Dos Direitos e Vantagens: Dos Afastamentos Flashcards
C ou E: O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, seja para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou ainda para os demais casos previstos em leis específicas, sendo que em ambas as hipóteses, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 93, caput, da Lei 8112/90. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis específicas.
§1o. NA HIPÓTESE DO INCISO I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, MANTIDO O ÔNUS PARA O CEDENTE NOS DEMAIS CASOS.
DICA: CC ou FC para E, DF ou M- ônus da cessionária; ônus do cedente, nos outros casos somente!
C ou E: A cessão de servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios far-se-á mediante portaria publicada no DOU.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 93, § 3o, da L 8112/90. A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.
C ou E: É vedado ao servidor do Poder Executivo ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 93, § 4o, da L 8112/90. Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo PODERÁ ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta QUE NÃO TENHA QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL, para fim determinado e a prazo certo.
ME: Sobre o servidor investido em mandato eletivo analise as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de vereador, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de prefeito, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
VI- investido no mandato de prefeito, não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
É CORRETO o disposto em:
A) I e II apenas;
B) II apenas;
C) I apenas;
D) I, III e IV apenas
E) III e IV apenas.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 94, caput, da Lei 8112/90. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de PREFEITO, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de VEREADOR:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
ME: Analise as seguintes afirmativa sobre o afastamento para exercício de mandato eletivo:
I- no caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse;
II- o servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
É CORRETO o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) Nenhuma;
D) I e II;
RESPOSTA: LETRA D.
I- CORRETO: Art 94, § 1o, L 8112/90. No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
II- CORRETO: Art 94, § 2o, L 8112/90. O servidor investido em mandato eletivo ou classista NÃO poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
ME: João é servidor público federal e deseja ausentar-se do país para estudo. É CORRETO afirmar que:
A) para ausentar-se do País, João precisará de autorização do Presidente da República, do Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo ou do Presidente do Supremo Tribunal Federal;
B) a ausência não excederá a 5 anos;
C) findo o estudo, somente decorrido 5 anos, será permitida nova ausência;
D) se João for servidor de carreira diplomática, poderá ausentar-se por até 10 anos, mediante autorização do Presidente da República;
E) Se João conseguir o benefício, a ele não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
RESPOSTA: LETRA E.
ALTERNATIVA A) INCORRETA. Art. 95 da lei 8112/90. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo E (e não ou) Presidente do Supremo Tribunal Federal.
ALTERNATIVAS B e C) INCORRETAS. Art 95, § 1o da lei 8112/90. A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência (DICA: 4USÊNCIA. DICA 2: Estude Four your future).
ALTERNATIVA D) INCORRETA. Art 95, § 3o, da lei 8112/90. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática (DICA: óbvio né, pois a carreira dele é se ausentar do país).
E) CORRETA. Art 95, § 2o, da lei 8112/90. Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
C ou E: O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á sem perda da remuneração.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 96 da lei 8112/90. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á COM perda total da remuneração.
C ou E: O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 96-A da lei 8112/90. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, COM A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
(DICA: ter servidor com pós é bom para a Administração. Por isso, manter a remuneração é um incentivo aos estudos).
ME: João é servidor público federal a 2 anos. Karina é servidora titular de cargo efetivo há 3 anos, Jade é há 4 anos e José é há 5. Sabendo que Jade, no ultimo ano, se afastou uma vez para realizar programa de mestrado , é CORRETO afirmar que:
A) Todos os servidores, no interesse da administração, poderão afastar-se para realização de programa de mestrado, mas somente Jade e José poderão se afastar para realização de doutorado;
B) Com exceção de João, todos os servidores poderão afastar-se, com remuneração, para realizar programa de mestrado, doutorado ou pós doutorado.
C) João e Karina não poderão afastar-se para participar em programa de pós graduação stricto sensu. Por sua vez, Jade e José poderão afastar-se, sem remuneração, para prestar doutorado, mestrado ou pós doutorado.
D) João e Jade não poderão afastar-se para participação em programa de pós-graduação stricto sensu. Karina poderá obter afastamento para realizar mestrado somente, e José para prestar mestrado, doutorado ou pós doutorado, ambos com remuneração garantida.
E) Somente João não poderá afastar-se para realizar programa de pós graduação stricto sensu. Karina poderá afastar-se para realizar mestrado, com remuneração garantida, e Jade e José poderão afastar-se para realizar doutorado ou pós doutorado, sem remuneração.
RESPOSTA: LETRA D.
Inicialmente, cabe ressaltar que, nos termos do art 96-A, caput, todo afastamento para participação em programa de pós graduação stricto sensu ocorrerá COM a respectiva remuneração.
Art. 96-A da lei 8112/90. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, COM A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
Assim, de cara já podemos afastar as alternativas C e E.
Os §§ 2o e 3o deste mesmo dispositivo, dispõem o seguinte:
Art 96-A, § 2o, da lei 8112/90. Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado (DICA: M3STRADO) e 4 (quatro) anos para doutorado (DICA: DOUTOR4DO), INCLUÍDO o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos DOIS ANOS ANTERIORES à data da solicitação de afastamento.
