Direito Coletivo - Aspectos Introdutórios Flashcards

1
Q

Defina direito coletivo do trabalho de acordo com os enfoques:

  • Subjetivista;
  • Objetivista; e
  • Mista.
A
  1. Conjunto de leis que consideram trabalhadores e empregadores coletivamente reunidos, principalmente na forma de entidades sindicais.
  2. É ramo do direito que tem por objeto o estudo das normas e das relações jurídicas que dão forma ao modelo sindical.
  3. Conjunto de normas que regulam as relações laborais entre trabalhadores e empregados, considerados coletivamente, realizada, principalmente, por meio das respectivas entidades sindicais.
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2
Q

Em que grupos os conflitos coletivos trabalhistas podem se classificados.

A
  1. Art. 220, Reg. Interno do TST.
  2. Conflitos coletivos de natureza jurídica: com o objetivo de revisar a interpretação das normas ou princípios já existentes, estejam eles ou não inseridos em diplomas coletivos negociados. Aqui a sentença será declaratória.
  3. Conflitos coletivos de natureza econômica: objetivam a modificação das condições de trabalho, sejam dos empregados em face dos empregadores ou o contrário, visando a edição de novas normas quanto às condições na respectiva empresa ou categoria.
  4. Dissídios Originais: com o objetivo de instituição de normas reguladoras de uma categoria, quando inexistirem normas anteriores ou quando houver apenas normas decorrentes de sentenças normativas.
  5. Dissídio de revisão: com o objetivo de reavaliar as sentenças normativas e condições coletivas de trabalho que se tornaram injustas em razão das modificações das condições em que se deram.
  6. De declaração sobre a paralisação do trabalho decorrente de greve: analisar tanto a legalidade quanto a ilegalidade, quanto a análise das condições de trabalho da categoria.
  7. Dissídio de extensão: cujo objetivo é expandir determinados direitos a todos os membros de uma determinada categoria.
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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

A

Verdadeiro. Súmula 277 do TST.

- O STF suspendeu liminarmente os efeitos da Súmula 277 na ADPF 323.

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4
Q

O que são e fale acerca da limitações aplicáveis às sentenças normativas.

A
  1. Sentenças normativas são decisões proferidas pelo TRT e TST em face de dissídios coletivos de natureza econômica.
  2. As sentenças normativas devem respeitar as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como aquelas convencionadas anteriormente (art. 114, §2º.
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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo a Súmula 277 do TST, as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram o contrato individual do trabalho por tempo indeterminado, até que sejam modificadas ou suprimidas mediante novo acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A

Verdadeiro.

Embora a Súmula esteja liminarmente suspensa por decisão do Ministro Gilmar Mendes na ADPF 323.

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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Direito Coletivo Trabalho pode alterar o conteúdo do Direito Individual do Trabalho.

A

Verdadeiro. Ao menos naqueles setores econômico-profissionais em que incidam seus específicos diplomas.

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7
Q

Fale acerca dos principais objetivos quanto à necessidade de fortalecimento de organizações de trabalhadores.

A
  1. O empregador (excetuado o doméstico) consiste em uma coletividade.
  2. O trabalhador, isoladamente considerado, não tem a capacidade de praticar atos de repercussão comunitária ou social, ao passo que o empregador, por vontade própria, tem capacidade para tal.
  3. Surge em razão da necessidade de se fortalecer os trabalhadores, organizando-os racionalmente, para que possam ser capazes de produzir atos de repercussão comunitária ou social, por meio de entidades organizativas e representativas dos trabalhadores.
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8
Q

Cite os princípios que destinam-se ao fortalecimento das organizações de trabalhadores.

A
  1. Liberdade associativa e sindical;

2. Autonomia sindical.

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9
Q

Fale acerca do seguinte princípio do Direito Coletivo do Trabalho:

Liberdade associativa e sindical.

A
  1. Destinado ao fortalecimento das organizações de trabalhadores.
  2. Desdobra-se em dois: liberdade de associação e liberdade sindical.
  3. Por liberdade de associação, mais amplo, garante-se o direito à formação voluntária, estável e pacífica entre pessoas em face de problemas e objetivos comuns.
    1. Por esse princípio, garante-se a livre criação (desde que não tenha fins ilícitos ou paramilitares) e, também, o direito de livre desfiliação, além de outros, como o de autorregulação.
  4. A liberdade sindical consiste na liberdade de associação, com as mesmas características, mas adaptada para o âmbito do sindicato, com uma nomenclatura específica.
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10
Q

Cite algumas das principais garantias à atuação sindical, como forma de permitir o cumprimento de seu papel de real expressão da vontade coletiva dos respectivos trabalhadores.

A
  1. Vedação à dispensa de dirigente representante dos empregados, salvo falta grave, desde a sua inscrição eleitoral até 1 ano após o fim do mandato. Nesse caso, é possível que o juiz determine a sua reintegração.
  2. Intransferibilidade do dirigente sindical para fora da base territorial do seu sindicato.
  3. As organizações de trabalhadores e empregadores deverão contar com mecanismos que os protejam contra atos de ingerência de umas as outras.
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11
Q

Fale acerca do seguinte princípio do Direito Coletivo do Trabalho:

Autonomia sindical.

