Do Regime Disciplinar Flashcards

1
Q

ME: Márcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, foi chamada pelo setor competente do referido Tribunal para atualizar seus dados cadastrais, recusando-se a assim o fazer. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a ação disciplinar para a penalidade a que está sujeita Márcia prescreverá em:

(A) 3 anos.

(B) 120 dias.

(C) 180 dias.

(D) 2 anos.

(E) 5 anos.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 117 da Lei 8112/90. Ao servidor é proibido:

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

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2
Q

ME: I- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

II- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

IV- proceder de forma desidiosa;

V- cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

VI- opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

São penalidades punidas com advertência as previstas em:

A) I, II, III e V apenas;

B) II, III, IV e VI apenas;

C) I, II, V e VI apenas;

D) II, III e VI apenas;

E) II, V e VI apenas.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 129 da lei 8112/90. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

Art. 130 da lei 8112/90. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Art. 117 lei 8112/90. Ao servidor é proibido:

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; (ALTERNATIVA II- ADVERTÊNCIA)

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; (ALTERNATIVA VI- ADVERTÊNCIA)

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; (ALTERNATIVA III- ADVERTÊNCIA)

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; (ALTERNATIVA I- DEMISSÃO)

XV - proceder de forma desidiosa; (ALTERNATIVA IV- DEMISSÃO)

XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; (ALTERNATIVA V- SUSPENSÃO)

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3
Q

HORA DE CANTAR:

  • Do you wanna build a snow man-

Ausentar-se do serviço, retirar, recursar Fe,

promover apreço ou desapreço, aliciar para partido ou sindicato,

não atualizar dados, opor resistência e cometer a pessoa estraaaaaaaanha.

Manter sob sua chefia, parente ate segundo grau…

tudo isso gera advertência, de 180 o prazo prescricional.

já cometer a outro servidor, ou exercer atividade incompatiiiiivel…

recusar-se a inspeção medica! Esses geram suspensão
2 anos de prescrição

A

OUVIR NO IPHONE!

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4
Q

ME: José, servidor público, foi convocado para ser submetido a inspeção médica, recusando, entretanto, a fazê-la. Nesse caso, é correto afirmar que ele:

A) Será advertido, prescrevendo a ação disciplinar em 180 dias;

B) Será suspenso, por até 90 dias, prescrevendo a ação disciplinar em 3 anos;

C) Será suspenso, por até 15 dias, prescrevendo a ação disciplinar em 2 anos;

D) Será suspenso, por até 30 dias, prescrevendo a ação disciplinar em 2 anos;

E) Será demitido, prescrevendo a ação disciplinar em 5 anos.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art 130, § 1o, da lei 8112/90. Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

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5
Q

C ou E: É vedado ao servidor público, nos termos da lei 8112/90, participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, inclusive na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, bem como participar nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 117 da Lei 8112/90. Ao servidor é proibido:

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

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6
Q

ME: Sobre a acumulação de cargos públicas, a lei 8112/90 estabelece que:

A) Ressalvados os casos previstos na lei, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

B) A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

C) A acumulação de cargos, salvo quando lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

D) Considera-se acumulação permitida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) Art. 118, caput, da L 8112/90. Ressalvados os casos previstos na CONSTITUIÇÃO (PEGADINHA), é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

B) Art 118, § 1o, da Lei 8112/90. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

C) Art 118, § 2o, da Lei 8112/90. A acumulação de cargos, AINDA QUE LÍCITA, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

D) Art 118, § 3o, da Lei 8112/90. Considera-se acumulação PROIBIDA a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

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7
Q

C ou E: É permitida a remuneração de servidor pela participação em órgão de deliberação coletiva, desde que haja compatibilidade de horários com a função por ele exercida.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 119 da Lei 8112/90. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, NEM SER REMUNERADO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.

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8
Q

C ou E: De acordo com a lei 8112/90, o servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 120 da lei 8112/90. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular LICITAMENTE dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício DE UM DELES, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

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9
Q

ME: De acordo com a lei 8112/90, é INCORRETO afirmas que:

A) O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

B) A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

C) Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

D) A responsabilidade civil-administrativa resulta apenas de ato comissivo praticado ou não no desempenho do cargo ou função.