Art 96-A, § 3o, da lei 8112/90. Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos (DICA: PÓS-DOUTOR4DO), incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos QUATRO ANOS ANTERIORES à data da solicitação de afastamento.
Assim, perceba:
- João é servidor público federal ha somente 2 anos. Assim, não poderá afastar-se nem para mestrado nem para doutorado e muito menos para pós doutorado. Excluímos, assim, a alternativa A.
- Karina é servidora titular de cargo efetivo há 3 anos. Assim, poderá afastar-se para realizar mestrado, mas não para realizar doutorado ou pós-doutorado. Assim, as alternativas B e C não são a resposta.
- Jade é servidora titular de cargo efetivo há 4 anos. Assim, em tese, poderia se afastar para realizar programa de mestrado, doutorado ou pós doutorado. Ocorre que ela, no ultimo ano já se afastou uma vez para realizar mestrado. Assim, por já ter se afastado com fundamento no art 96-A da lei 8112/90, não poderá afastar-se novamente pelos próximos 2 ou 4 anos (para mestrado/ doutorado e pós doutorado, respectivamente) do fim do afastamento.
- José é servidor titular de cargo efetivo há 5 anos. Assim, no interesse da administração, poderá afastar-se para realizar mestrado, doutorado e pós doutorado, mantida a remuneração.
DICA: m3strado, doutor4do e pós doutor4do.
C ou E: Maria, servidora titular de cargo efetivo há 10 anos, se afastou por 4 anos do serviço para obter título de pós-doutorado em sua área. Após seu retorno, ela terá de permanecer no exercício de suas funções por igual período, somente sendo possível pedir exoneração do cargo ou aposentadoria se ressarcir ó órgão ou entidade em que trabalha pelos gastos com seu aperfeiçoamento.
RESPOSTA: CORRETO.
É o que dispõem os §§ 4º e 5º do art 96-A da lei 8112/90.
Art 96-A, § 4o, da lei 8112/90. Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
§ 5o. Caso o servidor venha a solicitar EXONERAÇÃO do cargo OU APOSENTADORIA, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
C ou E: Jonas, servidor titular de cargo efetivo ha 7 anos, se afastou para obter titulo de doutorado. Ocorre que, no meio da obtenção do título, o servidor desistiu do curso. Nesse caso, deverá ressarcir o órgão ou entidade em que trabalha pelos gastos com seu aperfeiçoamento.
RESPOSTA: CORRETO.
É o que dispõe o §6o do art 96-A da lei 8112/90.
Art 96-A, § 6o, da lei 8112/90. Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.
§ 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
Como ele não completou o doutorado não por força maior ou caso fortuito, terá de ressarcir.
ME: Claudio, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, ausentou-se do País para missão oficial no exterior. O mencionado afastamento observou todos os trâmites legais e perdurou por quatro anos, tendo Claudio regressado ao Brasil em 2012, assumindo suas atividades. Em 2014, Claudio pleiteou novo afastamento para estudo no exterior. Nos termos da Lei 8.112/1990, o afastamento pleiteado
A) não será possível, pois somente decorrido o período de três anos contados do término do anterior afastamento é que se admite a nova ausência.
B) é possível.
C) não será possível, pois somente decorrido o período de quatro anos contados do término do anterior afastamento é que se admite a nova ausência.
D) não é cabível, pois trata-se da mesma espécie de afastamento concedido anteriormente, sendo necessário o transcurso de dez anos para que o servidor tenha direito.
E) não se aplica a servidores que já fizeram jus a benefício semelhante, como é o caso de Claudio.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 95, caput, da lei 8112/90. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, SOMENTE DECORRIDO IGUAL PERÍODO, SERÁ PERMITIDA NOVA AUSÊNCIA.
C ou E: Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 93, §2º, da Lei 8112/90. Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade CESSIONÁRIA efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem (DICA: Lógico. Ia ser injusto a cedente pagar sendo que quem usou foi a cessionária).
C ou E: Ana Lúcia, servidora do TRT3, se afastou para realização de programas de doutorado por 2 anos. 3 anos, depois, solicitou novo afastamento para realização de pós doutorado. Nesse caso, será possível nova concessão, haja vista que a servidora, nos 2 anos anteriores ao pedido de afastamento para pós doc, não se afastou por licença para tratar de assuntos particulares ou por novo programa de pós stricto sensu.
RESPOSTA: ERRADO.
Veja o art 96-A, parágrafo 2o, da lei 8112/90: Os afastamentos para realização de programas de MESTRADO E DOUTORADO somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos DOIS anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Ocorre que, no caso em questão, Ana Lúcia solicitou afastamento para pós doc. Nesse caso, aplica-se nao o parágrafo 2o, mas sim o 3o: Os afastamentos para realização de programas de PÓS DOUTORADO somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos QUATRO anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Ora, como ela se afastou para doutorado ha somente 3 anos, tem de esperar mais 1 para solicitar afastamento para pós doc.
EM RESUMO:
- Mestrado:
- servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos;
- não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento de pós stricto nos DOIS anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
- Doutorado:
- servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 anos;
- não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento de pós stricto nos DOIS anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
- Pós doutorado:
- servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 anos;
- não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento de pós stricto, nos QUATRO anos anteriores à data da solicitação de afastamento.