A
  1. Princípio voltado ao fortalecimento das organizações de trabalhadores.
  2. Garantia da livre estruturação interna do sindicato, sua livre atuação externa, sua independência econômico-financeira e sua desvinculação de controles administrativos estatais ou em face do empregador.
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12
Q

Cite quais os princípios regentes das relações entre seres coletivos trabalhistas.

A
  1. Princípio da interveniência sindicais na normatização coletiva.
  2. Princípio da equivalência dos contratantes coletivo.
  3. Princípio da lealdade e transparência na negociação coletiva.
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13
Q

Fale acerca do seguinte princípio do Direito Coletivo do Trabalho:

Princípio da interveniência sindicais na normatização coletiva.

A
  1. Princípio regente das relações entre seres coletivos trabalhistas.
  2. Segundo o qual a validade de todo processo negocial coletivo deve necessariamente submeter-se à intervenção do sindicato obreiro.
  3. Desse modo, uma negociação entre empregador e empregados, mesmo que de forma democrática, sem a participação da entidade sindical obreira, não terá qualquer validade para o Direito, como negociação coletiva trabalhista, mas apenas como mera cláusula contratual, submetida a todos os limites constitucionais, como a inalterabilidade contratual lesiva.
  4. Tal princípio vem sendo restringido pela jurisprudência, notadamente no caso em que o sindicato (seguido pela federação e confederação) apresente inconsistente recusa a participar da negociação coletiva trabalhista, podendo as partes diretamente prossigam com a negociação coletiva, desde que respeitados os limites constitucionais (art. 617, §1º).
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14
Q

Verdadeiro ou Falso. Justifique.

Qualquer negociação feita diretamente entre empregador e empregados não terá validade como negociação coletiva trabalhista, quando não houver a participação dos sindicatos obreiros.

A

Verdadeiro.
Tais negociações, ainda que realizadas de maneira democrática, não terão validade para o direito como negociação coletiva, mas como mera cláusula contratual, vez que há necessidade de participação da entidade sindical obreira.
Isso significa que aplicar-se-ão a tais negociações as restrições aplicadas aos trabalhadores individuais ao passo dos empregadores, como a vedação à alteração contratual lesiva.

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15
Q

Fale acerca do seguinte princípio do Direito Coletivo do Trabalho:

Princípio da equivalência dos contratantes coletivos.

A
  1. Princípio regente das relações entre seres coletivos trabalhistas.
  2. Postula pelo reconhecimento de um estatuto sociojurídico semelhante a ambos os contratantes coletivos e existência de instrumentos que garantam a equidade entre os dois polos.
  3. A face coletiva do empregador surge com a sua própria constituição (salvo se empregador doméstico); já a face coletiva do empregado surge apenas por meio dos sindicatos.
  4. Necessidade de que a representatividade dos sindicatos seja real, demonstrando solidez e consistência.
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16
Q

Fale acerca do seguinte princípio do Direito Coletivo do Trabalho:

Princípio da lealdade e transparência na negociação coletiva.

A
  1. Princípio regente das relações entre seres coletivos trabalhistas.
  2. A negociação coletiva deve ocorrer de forma transparente e a atuação das entidades deve ser baseada na lealdade, quanto ao atendimento dos interesses da coletividade substituída, quanto ao cumprimento das normas ali convencionadas, como seria o caso de proibição de greve durante a vigência de diploma coletivo negociado, salvo na hipótese de mudança substantiva nas condições fáticas vivenciadas.
17
Q

Cite os princípios referentes às relações entre as normas coletivas negociadas e as normas estatais.

A
  1. Princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva;
  2. Princípio da adequação setorial negociada.
18
Q

Fale acerca do seguinte princípio do Direito Coletivo do Trabalho:

Princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva.

A
  1. Segundo o qual o processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica em harmonia com as normas estatais.
  2. Se se trata de vantagem trabalhista nova, a regra coletiva terá caráter para poder regê-la. Por outro lado, se se trata de verba anterior ou parâmetro criado por lei, os poderes da negociação coletiva são restringidas ou recolhidas em face da imperatividade superior da normatividade estatal.
  3. É necessário, pois, respeito das normas coletivas negociadas ao conjunto normativo estatal trabalhista.
19
Q

Fale acerca do seguinte princípio do Direito Coletivo do Trabalho:

Princípio da adequação setorial negociada.

A
  1. Princípio referente às relações entre as normas coletivas negociadas e as normas estatais.
  2. Tem o objetivo de guardar harmonia entre as normas jurídicas oriundas da negociação coletiva e as normas jurídicas provenientes da legislação heterônoma estatal.
  3. As normas autônomas juscoletivas podem prevalecer sobre as normas gerais fixadas pelo Estado-legislador, desde que: a) as normas juscoletivas setoriais devem prever mais direitos do que as normas heterônomas existentes; e b) as normas juscoletivas só podem transacionar sobre direitos de indisponibilidade relativa (que não se enquadram naquele “patamar civilizatório mínimo”).
20
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os sindicatos possuem legitimidade para renunciar aos direitos de seus representados durante negociação coletiva.

A

Falso. É necessário que haja, necessariamente, transação.

21
Q

Fale acerca da posição do TST acerca da possibilidade de estabelecimento de norma autônoma juscoletiva em relação a parcelas asseguradas por norma imperativa estatal (Constituição, Tratados e Convenções Internacionais ratificados e Leis Federais).

A
  1. O entendimento é de que estas normas prevalecem soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal reservar tal possibilidade.