E) A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) Art. 121 da lei 8112/90. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

B) Art. 122, caput, da lei 8112/90. A responsabilidade CIVIL decorre de ato OMISSIVO ou COMISSIVO, DOLOSO ou CULPOSO, que resulte em prejuízo ao ERÁRIO ou a TERCEIROS.

C) Art 122, § 2o, da lei 8112/90. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

D) Art. 124 da lei 8112/90. A responsabilidade CIVIL-ADMINISTRATIVA resulta de ato OMISSIVO OU COMISSIVO praticado NO DESEMPENHO DO CARGO OU FUNÇÃO.

E) Art. 123 da lei 8112/90. A responsabilidade PENAL abrange os CRIMES e CONTRAVENÇÕES imputadas ao servidor, NESSA QUALIDADE.

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10
Q

ME I- As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si;

II- A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

III- Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

IV- A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

De acordo com a lei 8112/90, é CORRETO o que se afirma em:

A) I e II apenas;

B) I e III e IV apenas.

C) I, II e IV apenas;

D) II, III e IV apenas;

E) I, II, III e IV.

A

RESPOSTA: LETRA E.

I- Art. 125 da lei 8112/90. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

II- Art. 126 da lei 8112/90. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

III- Art. 126-A da lei 8112/90. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)

IV- Art 122, § 3o, da lei 8112/90. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

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11
Q

ME: I- advertência;

II- exoneração;

III- suspensão;

IV- demissão;

V- cassação de aposentadoria ;

VI- cassação de disponibilidade;

VII- destituição de cargo em comissão;

VIII- destituição de função comissionada.

De acordo com a lei 8112/90, sao penalidades disciplinares:

A) Todas;

B) I, III, IV, V, VI, VII, VIII apenas;

C) I, II, III, IV, V e VI apenas;

D) I, III, IV, VII e VIII apenas;

E) I, II, III, IV apenas;

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art. 127 da lei 8112/90. São penalidades disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função comissionada.

CUIDADO: EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE.

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12
Q

ME: I- Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

II- O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

III- A advertência será aplicada por escrito ou por via oral na presença de duas testemunhas, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

É CORRETO o que se afirma em:

A) I e II apenas;

B) I e III apenas;

C) I apenas;

D) Todas;

E) II e III apenas.

A

RESPOSTA: LETRA A.

ITEM I- Art. 128, caput, da lei 8112/90. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

ITEM II- Art 128, Parágrafo único, da lei 8112/90. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

ITEM III- Art. 129 da lei 8112/90. A advertência será aplicada POR ESCRITO (CUIDADO! ORAL NÃO), nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX (LEMBRAR MUSICA), e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

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13
Q

COMPLETE: A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com __(1)__ e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de __(2)__, não podendo exceder de __(3)__.

A

RESPOSTA: (1) advertência;

(2) demissão;
(3) 90 dias.

Art. 130, caput, da lei 8112/90. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com ADVERTÊNCIA e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de DEMISSÃO não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

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14
Q

ME: Será punido com suspensão de (1) o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

De acordo com a lei 8112/90, a opção que completa corretamente a lacuna acima é:

A) 15 dias;

B) até 15 dias;

c) 30 dias;
d) até 30 dias;
e) 60 dias.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art 130, § 1o, da lei 8112/90. Será punido com suspensão de ATÉ 15 (quinze) DIAS (CUIDADO COM O “ATÉ”) o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

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15
Q

COMPLETE: De acordo com a lei 8112/90, quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de __(1)__, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

A

RESPOSTA: (1) 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração,

Art 130, § 2o, da lei 8112/90 Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

DICA: suspen5a0%$

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16
Q

ME: Em 1o de maio de 2012, Marco e Paulo, servidores do TRT 3, foram punidos com a penalidade de advertência. Na mesma data, João, por sua vez, foi punido com suspensão do serviço por 30 dias. Nos termos da lei 8112/90, é correto afirmar que:

A) em 1o de maio de 2015, as penalidades de Marco, Paulo e João terão seu registro cancelados, desde que os servidores, nesse meio termo, não tenham praticado nova infração disciplinar;

