Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição Flashcards

1
Q

ME: Conforme a Lei 8112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Federais), considere a seguinte situação hipotética acerca da remoção:
Marcelino é ocupante de cargo efetivo do IFPA, lotado no Campus Belém e passa a exercer suas funções, em caráter permanente, no Campus Castanhal. Marcelino foi deslocado no mesmo quadro e mesmo cargo.

I – A remoção é forma de provimento originário de cargo público.

II – A remoção a pedido de Marcelino sujeita-se a critério da Administração.

III – A remoção somente pode ocorrer se houver necessariamente mudança de sede.

IV – A remoção de Marcelino não pode ser feita de ofício.

A partir da situação hipotética e dos itens acima é correto afirmar quê:

a) Apenas os itens I e II estão corretos.
b) Apenas os itens II e IV estão incorretos.
c) Apenas o item II está incorreto.
d) Apenas os itens I, III e IV estão incorretos.
e) Apenas o item IV está correto.

A

RESPOSTA: LETRA D

I - ERRADO. A NOMEAÇÃO é forma de provimento originário. As demais presentes no Art. 8 são derivadas

II - CORRETO. Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: II- a pedido, a critério da Administração;

III - ERRADO. Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE. (DICA: RemoCOM ou remoSEM. DICA 2: O timo do remo vai jogar o campeonato com ou sem sede)

IV - ERRADO. Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração.

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2
Q

ME: O servidor em estágio probatório, de acordo com a Lei n° 8.112/90, faz jus às seguintes licenças e afastamentos, EXCETO:

a) serviço militar.
b) estudo ou missão no exterior.
c) tratamento de interesses particulares.
d) tratamento de saúde de pessoa da família.
e) exercício de mandato eletivo.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art 20, § 4o, L 8112/90. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

art. 81: I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;

art. 94 - AFASTAMENTO PARA MANDATO ELETIVO.

art 95 - AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR.

art. 96 - AFASTAMENTO PARA SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL QUE BRASIL PARTICIPE.

DICA: Licenças que não podem ser concedidas durante o estágio probatório: MATRACA (o estagiário tem que calar a MATRACA kkkk) da pós strictu

  • MAndato classista
  • TRAtar de interesses particulares
  • CApacitação
  • Pós graduação strictu sensu
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3
Q

ME: A investidura em cargo público ocorrerá com:

A) a nomeação;

B) a aprovação em concurso público;

C) o efetivo exercício;

D) a posse;

E) não respondida.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 7o da L 8112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

DICA: INPO (INvestidura- POsse)

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4
Q

C ou E: O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que poderá cumular ambas as remunerações durante o período da interinidade.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 9o, Parágrafo único, L 8112/90. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá OPTAR pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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5
Q

C ou E: O diploma ou a habilitação legal para o exercício de cargo deve ser exigido na posse ou na inscrição para o concurso, o que prever o edital.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 266 do STJ: o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

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6
Q

ME: Sobre a posse em cargo público, é INCORRETO afirmar que:

A) A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo;

B) A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo.

C) A posse poderá dar-se mediante procuração específica;

D) Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação ou promoção.

E) A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo que só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) Art. 13 da L 8112. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

B) Art 13, § 1o, da L 8112/90. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

C) Art 13, § 3o, da L 8112/90. A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

D) Art 13, § 4o, da L 8112/90 Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação

E) Art. 14 da L 8112/90. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

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7
Q

ME: Sobre o exercício, nos termos da lei 8112/90, é INCORRETO o que se afirma em:

A) Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

B) É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

C) O servidor que não entrar em exercício em quinze dias contados da data da posse será demitido do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança.

D) À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.

E) O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 da publicação

A

RESPOSTA: LETRA C

A) Art. 15 da L 8112/90. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

B) Art. 15, § 1o, da L 8112/90. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

C) Art. 15, § 2o, da L 8112/90. O servidor será EXONERADO do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18 (DICA: Não entrou em EXercício, será EXonerado).

D) Art. 15, § 3o, da L 8112/90. À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.

E) Art. 15, § 4o, da L 8112/90. O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

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8
Q

C ou E: De acordo com a lei 8112/90, a promoção do servidor não interrompe o tempo de exercício.

A

RESPOSTA: CERTO.

