Dissídio Coletivo - Procedimento Flashcards
O que acontece quanto aos direitos convencionados em convenção, acordo coletivo ou sentença normativa, caso o dissídio coletivo tenha sido instaurado dentro do lapso temporal de 60 dias.
- Esses direitos serão preservados até o dia seguinte ao término da vigência do acordo, convenção ou sentença normativa.
Complete:
Obrigatoriamente no prazo de ____ dias que antecede o término do período da convenção coletiva, acordo coletivo anterior ou sentença normativa, devem as partes provocarem o entendimento e a comunicação. Somente após a frustração da via negocial e prévia, surge a possibilidade da instauração do ________;
- 60 dias.
2. Dissídio coletivo.
Acerca do procedimento do dissídio coletivo,
Qual o quorum mínimo em assembleia-geral para que haja representação dos sindicatos para instauração da instância.
- 2/3 dos membros interessados no dissídio coletivo, em primeira convocação;
- 2/3 dos presentes, em segunda convocação.
Em que hipóteses podem os trabalhadores elegerem uma comissão e dar a ela a prerrogativa de representá-los na negociação coletiva e no dissídio coletivo perante a Justiça do Trabalho.
No caso de greve e quando não há sindicato organizado da categoria.
Verdadeiro ou Falso:
Associações civis e de natureza profissional e de classe (OAB, CREA, CRM etc.), assim como as centrais sindicais, não possuem legitimidade para instaurar ou atuar em dissídios coletivos.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Para que o sindicato tenha reconhecida sua legitimidade processual, é imprescindível o seu registro no Ministério do Trabalho
Verdadeiro.
A quem a instância de dissídio coletivo deverá ser instaurada.
Ao Presidente do Tribunal (art. 856, CLT).
Fale acerca da Sentença Normativa.
- É aquela proferida por Tribunal Trabalhista em face de Dissídio Coletivo.
- Pode tratar tanto de cláusulas que exigem certas formalidades (como é o caso da necessidade de constar da CTPS do empregado o percentual de comissões a que faz juiz - PN do TST n. 5), além daquelas que estilem cláusulas obrigacionais estipulando direitos e deveres recíprocos.
Em geral, que tipo de conteúdos têm sido indeferidos em sede de sentença normativa.
- Que versem sobre matéria previdenciária;
- As que já estejam suficientemente reguladas em lei;
- e as que possam acarretar ônus demasiado para o empregador, passíveis de obtenção por via negocial.
Verdadeiro ou Falso:
A interpretação de normas de caráter genérico poderá ser objeto de dissídio coletivo de natureza jurídica.
Falso. OJ nº 7, da SDC.
Quais são as partes do dissídio coletivo.
- Sindicato, seja do empregados, seja dos empregadores, como substituto processual. Não havendo sindicato na região, cabe à federação ou confederação da categoria realizar tal representação.
- A empresa, por ser considerada uma coletividade, estando ou não substituída pelo sindicato/federação/confederação.
De acordo com a Constituição, em que hipóteses um dissídio coletivo pode ser ajuizado.
- No caso de recusa à negociação coletiva ou arbitragem, é facultado às mesmas (os sindicatos), DESDE QUE EM COMUM ACORDO, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica.
- Há uma tentativa de fortalecimento da negociação coletiva, evitando o exagero no ajuizamento de dissídios coletivos.
- Em caso de greve de atividade essencial, com interesse de lesão do interesse público, o MPT pode ajuizar dissídio coletivo.
Verdadeiro ou Falso:
O TST possui uma interpretação flexível do art. 114, §2º, CF, segundo o qual, embora o ideal seria o ajuizamento do dissídio coletivo sob a forma de petição conjunta de representação, admite-se a possibilidade de concordância tácita na instauração da instância, desde que não haja oposição do suscitado na contestação.
Verdadeiro. RO-745.44.2011.5.19.0000, SDC.
No âmbito das entidades sindicais, quais são os órgãos competentes para instaurar a instância.