B) não é possível cancelar o registro das penalidades aplicada aos servidores;

C) em 1o de novembro (ou seja, 180 dias depois) as penalidades de Marco, Paulo terão seu registro cancelados, e em 1o de maio de 2015 o mesmo ocorrerá com a aplicada em João, desde que os servidores, nesses períodos, não tenham praticado nova infração disciplinar;

D) em 1o de maio de 2015, as penalidades de Marco e Paulo terão seu registro cancelados, e em 1o de maio de 2017 o mesmo ocorrerá com a aplicada em João, desde que os servidores, nesse período, não tenham praticado nova infração disciplinar;

E) em 1o de maio de 2014, as penalidades de Marco e Paulo terão seu registro cancelados, e em 1o de maio de 2017 o mesmo ocorrerá com a aplicada em João, ainda que os servidores, nesse período, não tenham praticado nova infração disciplinar;

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 131, caput, da lei 8112/90. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

Ou seja, de Marco e Paulo foram advertidos em 1o de maio de 2012, o cancelamento da penalidade de seus registros ocorrerá em 1o de maio de 2015 (3 anos depois). Por sua vez, como João foi suspenso, o cancelamento da penalidade de seu registro ocorrerá 5 anos depois (1o de maio de 2017). Isso, claro, se não houver, nesse período, a prática de nova infração disciplinar pelos servidores.

DICA: - ADV3RT3NCIA -> 3 ANOS PARA CANCELAR- 180 DIAS PARA PRESCREVER.

  • 5U5PEN5ÃO- 5 ANOS PARA CANCELAR- 2 ANOS PARA PRESCREVER.
  • DEMI55ÃO- 5 ANOS PARA PRESCREVER
17
Q

QUADRO COMPARATIVO:

Advertência- prescreve em 180 dias- cancela do registro em 3 anos.

Suspensão- prescreve em 2 anos- cancela do registro em 5 anos

Demissão- prescreve em 5 anos (não cancela do registro).

A

DICA: ADV3RT3NCIA -> 3 ANOS PARA CANCELAR DO REGISTRO- 180 DIAS PARA PRESCREVER.

  • 5U5PEN5ÃO-> 5 ANOS PARA CANCELAR DO REGISTRO- 2 ANOS PARA PRESCREVER.
  • DEM55SÃO-> 5 ANOS PARA PRESCREVER
18
Q

C ou E: De acordo com a lei 8112/90, as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

Com base nisso, é correto afirmar que, nos termos da referida lei, por ser mais benéfico ao servidor, o cancelamento da penalidade surtirá efeitos retroativos.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 131, Parágrafo único, da lei 8112/90. O cancelamento da penalidade NÃO SURTIRÁ EFEITOS RETROATIVOS (óbvio, pois do contrário seria como se o servidor nunca tivesse cometido nenhuma infração. Isso é injusto).

19
Q

ME: De acordo com a Lei nº 8.112/1990, a penalidade de suspensão:

A) poderá ser convertida em multa, na base de 30% por dia de vencimento ou remuneração, não ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

B) não poderá ser convertida em multa por expressa disposição legal, tendo em vista a natureza distinta das penalidades.

C) poderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, na base de 30% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

D) poderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

E) poderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, não ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 130, caput, da lei 8112/90. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

20
Q

RESPONDA: Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas por servidor, quais providências devem ser tomadas?

A

RESPOSTA: De acordo com o art 133 da lei 8112/90, deve-se seguir a seguinte ordem:

i) detectou a acumulação ilegal;
ii) servidor é notificado para, no prazo IMPRORROGÁVEL de 10 dias optar por um dos cargos (DICA: opTEN pelo cargo);
iii) se nao optar, adotar-se-á procedimento sumário para apuração e regularização imediata, desenvolvendo-se nas seguintes fases:
- instauração, com publicação de ato que constituir a comissão composta por 2 servidores estáveis e indicar a autoria (nome e matrícula do servidor) e materialidade da transgressão (descrição dos cargos acumulados, da entidade, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do regime jurídico);
- a comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o item anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de CINCO DIAS, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição;
- Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento.
- No prazo de CINCO DIAS, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão,
iv) A opção pelo servidor por um dos cargos até o ÚLTIMO DIA DE PRAZO PARA A DEFESA configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em PEDIDO DE EXONERAÇÃO do outro cargo.
v) Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.
vi) O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá TRINTA DIAS, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por ATÉ QUINZE DIAS (CUIDADO!), quando as circunstâncias o exigirem.

