Dos Direitos e Vantagens: Das Licenças Flashcards
ME: De acordo com a lei 8112/90, é vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de qual licença concedida ao servidor?
A) Para atividade política;
B) Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
C) Por motivo de doença em pessoa da família;
D) Para capacitação;
E) Para tratar de interesse particular.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 81, caput, da Lei 8112. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§3o. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo (DICA: Tirou licença para cuidar de familiar doente, como vai querer trabalhar?).
C ou E: A licença concedida por motivo de doença em pessoa da família, bem como cada uma de suas prorrogações, serão precedidas de exame por perícia médica oficial.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 81, caput, da Lei 8112. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
§1o. A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.
COMPLETE: De acordo com a lei 8112/90, a licença concedida dentro de __(1)__ do término de outra da MESMA ESPÉCIE será considerada como prorrogação.
RESPOSTA: (1) 60 dias (DICA: LICENSSENTA)
Art. 82 da lei 8112/90. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da MESMA ESPÉCIE (CUIDADO) será considerada como prorrogação.
ME: Sobre a licença por motivo de doença em pessoa da família, é INCORRETO afirmar que:
A) Ela somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário;
B) Elá, incluídas suas prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses, por até 60 dias consecutivos, mantida a remuneração do servidor; ou por até 90 dias consecutivos, sem remuneração.
C) O início do interstício de 12 meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
D) A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, não poderá ultrapassar os limites de 60 e 90 dias estabelecidos na lei.
RESPOSTA: LETRA B.
Art. 83, caput, da lei 8112/90. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
§1o. A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. (ALTERNATIVA A).
§2o. A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, CONSECUTIVOS OU NÃO, mantida a remuneração do servidor; e
II - por até 90 (noventa) dias, CONSECUTIVOS OU NÃO, sem remuneração. (ALTERNATIVA B).
§3o. O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da PRIMEIRA licença concedida. (ALTERNATIVA C).
§4o. A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o. (ALTERNATIVA D).
ME: Joana, servidora pública do TRT da 3ª região, requereu licença por motivo de afastamento do Cônjuge para, assim, poder acompanhar seu marido que foi deslocado para outro ponto do território nacional. Sobre tal licença, é CORRETO afirmar que:
A) poderá ter duração máxima de 4 anos;
B) será concedida sem remuneração;
C) no deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é vedado haver exercício, ainda que provisório, em qualquer órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, haja vista a incompatibilidade de cargos;
D) somente será concedida se o deslocamento do cônjuge for para outro ponto do território nacional, não sendo possível se o deslocamento for para o exterior.
RESPOSTA: LETRA B.
Art. 84, caput, da lei 8112/90. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, PARA O EXTERIOR ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. (ALTERNATIVA D)
§1o. A licença será por PRAZO INDETERMINADO (ALTERNATIVA A) e SEM REMUNERAÇÃO (ALTERNATIVA B).
§2o. No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, PODERÁ haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de ATIVIDADE COMPATÍVEL COM O SEU CARGO. (LETRA C)
C ou E: João, servidor público federal, por conta de convocação para o serviço militar, obteve licença. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 60 dias com remuneração para reassumir o exercício do cargo.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 85 da L 8112/90. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) DIAS SEM REMUNERAÇÃO para reassumir o exercício do cargo.
DICA: Militar, quando atira, faz TRTRTRTRTRi SENtido…. TRINTA SEM remuneração
ME: Nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é INCORRETO afirmar que:
a) Em relação às licenças concedidas ao servidor público federal, na fruição de qualquer delas, é vedado o exercício de atividade remunerada.
b) Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, desde que comprovada por perícia médica oficial.
c) Será por prazo indeterminado e sem remuneração a licença concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
d) Em relação à licença para atividade politica, esta será concedida sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, mas a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
e) Poderá ser concedida ao servidor, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração sempre a critério da Administração, desde que ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares, podendo, no entanto, ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
RESPOSTA: LETRA A.
A) Art. 81, caput, da Lei 8112. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo (DICA: Tirou licença para cuidar de familiar doente, como vai querer trabalhar?).
B) Art. 83, caput, da Lei 8112/90. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
C) Art. 84, caput, da lei 8112/90. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por PRAZO INDETERMINADO E SEM REMUNERAÇÃO.
D) Art. 86, caput, da lei 8112/90. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (DICA: Cargo 3leitivo)
E) Art. 91, caput, da lei 8112/90. A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de ATÉ TRÊS ANOS CONSECUTIVOS, SEM REMUNERAÇÃO. (DICA: TRatar de assuntos particulares - TRes anos).
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
COMPLETE: O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o__(1)__ seguinte ao do pleito.
RESPOSTA; (1) Décimo.
Art 86, § 1o, da lei 8112/90. O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
C ou E: A licença para tratar de assuntos particulares admite uma única prorrogação.
RESPOSTA: ERRADA.