- Diretoria do Sindicato; e
- Delegados sindicais.
- Pode a diretoria, porém, outorgar poderes a mandatário ou associado investido em representação para instaurar a instância perante o Tribunal competente.
Em que hipótese caberá ao Ministério Público do Trabalho instaurar dissídio coletivo
- Quando houver interrupção de serviço essencial, que resulte em possibilidade de lesão ao interesse público.
Verdadeiro ou Falso:
Para que seja legítima a atuação do Sindicato como representante em dissídio coletivo é necessário a realização de tantas assembleias quantos forem os municípios integrantes da base territorial do suscitante.
Falso. Pode ser suficiente a realização de uma única assembleia, desde que atinja o quorum previsto no art. 859, da CLT.
Quais são os requisitos da petição inicial de dissídio coletivo.
- Designação e qualificação dos suscitantes e suscitados, em quantas vias forem os suscitados;
- Motivos do dissídio;
- Bases para a conciliação;
- Deve a petição conter a ata da reunião que autorizou a instauração, contendo, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória;
- Edital de convocação e relação de associados que compareceram à assembleia;
- Ata da reunião na qual foi tentada a negociação, sem êxito. A ausência deste implica extinção do processo, sem julgamento do mérito.
- Como se dará a suscitação dos suscitados.
2. Quem designará a audiência preliminar e qual o prazo.
- Se dará por via postal.
- Será o Presidente do Tribunal, ou, por designação, o Vice-presidente do Tribunal ou Magistrado da SDC. prazo de 10 dias.
Qual o primeiro ato da Audiência Preliminar no dissídio coletivo.
Tentativa de Conciliação.
Quando o dissídio coletivo se der fora da sede do Tribunal, o deve ser feito.
- A tentativa de conciliação poderá ser realizada pela judiciária local;
- Caso frustrada a tentativa, caberá ao juiz realizar as diligências cabíveis, ouvir a Promotoria e, em seguida, submeter o processo para julgamento pelo Tribunal Penal ou pela Seção Especializada, na forma regimental.
Em caso de conciliação em sede de dissídio coletivo, o que deve ser feito.
O Presidente do Tribunal ou, por delegação, o Vice-presidente ou qualquer juiz da SDC submeter à homologação pelos respectivos órgãos, na primeira sessão.
Fale acerca da extensão da Sentença Normativa quanto aos empregados, de acordo com o art. 868, da CLT.
- Quando o dissídio coletivo for de natureza econômica e nele figure apenas parte dos empregados de uma empresa, poderá o Tribunal, na própria decisão, estender essas condições a todos os empregados da mesma empresa que pertençam à mesma categoria profissional.
- Essa decisão pode, ainda, se estender a todos os empregados da categoria profissional compreendida pela área de atuação daquele Tribunal.
- Essa decisão pode se dar ex officio, por solicitação de empregador ou de seu sindicato, por solicitação de sindicatos dos empregados ou do MPT. Entretanto, é necessário que haja concordância quanto à extensão de 3/4 dos empregados e 3/4 dos empregadores ou respectivos sindicatos.
- Devem estes ser consultados em prazo não inferior a 30 dias e não superior a 60 dias.
- Sua vigência não poderá ser superior a 4 anos.
Fale acerca da revisão da sentença normativa.
- Arts. 873 a 875.
- Caberá sempre que decorrido mais de um ano da vigência da sentença normativa que fixaram condições de trabalho, sempre que se verificar houveram mudanças nas circunstâncias que as ditaram, tornando tais condições injustas.
- Essa revisão poderá ser promovida pelo Tribunal prolator, pela Procuradoria do Trabalho, pelas entidades sindicais, por empregador ou empregados interessados, que deverão ser ouvidos em até 30 dias.
- Após, o MP deve ser ouvido e a revisão será julgada pelo Tribunal que prolatou a sentença normativa.
Qual a natureza da revisão da sentença normativa.
Natureza constitutiva.