21
Q

ME: I- Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão ou a suspensão.

II- A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

É CORRETO o que se afirma em:

A) I apenas;

B) II apenas;

C) I e II;

D) Nenhuma das assertivas;

A

RESPOSTA: LETRA B.

I- Art. 134 da lei 8112/90. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a DEMISSÃO.

II- Art. 135 da lei 8112/90. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de SUSPENSÃO e de DEMISSÃO.

DICA: A Lud tem de ficar esperta com suspensão e demissão. Doutor Alyrio folgado somente com demissão.

22
Q

QUADRO COMPARATIVO:

> Art 136 da L 8112/90: Implica a INDISPONIBILIDADE DOS BENS E O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, sem prejuízo da ação penal cabível, a demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos de:

  • improbidade administrativa (art 132, IV, L 8112/90);
  • aplicação irregular de dinheiros públicos (art 132, VIII, L 8112/90);
  • lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional (art 132, X, L 8112/90);
  • corrupção (art 132, XI, L 8112/90).
    ____

> Art 137, §único, da L 8112/90: NÃO PODERÁ RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão, nos casos de:

  • crime contra a administração pública (art 132, I, L8112/90)
  • improbidade administrativa (art 132, IV, L 8112/90);
  • aplicação irregular de dinheiros públicos (art 132, VIII, L 8112/90);
  • lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional (art 132, X, L 8112/90);
  • corrupção (art 132, XI, L 8112/90).
A

> Art 137, caput, da Lei 8112/90: INCOMPATIBILIZA O EX-SERVIDOR PARA NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO FEDERAL, PELO PRAZO DE 5 (cinco) anos, a demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos de:

  • valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (art 117, IX, da Lei 8112/90);
  • atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro (art 117, XI, da Lei 8112/90).
23
Q

ME: Implica a INDISPONIBILIDADE DOS BENS E O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, sem prejuízo da ação penal cabível, a demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos de, EXCETO:

A) improbidade administrativa;

B) aplicação irregular de dinheiros públicos;

C) crime contra a administração pública;

D) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

E) corrupção.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art 136 da L 8112/90: Implica a INDISPONIBILIDADE DOS BENS E O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, sem prejuízo da ação penal cabível, a demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos de:

  • improbidade administrativa (art 132, IV, L 8112/90);
  • aplicação irregular de dinheiros públicos (art 132, VIII, L 8112/90);
  • lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional (art 132, X, L 8112/90);
  • corrupção (art 132, XI, L 8112/90).

DICA: todos esses atos tem $ envolvido!

24
Q

ME: NÃO PODERÁ RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão, nos casos de, EXCETO:

A) improbidade administrativa;

B) aplicação irregular de dinheiros públicos;

C) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

D) crime contra a administração pública;

E) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art 137, §único, da L 8112/90: NÃO PODERÁ RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão, nos casos de:

  • crime contra a administração pública (art 132, I, L8112/90)
  • improbidade administrativa (art 132, IV, L 8112/90);
  • aplicação irregular de dinheiros públicos (art 132, VIII, L 8112/90);
  • lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional (art 132, X, L 8112/90);
  • corrupção (art 132, XI, L 8112/90).
25
Q

ME: INCOMPATIBILIZA O EX-SERVIDOR PARA NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO FEDERAL, PELO PRAZO DE 5 (cinco) anos, a demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos de:

A) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, ou atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro

B) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública ou participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

C) atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro, ou participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

D) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário ou no caso de corrupção;

E) crime contra a administração pública ou corrupção.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art 137, caput, da Lei 8112/90: INCOMPATIBILIZA O EX-SERVIDOR PARA NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO FEDERAL, PELO PRAZO DE 5 (cinco) anos, a demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos de:

  • valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (art 117, IX, da Lei 8112/90);
  • atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro (art 117, XI, da Lei 8112/90).
26
Q

COMPLETE: Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por __(1)__.

