Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição Flashcards
ME: Conforme a Lei 8112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Federais), considere a seguinte situação hipotética acerca da remoção:
Marcelino é ocupante de cargo efetivo do IFPA, lotado no Campus Belém e passa a exercer suas funções, em caráter permanente, no Campus Castanhal. Marcelino foi deslocado no mesmo quadro e mesmo cargo.
I – A remoção é forma de provimento originário de cargo público.
II – A remoção a pedido de Marcelino sujeita-se a critério da Administração.
III – A remoção somente pode ocorrer se houver necessariamente mudança de sede.
IV – A remoção de Marcelino não pode ser feita de ofício.
A partir da situação hipotética e dos itens acima é correto afirmar quê:
a) Apenas os itens I e II estão corretos.
b) Apenas os itens II e IV estão incorretos.
c) Apenas o item II está incorreto.
d) Apenas os itens I, III e IV estão incorretos.
e) Apenas o item IV está correto.
RESPOSTA: LETRA D
I - ERRADO. A NOMEAÇÃO é forma de provimento originário. As demais presentes no Art. 8 são derivadas
II - CORRETO. Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: II- a pedido, a critério da Administração;
III - ERRADO. Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE. (DICA: RemoCOM ou remoSEM. DICA 2: O timo do remo vai jogar o campeonato com ou sem sede)
IV - ERRADO. Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração.
ME: O servidor em estágio probatório, de acordo com a Lei n° 8.112/90, faz jus às seguintes licenças e afastamentos, EXCETO:
a) serviço militar.
b) estudo ou missão no exterior.
c) tratamento de interesses particulares.
d) tratamento de saúde de pessoa da família.
e) exercício de mandato eletivo.
RESPOSTA: LETRA C.
Art 20, § 4o, L 8112/90. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
art. 81: I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
art. 94 - AFASTAMENTO PARA MANDATO ELETIVO.
art 95 - AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR.
art. 96 - AFASTAMENTO PARA SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL QUE BRASIL PARTICIPE.
DICA: Licenças que não podem ser concedidas durante o estágio probatório: MATRACA (o estagiário tem que calar a MATRACA kkkk) da pós strictu
- MAndato classista
- TRAtar de interesses particulares
- CApacitação
- Pós graduação strictu sensu
ME: A investidura em cargo público ocorrerá com:
A) a nomeação;
B) a aprovação em concurso público;
C) o efetivo exercício;
D) a posse;
E) não respondida.
RESPOSTA: LETRA D.
Art. 7o da L 8112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
DICA: INPO (INvestidura- POsse)
C ou E: O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que poderá cumular ambas as remunerações durante o período da interinidade.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 9o, Parágrafo único, L 8112/90. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá OPTAR pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
C ou E: O diploma ou a habilitação legal para o exercício de cargo deve ser exigido na posse ou na inscrição para o concurso, o que prever o edital.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 266 do STJ: o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
ME: Sobre a posse em cargo público, é INCORRETO afirmar que:
A) A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo;
B) A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo.
C) A posse poderá dar-se mediante procuração específica;
D) Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação ou promoção.
E) A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo que só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
RESPOSTA: LETRA D.
A) Art. 13 da L 8112. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
B) Art 13, § 1o, da L 8112/90. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
C) Art 13, § 3o, da L 8112/90. A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
D) Art 13, § 4o, da L 8112/90 Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação
E) Art. 14 da L 8112/90. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
ME: Sobre o exercício, nos termos da lei 8112/90, é INCORRETO o que se afirma em:
A) Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
B) É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
C) O servidor que não entrar em exercício em quinze dias contados da data da posse será demitido do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança.
D) À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
E) O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 da publicação
RESPOSTA: LETRA C
A) Art. 15 da L 8112/90. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
B) Art. 15, § 1o, da L 8112/90. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
C) Art. 15, § 2o, da L 8112/90. O servidor será EXONERADO do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18 (DICA: Não entrou em EXercício, será EXonerado).
D) Art. 15, § 3o, da L 8112/90. À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
E) Art. 15, § 4o, da L 8112/90. O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
C ou E: De acordo com a lei 8112/90, a promoção do servidor não interrompe o tempo de exercício.
RESPOSTA: CERTO.
Art. 17 da L 8112/90. A promoção NÃO INTERROMPE o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
ME: Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas abaixo.