Art. 17 da L 8112/90. A promoção NÃO INTERROMPE o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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9
Q

ME: Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas abaixo.
O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, __(1)__ e, no máximo, __(2)__ de prazo, contados da __(3)__ do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, __(4)__ nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

A) (1) 15 dias; (2) 30 dias; (3) publicação; (4) incluído;

B) (1) 10 dias; (2) 30 dias; (3) expedição; (4) não incluído;

C) (1) 15 dias; (2) 60 dias; (3) publicação; (4) não incluído;

D) (1) 10 dias; (2) 60 dias; (3) publicação; (4) não incluído;

E) (1) 10 dias; (2) 30 dias; (3) publicação. (4) incluído.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art. 18 da L 8112/90. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, DEZ e, no máximo, TRINTA dias de prazo, contados da PUBLICAÇÃO do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, INCLUÍDO nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2o É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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10
Q

COMPLETE: Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de __(1)__ e observados os limites mínimo e máximo de __(2)__ e __(3)__ diárias, respectivamente.

A

RESPOSTA:
(1) 40 horas (CUIDADO: não é 44 horas de acordo com a Lei 8112/90)

(2) 6 horas
(3) 8 horas

Art. 19 da L 8112/90. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

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11
Q

ME: Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/90 e atualizações), está correto afirmar quanto ao estágio probatório:

a) o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período não inferior a 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação.
b) o servidor não aprovado no estágio probatório ficará em cadastro de disposição de outra instituição pública federal ou será reconduzido a cargo anteriormente ocupado.
c) o servidor em estágio probatório não poderá exercer quaisquer cargos em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
d) são os únicos fatores de avaliação para o desempenho do cargo durante o estágio probatório assiduidade, disciplina e pontualidade.
e) há 4 (quatro) meses do final do período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para esse fim.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) Art 20, caput, da Lei 8112/90: Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:(…)
CUIDADO: a questão perguntou de acordo com a lei 8112/90, por isso essa alternativa está correta. Mas, na prática, de acordo com a CR/88, hoje o estágio probatório é de 3 anos. A doutrina dominante advoga que o art. 20 da Lei n.8.112/1990 não foi recepcionado pela nova redação do art. 41 introduzida pela EC n.19/1998, ou seja, o estágio probatório deve ser de três anos para coincidir com o prazo da estabilidade.
Para Carvalho Filho (2008, p.623), “não há como desatrelar o prazo de estabilidade do prazo de estágio probatório”.
Para Bandeira de Mello (2009, p. 301-302), “tanto estágio probatório, quanto para o da estabilização haverão de ser os mesmos, não mais prevalecendo, o art.20 do Estatuto ante o regramento constitucional estabelecido a partir da Emenda 19, de 04.06.1998.”
O STF atualmente acolhe a orientação segundo a qual o estágio probatório é o período compreendido entre o início do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que se dá após trés anos (Informativo/STF n. 317)

B) Art 20, § 2o, Lei 8112/90. O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO ou, se estável, RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

C) Art 20, § 3o, L 8112/90. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

D) Art. 20, §3O, L 8112/90. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V- responsabilidade.

DICA: O servidor em estágio probatório pedirá ajuda ao Leonardo DI CAPRO RESPONSA, sendo DI (Disciplina), C (Capacidade de iniciativa), A (Assiduidade), PRO (Produtividade), RESPONSA (Responsabilidade)

E) Art 20, § 1o, L 8112/90. 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

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12
Q

C ou E: O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

A

RESPOSTA: ERRADO.

O art 21 da L 8112/90 fala em 2 anos, mas a CR estabelece estabilidade após 3 anos de efetivo exercício aos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo em virtude de concurso público (3stabilidade).
Na prova, tomar cuidado se pergunta de acordo com a CR ou com a L 8112/90.

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13
Q

C ou E: O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 22 da L 8112/90. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

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14
Q

C ou E: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

A

RESPOSTA: CERTO.

Súmula 21 do STF.

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15
Q

ME: ( ) é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;

( ) é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez ou no interesse da administração;

( ) é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

( ) é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ou de reintegração do anterior ocupante.