A

RESPOSTA: (1) MAIS de 30 DIAS consecutivos.

Art. 138 da Lei 8112/90. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

CUIDADO: Não é 30 dias consecutivos ou mais, mas sim MAIS de 30 dias CONSECUTIVOS.

27
Q

COMPLETE: Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por __(1)__, durante o período de __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) 60 dias, interpoladamente (= descontinuados);

(2) 12 meses.

Art. 139 da Lei 8112/90. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

28
Q

RESPONDA: De acordo com a lei 8112/90, quem é responsável pela aplicação de advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

A

RESPOSTA: Vamos começar pelo caso mais óbvio. A penalidade de destituição de cargo em comissão é feita, claro, pela autoridade que houver feito a nomeação.

Por sua vez, a advertência ou a suspensão de ATÉ 30 (trinta) dias (DICA: são as penalidades mais brandas) serão aplicadas pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.

Já a suspensão de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade, quando for SUPERIOR a 30 (trinta) dias, será aplicada pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior ao Presidente da República, aos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e ao Procurador-Geral da República.

Finalmente, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade (DICA: são as penalidades mais graves), pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República.

É o que nos diz o artigo 141 da Lei 8112/90, in verbis:

Art. 141 da Lei 8112/90. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

III - pelo CHEFE DA REPARTIÇÃO e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

29
Q

ME: Silvana é servidora do TRT da 3ª região. Lá, conheceu Daniel e Fabiana, também servidores, e Ludmilla, assessora (cargo em comissão) do Desembargador Alyrio do TRT da 3ª região. Os quatro cometeram penalidades. Silvana será suspensa por 30 dias, Daniel será advertido, Fabiana será demitida e Ludmilla será destituída do seu cargo. Nesse caso, a respeito da aplicação das penalidades é CORRETO afirmar que elas será aplicadas:

A) pelo Presidente do TRT 3 no caso de Fabiana, pela autoridade de hierarquia imediatamente inferior ao presidente do TRT 3 nos casos de Daniel e Silvana, e pelo Dr. Alyrio no caso de Ludmilla;

B) pelo Presidente do TRT 3 no caso de Fabiana, pela autoridade de hierarquia imediatamente inferior ao presidente do TRT 3 nos casos de Silvana, pelo chefe da repartição no caso de Daniel, e pelo Dr. Alyrio no caso de Ludmilla;

C) pelo Presidente da República no caso de Fabiana, pelo presidente do TRT no caso de Silvana e pelo chefe de repartição nos casos de Daniel e Ludmilla;

D) pelo presidente do TRT 3 no caso de Fabiana, pelo chefe de repartição no caso de Silvana e Daniel e pelo Dr. Alyrio no caso de Ludmilla

E) pelo presidente do TST no caso de Fabiana, pela autoridade imediatamente inferior ao presidente do TST no caso de Silvana, pelo Presidente do TRT no caso de Daniel e pelo chefe de repartição no caso de Ludmilla.

A

RESPOSTA: LETRA D.

O art 141 da lei 8112/90 dispõe que:

Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

Dessa forma, vejamos:

  • Fabiana será demitida. Tal penalidade, por conta do inciso I do art acima, deve ser aplicada pelo presidente do tribunal federal respectivo (no caso, do TRT 3);
  • Silvana será suspensa. Se a suspensão fosse por mais de 30 dias, quem ia aplicar a penalidade era a autoridade administrativa de hierarquia imediatamente inferior ao presidente do TRT (inciso III acima). Como foi suspensa por 30 dias, quem aplicará a suspensão será o chefe de repartição, nos termos do inciso III anterior.
  • Daniel será advertido. Logo, nos termos do inciso III do art 141 da Lei 8112/90, quem aplicará a advertência também será o chefe da repartição;
  • Ludmilla será destituída do cargo em comissão. Quem aplicará tal penalidade será a autoridade que houver feito a nomeação, ou seja, Dr. Alyrio (art 141, IV, da lei 8112/90).
30
Q

COMPLETE: Nos termos da lei 8112/90, a ação disciplinar contra servidor prescreverá em em __(1)__, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; em __(2)__, quanto à suspensão; e em __(3)__, quanto à advertência.