O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, __(1)__ e, no máximo, __(2)__ de prazo, contados da __(3)__ do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, __(4)__ nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
A) (1) 15 dias; (2) 30 dias; (3) publicação; (4) incluído;
B) (1) 10 dias; (2) 30 dias; (3) expedição; (4) não incluído;
C) (1) 15 dias; (2) 60 dias; (3) publicação; (4) não incluído;
D) (1) 10 dias; (2) 60 dias; (3) publicação; (4) não incluído;
E) (1) 10 dias; (2) 30 dias; (3) publicação. (4) incluído.
RESPOSTA: LETRA E.
Art. 18 da L 8112/90. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, DEZ e, no máximo, TRINTA dias de prazo, contados da PUBLICAÇÃO do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, INCLUÍDO nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
COMPLETE: Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de __(1)__ e observados os limites mínimo e máximo de __(2)__ e __(3)__ diárias, respectivamente.
RESPOSTA:
(1) 40 horas (CUIDADO: não é 44 horas de acordo com a Lei 8112/90)
(2) 6 horas
(3) 8 horas
Art. 19 da L 8112/90. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
ME: Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/90 e atualizações), está correto afirmar quanto ao estágio probatório:
a) o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período não inferior a 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação.
b) o servidor não aprovado no estágio probatório ficará em cadastro de disposição de outra instituição pública federal ou será reconduzido a cargo anteriormente ocupado.
c) o servidor em estágio probatório não poderá exercer quaisquer cargos em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
d) são os únicos fatores de avaliação para o desempenho do cargo durante o estágio probatório assiduidade, disciplina e pontualidade.
e) há 4 (quatro) meses do final do período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para esse fim.
RESPOSTA: LETRA E.
A) Art 20, caput, da Lei 8112/90: Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:(…)
CUIDADO: a questão perguntou de acordo com a lei 8112/90, por isso essa alternativa está correta. Mas, na prática, de acordo com a CR/88, hoje o estágio probatório é de 3 anos. A doutrina dominante advoga que o art. 20 da Lei n.8.112/1990 não foi recepcionado pela nova redação do art. 41 introduzida pela EC n.19/1998, ou seja, o estágio probatório deve ser de três anos para coincidir com o prazo da estabilidade.
Para Carvalho Filho (2008, p.623), “não há como desatrelar o prazo de estabilidade do prazo de estágio probatório”.
Para Bandeira de Mello (2009, p. 301-302), “tanto estágio probatório, quanto para o da estabilização haverão de ser os mesmos, não mais prevalecendo, o art.20 do Estatuto ante o regramento constitucional estabelecido a partir da Emenda 19, de 04.06.1998.”
O STF atualmente acolhe a orientação segundo a qual o estágio probatório é o período compreendido entre o início do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que se dá após trés anos (Informativo/STF n. 317)
B) Art 20, § 2o, Lei 8112/90. O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO ou, se estável, RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
C) Art 20, § 3o, L 8112/90. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
D) Art. 20, §3O, L 8112/90. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
DICA: O servidor em estágio probatório pedirá ajuda ao Leonardo DI CAPRO RESPONSA, sendo DI (Disciplina), C (Capacidade de iniciativa), A (Assiduidade), PRO (Produtividade), RESPONSA (Responsabilidade)
E) Art 20, § 1o, L 8112/90. 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)
C ou E: O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
RESPOSTA: ERRADO.
O art 21 da L 8112/90 fala em 2 anos, mas a CR estabelece estabilidade após 3 anos de efetivo exercício aos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo em virtude de concurso público (3stabilidade).
Na prova, tomar cuidado se pergunta de acordo com a CR ou com a L 8112/90.
C ou E: O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 22 da L 8112/90. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
C ou E: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
RESPOSTA: CERTO.
Súmula 21 do STF.
ME: ( ) é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;
( ) é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez ou no interesse da administração;
( ) é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
( ) é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ou de reintegração do anterior ocupante.
( ) retorno à atividade de servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Sabendo que: 1- aproveitamento. 2- readaptação; 3- reintegração, 4- reversão e 5- recondução, a alternativa que apresenta a CORRETA correspondência entre os conceitos acima apresentados e as respectivas definições é:
A) 2; 4; 3; 5; 1;
B) 2; 5; 4; 3; 1
C) 1; 3; 5; 4; 2
D) 2, 3; 5; 4; 1
E) 2; 4; 5; 3; 1
RESPOSTA: LETRA A.
Art. 24 L 8112/90. READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 25 L 8112/90. REVERSÃOé o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde que: (…)
DICA: pensar no papai de cabeça pra baixo (aposentado revertido).
Art. 28 L 8112/90. A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 29 L 8112/90. RECONDUÇÃO é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Art. 30 L 8112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.