( ) retorno à atividade de servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Sabendo que: 1- aproveitamento. 2- readaptação; 3- reintegração, 4- reversão e 5- recondução, a alternativa que apresenta a CORRETA correspondência entre os conceitos acima apresentados e as respectivas definições é:

A) 2; 4; 3; 5; 1;

B) 2; 5; 4; 3; 1

C) 1; 3; 5; 4; 2

D) 2, 3; 5; 4; 1

E) 2; 4; 5; 3; 1

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 24 L 8112/90. READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

Art. 25 L 8112/90. REVERSÃOé o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

II - no interesse da administração, desde que: (…)
DICA: pensar no papai de cabeça pra baixo (aposentado revertido).

Art. 28 L 8112/90. A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Art. 29 L 8112/90. RECONDUÇÃO é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

Art. 30 L 8112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

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16
Q

C ou E: Marco Polo, servidor público sofreu um grave acidente e, por conta disso, teve diminuição significativa em sua capacidade física, diminuição esta que foi verificada em inspeção médica. Houve a tentativa de readaptá-lo em cargo de atribuições compatíveis com a limitação sofrida, mas o readaptando foi julgado incapaz para o serviço público.
Nesse caso, ele deve ser posto em disponibilidade, com proventos proporcionais.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 24, § 1o, L 8112/90. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será APOSENTADO. (DICA: O acidentado que nao foi readaptado será aposentado)

17
Q

ME: Não é requisito para que a reversão ocorra no interesse da administração pública:

A) aposentado tenha solicitado a reversão;

B) a aposentadoria tenha sido voluntária;

C) o aposentado, quando na atividade, tenha adquirido estabilidade;

D) a aposentadoria tenha ocorrido nos três anos anteriores à solicitação do aposentado;

E) haja cargo vago.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 25, L 8112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

   II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos CINCO anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
18
Q

ME: Sobre a reversão, é INCORRETO afirmar que:

A) A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

B) O tempo em que o servidor estiver em exercício não será considerado para concessão da aposentadoria.

C) No caso de reversão de servidor aposentado por invalidez, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

D) O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

E) O servidor que retornar à atividade por interesse da administração somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) Art 25, § 1o, L 8112/90. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

B) Art 25, § 2o, L 8112/90. O tempo em que o servidor estiver em exercício SERÁ CONSIDERADO para concessão da aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

C) Art 25, § 3o, L 8112/90. No caso do inciso I (reversão de servidor aposentado por invalidez), encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga.

D) Art 25, § 4o, L 8112/90. O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, INCLUSIVE com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

E) Art 25, 5o, L 8112/90. O servidor de que trata o inciso II (reversão no interesse da administração) somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos CINCO anos no cargo.

19
Q

COMPLETE: Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado __(1)__ anos de idade.

A

RESPOSTA: (1) 70 anos de idade.

    Art. 27 da L 8112/90.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
20
Q

ME: Sobre a reintegração, analise as seguintes assertivas:

I- Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor exercerá suas atribuições como excedente;

II- Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

É CORRETO o que se afirma em:

A) I apenas;

B) II apenas;

C) I e II;

D) Nenhum.

A

RESPOSTA: B.

I- Art 28, § 1o, L 8112/90. Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em DISPONIBILIDADE, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

II- Art 28, § 2o, L 8112/90. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será RECONDUZIDO ao cargo de origem, SEM direito à indenização ou APROVEITADO em outro cargo, ou, ainda, posto em DISPONIBILIDADE.

21
Q

RESPONDA: Quais são as hipóteses que geram recondução do servidor? O que irá ocorrer se o cargo de origem estiver provido?

A

RESPOSTA: as duas hipóteses são: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante. Caso o cargo de origem esteja provido, o servidor será aproveitado em outro cargo.

Art. 29 L 8112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
22
Q

C ou E: A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 11 do STF: A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.

23
Q

C ou E: O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 30 L 8112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

24
Q

COMPLETE: Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo __(1)__.

A

RESPOSTA: (1) doença comprovada por junta médica oficial.

    Art. 32 da L 8112/90.  Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
25
Q

RESPONDA: A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Quais são as hipóteses em que dar-se-á de ofício?

A

RESPOSTA: A exoneração dar-se-á de ofício em duas hipóteses: quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; e quando o servidor público tomar posse mas não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Art. 34, L 8112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
26
Q

C ou E: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 36, caput, da L 8112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do MESMO quadro, COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE.