A

RESPOSTA: (1) 5 anos;

(2) 2 anos;
(3) 180 dias.

Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

31
Q

ME: Quanto à prescrição da ação disciplinar contra servidor público federal, é INCORRETO o que se afirma em:

A) O prazo de prescrição começa a correr da data em que o ato foi praticado;

B) Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

C) A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

D) Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) Art 142, § 1o, da lei 8112/90. O prazo de prescrição começa a correr DA DATA EM QUE O FATO SE TORNOU CONHECIDO.

B) Art 142, § 2o, da lei 8112/90. Os prazos de prescrição previstos na lei penal APLICAM-SE às infrações disciplinares capituladas também como crime.

C) Art 142, § 3o, da lei 8112/90. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

Art 142, § 4o, da lei 8112/90. Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

32
Q

C ou E: De acordo com a lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em especial o regime disciplinar, os deveres e as proibições, julgue o item subsequente.

A conduta de atender ao público com presteza, embora não esteja expressamente inserida no rol dos deveres do servidor, é uma imposição ética e moral a qualquer servidor público.

A

RESPOSTA: ERRADO.

A questão erra ao falar “embora não esteja expressamente inserida no rol dos deveres do servidor”. Veja:

Art. 116 da lei 8112/90. São deveres do servidor:

V - atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

33
Q

ME: O servidor público, no exercício de suas funções, está sujeito a deveres, cujo exercício irregular acarreta responsabilização, nos termos do que dispõe a Lei nº 8112/90. No mesmo sentido, está sujeito às cominações impostas pela Lei de Improbidade Administrativa, para o caso de tipificação de condutas descritas naquele diploma legal. A análise sistemática dessas normas enseja a:

A) conclusão de que as sanções aplicadas em decorrência das condutas tipificadas na Lei de Improbidade absorvem as infrações descritas na Lei nº 8.112/90, porque são mais graves, embora de natureza distinta.

B) prejudicialidade das penalidades impostas no campo administrativo, que devem ser apreciadas e decididas, primeiramente àquelas decorrentes de atos de improbidade, para que as cominações desses decorrentes possam ser atenuadas pelas condenações já estabelecidas na outra esfera.

C) absorção dos aspectos funcionais das condutas ímprobas pelos tipos descritos na Lei nº 8.112/90, cabendo ao processo de improbidade a tramitação para imposição de sanções de ordem civil e criminal.

D) independência do processamento das infrações nas duas esferas, inclusive no que concerne à tipificação e sancionamento, que podem coexistir e ser cumuladas.

E) absorção pelos delitos previstos na legislação criminal, em razão de sua natureza mais gravosa, sendo que as infrações residuais podem ser tipificadas como ato de improbidade, mas não mais como infrações administrativas puras e simples, em razão da natureza acessória destas.

A

RESPOSTA: LETRA D.

As sanções da lei 8.429 podem ser cumuladas com as demais penalidades de outras leis, inclusive com as penais.

Não se deve pensar que aquele que pratica um ato de improbidade administrativa está cometendo um crime. O ato de improbidade possibilita a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992, que podem ser de natureza administrativa (perda da função pública e proibição de contratar ou de receber incentivos do Poder Público), civil (perda de bens, ressarcimento do dano ao erário e multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos). Já quem pratica um crime está sujeito a sanções de natureza penal (ex.: detenção e reclusão).

No entanto, pode ocorrer que conduta caracterizada como ato de improbidade administrativa seja também tipificada como ilícito penal. Nesse caso, os responsáveis poderão sofrer sanções de natureza administrativa, civil e política cumuladas com as penalidades de natureza penal.

A própria lei 8112/90 admite a acumulação de sanções:

Art. 121 da lei 8112/90. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 125 da lei 8112/90. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

34
Q

ME: A Constituição Federal, texto original, já trazia vedação à acumulação de cargos públicos, proibição que permaneceu, com alterações, após as Emendas Constitucionais no 19, de 1998 e nº 34, de 2001. A Lei nº 8.112/1990, por sua vez, disciplina referida vedação. Segundo o texto da referida lei,

A) a proibição de acumular não alcança cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, porquanto cuida-se de norma dirigida tão somente à Administração Direta, em razão do regime jurídico único, qual seja, estatutário.

