Dissídio Coletivo - Procedimento Flashcards
O que acontece quanto aos direitos convencionados em convenção, acordo coletivo ou sentença normativa, caso o dissídio coletivo tenha sido instaurado dentro do lapso temporal de 60 dias.
- Esses direitos serão preservados até o dia seguinte ao término da vigência do acordo, convenção ou sentença normativa.
Complete:
Obrigatoriamente no prazo de ____ dias que antecede o término do período da convenção coletiva, acordo coletivo anterior ou sentença normativa, devem as partes provocarem o entendimento e a comunicação. Somente após a frustração da via negocial e prévia, surge a possibilidade da instauração do ________;
- 60 dias.
2. Dissídio coletivo.
Acerca do procedimento do dissídio coletivo,
Qual o quorum mínimo em assembleia-geral para que haja representação dos sindicatos para instauração da instância.
- 2/3 dos membros interessados no dissídio coletivo, em primeira convocação;
- 2/3 dos presentes, em segunda convocação.
Em que hipóteses podem os trabalhadores elegerem uma comissão e dar a ela a prerrogativa de representá-los na negociação coletiva e no dissídio coletivo perante a Justiça do Trabalho.
No caso de greve e quando não há sindicato organizado da categoria.
Verdadeiro ou Falso:
Associações civis e de natureza profissional e de classe (OAB, CREA, CRM etc.), assim como as centrais sindicais, não possuem legitimidade para instaurar ou atuar em dissídios coletivos.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Para que o sindicato tenha reconhecida sua legitimidade processual, é imprescindível o seu registro no Ministério do Trabalho
Verdadeiro.
A quem a instância de dissídio coletivo deverá ser instaurada.
Ao Presidente do Tribunal (art. 856, CLT).
Fale acerca da Sentença Normativa.
- É aquela proferida por Tribunal Trabalhista em face de Dissídio Coletivo.
- Pode tratar tanto de cláusulas que exigem certas formalidades (como é o caso da necessidade de constar da CTPS do empregado o percentual de comissões a que faz juiz - PN do TST n. 5), além daquelas que estilem cláusulas obrigacionais estipulando direitos e deveres recíprocos.
Em geral, que tipo de conteúdos têm sido indeferidos em sede de sentença normativa.
- Que versem sobre matéria previdenciária;
- As que já estejam suficientemente reguladas em lei;
- e as que possam acarretar ônus demasiado para o empregador, passíveis de obtenção por via negocial.
Verdadeiro ou Falso:
A interpretação de normas de caráter genérico poderá ser objeto de dissídio coletivo de natureza jurídica.
Falso. OJ nº 7, da SDC.
Quais são as partes do dissídio coletivo.
- Sindicato, seja do empregados, seja dos empregadores, como substituto processual. Não havendo sindicato na região, cabe à federação ou confederação da categoria realizar tal representação.
- A empresa, por ser considerada uma coletividade, estando ou não substituída pelo sindicato/federação/confederação.
De acordo com a Constituição, em que hipóteses um dissídio coletivo pode ser ajuizado.
- No caso de recusa à negociação coletiva ou arbitragem, é facultado às mesmas (os sindicatos), DESDE QUE EM COMUM ACORDO, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica.
- Há uma tentativa de fortalecimento da negociação coletiva, evitando o exagero no ajuizamento de dissídios coletivos.
- Em caso de greve de atividade essencial, com interesse de lesão do interesse público, o MPT pode ajuizar dissídio coletivo.
Verdadeiro ou Falso:
O TST possui uma interpretação flexível do art. 114, §2º, CF, segundo o qual, embora o ideal seria o ajuizamento do dissídio coletivo sob a forma de petição conjunta de representação, admite-se a possibilidade de concordância tácita na instauração da instância, desde que não haja oposição do suscitado na contestação.
Verdadeiro. RO-745.44.2011.5.19.0000, SDC.
No âmbito das entidades sindicais, quais são os órgãos competentes para instaurar a instância.
- Diretoria do Sindicato; e
- Delegados sindicais.
- Pode a diretoria, porém, outorgar poderes a mandatário ou associado investido em representação para instaurar a instância perante o Tribunal competente.
Em que hipótese caberá ao Ministério Público do Trabalho instaurar dissídio coletivo
- Quando houver interrupção de serviço essencial, que resulte em possibilidade de lesão ao interesse público.