27
Q

ME: Não é modalidade de remoção de servidor público:

A) de ofício, no interesse da Administração;

B) a pedido, a critério da Administração;

C) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração;

D) Nenhuma das anteriores é modalidade;

E) Todas as alternativas são modalidades.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art 36, Parágrafo único, da Lei 8112/90. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III -  a pedido, para outra localidade, INDEPENDENTEMENTE do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (...)
28
Q

ME: A lei 8112/90 traz os casos em que a remoção a pedido do servidor, para outra localidade, independe do interesse da administração. Não está entre esses casos:

A) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

B) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

C) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de vagas for superior ao número de interessados, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados;

D) todas as alternativas anteriores são hipóteses previstas na lei.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

A) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

B) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

C) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o NÚMERO DE INTERESSADOS FOR SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

29
Q

C ou E: Enquanto remoção é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, redistribuição é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 36, caput, da Lei 8112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Art. 37, caput, da lei 8112/90. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, OCUPADO OU VAGO no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,

DICA: Redistribuição: deslocamento de cargo;
Remoção: deslocamento de servidor (do moço).

30
Q

C ou E: De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.

Entre os itens avaliados no desempenho do cargo do servidor durante seu estágio probatório incluem-se sua capacidade de iniciativa e sua disciplina.

A

RESPOPOSTA: CORRETO.

Art. 20 da Lei 8112/90. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

DICA: DICAPRO REPONSA.

31
Q

C ou E: Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, que esteja vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 37, caput, da Lei 8112/90. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, OCUPADO OU VAGO no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (…)

32
Q

ME: De acordo com a lei 8112/90, redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados alguns preceitos, dentre os quais não se inclui:

A) interesse da administração ou pedido do servidor ocupante do cargo;

B) equivalência de vencimentos e manutenção da essência das atribuições do cargo;

C) vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

D) mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

E) compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 37, caput, da Lei 8112/90. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - interesse da administração (NÃO OCORRE A PEDIDO DO SERVIDOR); (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
33
Q

ME: Sobre a substituição de servidores públicos, analise as seguintes afirmativas:

I- Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

II- O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que poderá cumular ambas as remunerações pelo respectivo período.

III- O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

É CORRETO o que se afirma em:

A) I e II apenas;

B) II e III apenas;

C) I e III apenas;

D), I, II, e III;

E) I apenas.

A

RESPOSTA: LETRA C.

I- CORRETO. Art. 38, caput, da lei 8112/90. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

II- ERRADO. Art 38, § 1o, da lei 8112/90. O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá OPTAR PELA REMUNERAÇÃO DE UM DELES durante o respectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

III- CORRETO. Art 38, § 2o, da Lei 8112/90. O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a TRINTA dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

34
Q

ME: Declarada nula a demissão de determinado servidor público federal por decisão judicial transitada em julgado, se o cargo por ele anteriormente ocupado tiver sido extinto, esse servidor será

A) submetido a reversão em outro cargo com atribuições semelhantes.

B) posto em disponibilidade.

C) reconduzido a outro cargo de mesmo nível de escolaridade.

d) redistribuído a outro órgão do mesmo poder para ocupar cargo com atribuições semelhantes.

E) readaptado em outro cargo com atribuições semelhantes.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

§1o. Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

35
Q

ME: A respeito da denominada “reversão”, é correto afirmar que:

A) consubstancia uma forma de provimento terceirizado do cargo público;

B) reflete o retorno do servidor em gozo de férias à atividade regular;

C) é forma de retorno a um estágio anterior da respectiva carreira;

D) pode ocorrer quando insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez;

E) somente pode ocorrer após a declaração de invalidade do ato de exoneração.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Gabarito Letra D

De acordo com a lei 8.112

Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

II - no interesse da administração

36
Q

ME: Marina é servidora federal estatutária e aposentou-se há cerca de 9 meses. Não tendo se acostumado à inatividade, apresentou requerimento à Administração pública que integrava, externando intenção de voltar à ativa. O pedido, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.112/1990:

A) não é passível de ser acolhido, pois a readaptação somente pode ser deferida no caso de anulação do ato de concessão de aposentadoria.

B) é direito subjetivo da servidora, tendo em vista que ainda não decorridos cinco anos desde a concessão da aposentadoria.

