarcador ULTRAPASSAR o peso bruto total.
V - O ( ) e o ( ) são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.
proprietário
condutor
embarcador
transportador
transportador E O embarcador
Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de ( ) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a ( ) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código
30 (trinta)
2 (duas)
O principal condutor será excluído do Renavam:
I - quando houver transferência de propriedade do veículo;
II - mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;
III - a partir da indicação de outro principal condutor.
A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - II - grave - III - média - IV - leve -
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos; III - média - quatro pontos; IV - leve - três pontos.
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos
de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses
Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade.
ERRADO. Após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas; III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
Decorridos ( ) anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
dois
Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
CERTO
O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
II - quando suspenso do direito de dirigir;
III - quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito; V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;