Dos Direitos e Vantagens: Do Direitos de Petição Flashcards

1
Q

RESPONDA: De acordo com o artigo 104 da lei 8112/90, é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Tal dispositivo se refere a qual direito?

A

RESPOSTA: Direito de petição.

Capítulo VIII

Do Direito de Petição

Art. 104 da lei 8112/90. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

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Q

C ou E: Sobre o direito de petição previsto na lei 8112/90, é correto afirmar que ele será dirigido à autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 105 da Lei 8112/90. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

Ou seja: É DIRIGIDO - à autoridade competente para decidi-lo;
É ENCAMINHADO - por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

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Q

ME: Sobre o direito de petição, é INCORRETO O o que se afirma em:

A) Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, podendo ser renovado uma única vez.

B) Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

C) Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos, sendo que ele poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

D) A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) INCORRETA. Art. 106, caput, da Lei 8112/90. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, NÃO PODENDO SER RENOVADO (CUIDADO! Reconsideração é só uma vez. Não cabe Rereconsideração).

B) CORRETA. Art. 113 da Lei 8112/90. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

C) CORRETA. Art. 107, caput, da Lei 8112/90. Caberá recurso:

I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

Art. 109, caput, da Lei 8112/90. O recurso PODERÁ SER RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO, a juízo da autoridade competente.

D) CORRETA. Art. 114 da Lei 8112/90. A administração DEVERÁ (CUIDADO!) rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

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4
Q

COMPLETE: Sobre o direito de petição, segundo a lei 8112/90, o requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser DESPACHADOS no prazo de __(1)__ e DECIDIDOS dentro de __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) 5 dias; (DICA: DESPACHADO5)

                 (2) 30 dias. (D3CIDID0S)

Art 106, Parágrafo único, da Lei 8112/90. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

DICA: de5pachado; decitrinta.

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5
Q

COMPLETE: De acordo com a lei 8112/90, sobre o direito de petição, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de __(1)__, a contar da __(2)__ ou da __(3)__, pelo interessado, da decisão recorrida.

A

RESPOSTA: (1) 30 dias;

                 (2) publicação;
                 (3) ciência.

Art. 108 da lei 8112/90. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

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6
Q

C ou E: Sobre o direito de petição, previsto na lei 8112/90, em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão não retroagirão à data do ato impugnado.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 109, Parágrafo único, da lei 8112/90. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão RETROAGIRÃO À DATA DO ATO IMPUGNADO.

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7
Q

ME: José foi demitido do serviço público federal; Maria teve seu pedido de licença para tratar de interesses particulares negado; a Guilherme foi negado o pedido de auxílio moradia.

Sobre o prazo para tais servidores federais requererem aos Poderes Públicos, em defesa de seus interesses, é correto afirmar que:

A) prescreve em 5 anos para José, Maria e Guilherme;

B) prescreve em 5 anos para José, e em 3 anos para Maria e Guilherme;

C) prescreve em 10 anos para José, em 5 para Guilherme e em 120 dias para Maria;

D) é imprescritível haja vista que o direito de petição não pode ser negado aos servidores;

E) prescreve em 5 anos para José e Guilherme, e em 120 dias para Maria.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art. 110, caput, da lei 8112/90. O direito de requerer prescreve:

I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho; (É O CASO DE GUILHERME E JOSÉ); DICA: $ anos

II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei. (É O CASO DE MARIA). DICA: Passou 120 dias? Sinto (cento) muito, mas vim te (vinte) comunicar que prescreveu!

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8
Q

ME: I- o prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

II- a prescrição, em benefício do servidor, pode ser relevada pela administração.

III- O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem a prescrição.

Sobre o direito de petição, assegurado ao servidor pública pelo lei 8112/90, é correto o que se afirma em:

A) I e III apenas;

B) II e III apenas

C) I, II apenas;

D) I apenas

E) III apenas.

A

RESPOSTA: LETRA D.

I- Art 110, parágrafo único, da lei 8112/90. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

II- Art. 112 da lei 8112/90. A prescrição é de ordem pública, NÃO PODENDO SER RELEVADA PELA ADMINISTRAÇÃO. (DICA: PrescriPública)

III- Art. 111 da lei 8112/90. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, INTERROMPEM a prescrição (DICA: ReconsINTERROMPE).

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9
Q

ME: O direito de petição previsto na Lei n° 8.112/90

A) assiste somente aos servidores titulares de cargo efetivo, tendo em vista que os servidores comissionados e os ocupantes de emprego público não se submetem ao princípio do concurso público para ingresso no serviço público.

B) deve ser sempre dirigido à autoridade imediatamente superior ao servidor, em razão do poder hierárquico e disciplinar dos quais é dotado, o que abrange análise de legalidade e de conveniência e oportunidade sobre o requerimento pretendido.

C) deve ser encaminhado pela autoridade imediatamente superior ao requerente, que não pode emitir juízo de valor sobre o pedido, vedado, no entanto, pedido de reconsideração ou recurso em face da decisão da autoridade competente, posto que não se trata de processo administrativo, onde presente o princípio do contraditório e da ampla defesa.

D) deve ser exercido sem que o requerente tenha vista do processo a que se refere o pedido, salvo se diante de processo disciplinar, em que esse direito é garantido aos servidores desde a instauração.

E) é direito do servidor e admite interposição de pedido de reconsideração e de recurso contra a decisão proferida pela autoridade competente, correndo, no entanto, prescrição para exercício do direito de petição.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) ERRADO. Art. 104 da lei 8112/90. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

B) ERRADO. Art. 105 da lei 8112/90. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. (Não trata de poder disciplinar)

C) ERRADO. Art. 106 da lei 8112/90. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

D) ERRADO. Art. 113 da lei 8112/90. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

E) CORRETO. Art. 110 da lei 8112/90. O direito de requerer prescreve:

I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

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10
Q

C ou E: Os prazos relativos ao direito de petição previstos na lei 8112/90 são fatais e improrrogáveis, salvo motivo de força maior.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 115 da lei 8112/90. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo (Do Direito de Petição), salvo motivo de força maior.

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11
Q

COMPLETE: Sobre o direito de petição, segundo a lei 8112/90, o requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser DESPACHADOS no prazo de __(1)__ e DECIDIDOS dentro de __(2)__.

Por sua vez, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de __(3)__, a contar da __(4)__ ou da __(5)__, pelo interessado, da decisão recorrida.

A

RESPOSTA: (1) 5 dias; (DICA: DESPACHADO5)

                 (2) 30 dias. (D3CIDID0S)
                 (3) 30 dias;
                 (4) publicação;
                 (5) ciência.

Art 106, Parágrafo único, da Lei 8112/90. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

DICA: de5pachado; decitrinta.

Art. 108 da lei 8112/90. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

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