C) deve ser deferido imediatamente após a próxima aposentadoria ocorrida no mesmo órgão onde estava classificada a servidora.

D) pode ser deferido, considerando o prazo decorrido, desde que a reversão se dê no interesse da Administração e que haja cargo vago para ser ocupado.

E) pode ser deferido se a recondução for feita dentro do prazo prescricional para revisão do ato de aposentadoria e desde que haja interesse público no atendimento.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. Trata-se de reversão.

B) ERRADO. Não existe direito subjetivo, pois a reversão só irá ocorrer mediante interesse da administração.

C) ERRADO. No caso da questão a reversão é voluntária e depende do interesse da administração.

D) CORRETO. Art. 25 da lei 8112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
II - no interesse da administração, desde que:
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

E) Vide letra A.

37
Q

ME: As competências exercidas pelos diversos órgãos e entes públicos devem ser públicas e disciplinadas nos atos normativos competentes. De acordo com a Lei nº 9.784/1999, essas competências:

A) não podem ser delegadas, pois representam a essência da descentralização e da organização administrativa, de modo que alterar a repartição normativamente posta pode subverter os direitos e garantias dos administrados.

B) somente podem ser delegadas para órgãos e autoridades hierarquicamente superiores, já que esses possuem atribuições de maior importância, o que lhes capacita para o desempenho.

C) podem ser delegadas, à exceção de algumas atribuições, tais como decisão sobre recursos administrativos, e desde que as circunstâncias, por exemplo, sociais ou jurídicas, justifiquem aquele deslocamento de atribuições.

D) são discricionárias e facultativas, podendo ser delegadas a juízo de conveniência e oportunidade da autoridade que as detém, desde que seja público o fundamento.

E) podem ser delegadas quando o cenário fático assim justificar, em especial para fins de agilização da tomada de decisão, vedado juízo de controle quanto à natureza das atribuições.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 12 da lei 9784/99. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

38
Q

ME: Entende-se como forma de provimento em cargos públicos por servidores públicos, na forma da Lei nº 8.112/90:

A) Readaptação, que consiste na investidura em cargo público de provimento efetivo, por servidor público concursado, quando não tiver obtido aprovação integral no estágio probatório, mas tiver recebido recomendação de ocupação de cargo com atribuições e exigências de nível imediatamente inferior.

B) Reversão, que se presta a prover em cargo público servidor público que tenha revertido sua demissão judicialmente, mediante anulação do ato que ilegalmente lhe imputou conduta tipificada e punida com aquela penalidade.

C) Reintegração, que consiste no retorno à ativa de servidor público aposentado por invalidez, quando a aposentadoria tenha sido anulada por reconhecimento de ausência de requisitos autorizadores da concessão inicial.

D) Recondução, que se presta a ensejar o retorno do servidor público ao cargo que anteriormente ocupava por qualquer razão ou fundamento em direito admitido, tenha o funcionário obtido a decisão por ato administrativo ou judicial, discricionário ou vinculado.

E) Aproveitamento, que consiste no provimento em cargo por servidor anteriormente colocado em disponibilidade, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos com o cargo anteriormente ocupado.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) ERRADO. Art. 24 da lei 8112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

B) ERRADO. Art. 25 da lei 8112/90. . Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

C) ERRADO. Art. 28 da lei 8112/90. . A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

D) ERRADO. Art. 29 da lei 8112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

e) CORRETO. 30 da lei 8112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Art. 31 da lei 8112/90. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

DICA: ReVersão - V de velhinho…Art. 25 lei 8112, retorno a atividade de servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria e no interesse da administração, desde que tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária e estável quando na atividade.

ReIntegração - lembrar de Retorno Indenizado…Art 28 lei 8112, A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

ReCondução - lembrar de Retorno ao Cargo anterior - Art 29 lei 8112, retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante

Readaptação - lembrar que o servidor tem de se adaptar a sua nova condição/estado físico ou mental..Art 24 lei 8112, é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

Aproveitamento - quando o servidor ocupar cargo que tenha que ser “devolvido” ao servidor reintegrado ou caso ele não seja aprovado em estágio probatório e seja reconduzido e o “cargo dele” esteja ocupado por outro servidor. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.