A Lei 8.112/1990 não impõe limites à prorrogação da licença para tratar de assuntos particulares. Tal limitação estava prevista no texto antigo do art. 91 da referida lei, mas foi retirada a partir da nova redação dada pela MP 2.225-45/2001.
Vejam a redação antiga: Art. 91. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a esse limite.
Agora a nova redação: Art. 91 da lei 8112/90. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Portanto, atualmente, o servidor público federal pode tirar sucessivas licenças para tratar de interesses particulares, sem remuneração, desde que o prazo de cada uma não ultrapasse três anos (ou seja, terá que ser concedida nova licença a cada três anos) e desde que haja interesse da Administração (ato discricionário).
ME: De acordo com o disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/90 e atualizações), assinale a alternativa incorreta.
a) Mediante solicitação escrita feita à Unidade Pagadora, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
b) O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor/hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
c) As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
d) Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e do enteado ou do dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
e) O servidor não poderá ausentar-se do país para estudo ou missão oficial, sem autorização do presidente da república, presidente dos órgãos do Poder Legislativo e presidente do Supremo Tribunal Federal.
RESPOSTA: LETRA A.
letra A: Art. 76. INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÃO, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
letra B Correta: Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Letra C correta: Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Letra D correta: Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
Letra E correta: Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
ME: Magda é servidora pública efetiva do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região há dez anos. Sua mãe, Glória, foi diagnosticada com Alzheimer e Magda terá que se afastar do seu serviço para tratar deste assunto particular. Neste caso, considerando que Glória não é dependente de Magda, de acordo com a Lei n° 8.112/1990,
a) não poderá ser concedida licença, uma vez que não está prevista na referida lei a hipótese de licença para tratamento de assuntos particulares.
b) a critério da Administração, poderá ser concedida a Magda licença pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração.
c) a critério da Administração, poderá ser concedida a Magda licença pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
d) deverá ser concedida a Magda licença pelo prazo de até um ano consecutivo, com remuneração, havendo expresso dispositivo legal neste sentido.
e) deverá ser concedida a Magda licença pelo prazo de até seis meses consecutivos, com remuneração, havendo expresso dispositivo legal neste sentido.
RESPOSTA: LETRA C.
A questão menciona que “Glória não é dependente de Magda”. Por sua vez, o §1º do art. 83 ( Licença por motivo de doença em pessoa da família) dispõe que: § 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
Então, não sendo caso de deferimento de licença por motivo de doença em pessoa da família (diante do não preenchimento do requisito acima mencionado), ela somente poderia ter deferida a licença para tratar de assuntos particulares, prevista no art. 91 da lei 8112/90, in verbis: A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
ME: De acordo com a Lei nº. 8.112/1990, sobre a licença para capacitação, é INCORRETO afirmar:
a) A licença durará até 03 meses.
b) A licença poderá ser concedida a cada 05 anos de efetivo exercício.
c) O servidor tem direito a perceber sua remuneração adicionada de 1/3, durante o exercício da licença.
d) A licença poderá ser concedida para o servidor participar de curso de capacitação profissional.
e) A licença poderá ser negada se não for do interesse da Administração Pública.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 87 da L 8112/90. Após cada QUINQUÊNIO de efetivo exercício, o servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, afastar-se do exercício do cargo efetivo, COM A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, por até TRÊS MESES, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput NÃO SÃO ACUMULÁVEIS (CUIDADO).
COMPLETE: Após cada __(1)__ de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, __(2)__ a respectiva remuneração, por __(3)__, para participar de curso de capacitação profissional.
RESPOSTA: (1) quinquênio (5 anos);
(2) com (DICA: COMpacitação);
(3) 3 meses.
Art. 87 da L 8112/90. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
CUIDADO: Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
ME: Dentre os direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas Federais está o gozo de licenças. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença
a) por motivo de doença em pessoa da família.
b) para atividade política.
c) para tratar de interesses particulares.
d) para capacitação.
e) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
RESPOSTA: LETRA A.
Art. 81, caput, da lei 8112/90. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
ME: No que concerne à licença por motivo de doença em pessoa da família, prevista na Lei n° 8.112/1990, considere:
I. Referida licença é sempre concedida sem prejuízo da remuneração.
II. O prazo máximo de sua concessão, a cada período de doze meses, é de sessenta dias, não podendo, em qualquer hipótese, ultrapassar tal período.
III. Somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
IV. Será concedida a cada período de doze meses, sendo o início do interstício dos doze meses contado a partir da data do deferimento da última licença concedida.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) I e II.
B) IV.
C) I e III.
D) III.
E) II e IV.
RESPOSTA: LETRA D.
Art. 83 Lei 8.112/90: Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
§1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. (CONFIRMAMOS “III”)
§2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (ELIMINAMOS “I” e “II”)
§3º O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da PRIMEIRA licença concedida.(ELIMINAMOS “IV”)
§4º A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no §3º, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do §2º.