Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remuneração Flashcards
C ou E: A lei 8112/90 não distingue remuneração de vencimento dos servidores, razão pela qual são tidas como expressões sinônimas.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 40 da lei 8112/90. Vencimento é a retribuição PECUNIÁRIA pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41, caput, da lei 8112/90. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
DICA: RE = VEVAP = > remuneração = vencimentos + vantagens permanentes.
C ou E: É possível o judiciário, sob o fundamento de isonomia, aumentar vencimento de servidores públicos.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 339 do STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia.
ME: I- O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
II- É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes.
III- Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
É CORRETO o que se diz em:
A) II e III apenas;
B) I e II apenas;
C) I e III apenas;
D) I, II e III;
E) III apenas.
RESPOSTA: LETRA D.
I- Art 41, § 3o, da lei 8112/90. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é IRREDUTÍVEL.
II- Art 41, § 4o, da lei 8112/90. É assegurada a ISONOMIA de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
III- Art 41, § 5o, da lei 8112/90. Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008).
C ou E: O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor púbico não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula Vinculante 15 do STF.
DICA: Sobre o ABONão incide!
COMPLETE: Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos __(1)__, por __(2)__ e __(3)__.
RESPOSTA: (1) Ministros de Estado;
(2) Membros do Congresso Nacional;
(3) Ministros do STF.
Art. 42 da Lei 8112/90. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
ME: Justina, técnica do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, saiu antecipadamente do serviço em dois dias no mês de maio de 2015. Ambas as saídas antecipadas ocorreram para levar suas filhas, Amanda e Larissa, ao médico, em consultas de rotina. Seu horário de saída é 17 h, porém, em ambas as oportunidades, saiu às 16 h do serviço. Justina não perderá a parcela de remuneração diária, proporcional às saídas antecipadas, se houver compensação de horário, a ser estabelecida pela chefia imediata. Nos termos da Lei no 8.112/1990, deverá compensar as duas horas até o
a) mês de julho de 2015.
b) último dia útil de maio de 2015.
c) mês de junho de 2015.
d) último dia útil do ano de 2015.
e) mês de agosto de 2015.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 44 da lei 8112, 90. O servidor perderá:
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, ATÉ O MÊS SUBSEQUENTE AO DA OCORRÊNCIA, a ser estabelecida pela chefia imediata.
COMPLETE: Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
O total de consignações facultativas não excederá __(1)__ da remuneração mensal, sendo __(2)__ reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
RESPOSTA: (1) 35%;
(2) 5%.
Art 45, § 1º, da Lei 8112. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 681, de 2015)
§ 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1º não excederá trinta e cinco por cento da remuneração mensal, sendo cinco por cento reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito (Incluído pela Medida Provisória nº 681, de 2015)
CUIDADO. RECENTE!
ATUALIZAÇÃO:
Art 45, §1o, da lei 8112/90. Mediante AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)
§2o. O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para: (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
COMPLETE: O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de __(1)__ para quitar o débito. A não quitação do débito no prazo previsto implicará __(2)__.
RESPOSTA: (1) 60 dias;
(2) sua inscrição em dívida ativa.
Art. 47, caput, da lei 8112/90. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
DICA: Você é servidor e contraiu divida com o erário? Agora c senta (60) e DÁ (Divida Ativa) um jeito de pagar.
C ou E: O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
RESPOSTA: CORRETO
Art. 48 da lei 8112/90. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
C ou E: Compete à justiça do trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 97 do STJ: Compete à justiça do trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único.