B) o servidor federal não poderá exercer mais de um cargo em comissão, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva, regra que não admite exceção.

C) a acumulação lícita de cargos somente se viabiliza juridicamente quando haja compatibilidade de horários e correlação de matérias entre os vínculos mantidos com a Administração.

D) apenas incide a vedação, é dizer, a proibição de acumulação, na hipótese de os vínculos (cargos, empregos ou funções) serem remunerados, não subsistindo a vedação quando uma das funções desempenhada não seja remunerada.

E) a vedação à acumulação não se aplica aos cargos em comissão, de livre admissão e exoneração, abarcando apenas os vínculos de natureza efetiva.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) Art. 118, §1o, da lei 8112/90. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

B) Art. 119 da lei 8112/90. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.

Art. 9º, Parágrafo único, da lei 8112/90. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

C) Art. 120 da lei 8112/90. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO E LOCAL COM O EXERCÍCIO DE UM DELES, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

D) Art. 118 da lei 8112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação REMUNERADA de cargos públicos.

E) Art. 119 da lei 8112/90. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.

Art. 9º, Parágrafo único, da lei 8112/90. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

35
Q

ME: Com relação à conduta que a Lei n.° 8.112/1990 impõe ao servidor público, assinale a opção correta.

A) O servidor pode emprestar dinheiro e cobrar juros similares aos bancários, desde que observada a taxa média do mercado.

B) O servidor pode, no turno contrário a sua jornada de trabalho, exercer o comércio, mantendo, por exemplo, pequena padaria no bairro em que resida.

C) O servidor público não pode recusar fé a documentos públicos.

D) O servidor não pode atuar como procurador junto a repartições públicas, para tratar de benefício previdenciário de seu irmão.

E) O servidor pode ausentar-se do serviço, durante o expediente, para tratar de assunto particular, sem prévia autorização do chefe imediato, desde que reponha o tempo em outra oportunidade.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO. Art. 117 da Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

B) ERRADO. Art. 117 da Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

C) CORRETO. Art. 117 da Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

III - recusar fé a documentos públicos;

D) ERRADO. Art. 117 da Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições PÚBLICAS, SALVO QUANDO SE TRATAR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS OU ASSISTENCIAIS DE PARENTES ATÉ O SEGUNDO GRAU, E DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO;

E) Art. 117 da Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

36
Q

ME: Ainda sobre a disciplina legal acerca dos servidores públicos, assinale a opção correta.

A) A abertura de sindicância punitiva não interrompe a prescrição.

B) A responsabilidade civil do servidor público pode decorrer de ato comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros, mas não de ato omissivo.

C) Não se admite a cumulação de sanções civis, penais e administrativas.

D) A incontinência pública do servidor sujeita-se à pena de suspensão.

E) A ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto às infrações punidas com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) ERRADO. Art. 142, §3o, da lei 8122/90. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, ATÉ A DECISÃO FINAL PROFERIDA POR AUTORIDADE COMPETENTE.

B) ERRADO. Art. 122 da lei 8112/90. A responsabilidade civil decorre de ato OMISSIVO OU COMISSIVO, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

C) ERRADO. Art. 125 da lei 8112/90. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

D) ERRADO. Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

E) CORRETO. Art. 142 da lei 8112/90. A ação disciplinar prescreverá:

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

37
Q

QUADRO COMPARATIVO: DEVERES DO SERVIDOR (art 116 da lei 8112/90):

> exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

> ser leal às instituições a que servir;

> observar as normas legais e regulamentares;

> cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

> atender com presteza:

  • ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
  • à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

> levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

A

DEVERES DO SERVIDOR (art 116 da lei 8112/90) (cont.):

> zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

> guardar sigilo sobre assunto da repartição;

> manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

> ser assíduo e pontual ao serviço;

> tratar com urbanidade as pessoas;

> representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. CUIDADO: Tal representação de será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior ÀQUELA CONTRA A QUAL É FORMULADA, assegurando-se ao representando ampla defesa.