Direito Coletivo - Aspectos Introdutórios Flashcards
Defina direito coletivo do trabalho de acordo com os enfoques:
- Subjetivista;
- Objetivista; e
- Mista.
- Conjunto de leis que consideram trabalhadores e empregadores coletivamente reunidos, principalmente na forma de entidades sindicais.
- É ramo do direito que tem por objeto o estudo das normas e das relações jurídicas que dão forma ao modelo sindical.
- Conjunto de normas que regulam as relações laborais entre trabalhadores e empregados, considerados coletivamente, realizada, principalmente, por meio das respectivas entidades sindicais.
Em que grupos os conflitos coletivos trabalhistas podem se classificados.
- Art. 220, Reg. Interno do TST.
- Conflitos coletivos de natureza jurídica: com o objetivo de revisar a interpretação das normas ou princípios já existentes, estejam eles ou não inseridos em diplomas coletivos negociados. Aqui a sentença será declaratória.
- Conflitos coletivos de natureza econômica: objetivam a modificação das condições de trabalho, sejam dos empregados em face dos empregadores ou o contrário, visando a edição de novas normas quanto às condições na respectiva empresa ou categoria.
- Dissídios Originais: com o objetivo de instituição de normas reguladoras de uma categoria, quando inexistirem normas anteriores ou quando houver apenas normas decorrentes de sentenças normativas.
- Dissídio de revisão: com o objetivo de reavaliar as sentenças normativas e condições coletivas de trabalho que se tornaram injustas em razão das modificações das condições em que se deram.
- De declaração sobre a paralisação do trabalho decorrente de greve: analisar tanto a legalidade quanto a ilegalidade, quanto a análise das condições de trabalho da categoria.
- Dissídio de extensão: cujo objetivo é expandir determinados direitos a todos os membros de uma determinada categoria.
Verdadeiro ou Falso:
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Verdadeiro. Súmula 277 do TST.
- O STF suspendeu liminarmente os efeitos da Súmula 277 na ADPF 323.
O que são e fale acerca da limitações aplicáveis às sentenças normativas.
- Sentenças normativas são decisões proferidas pelo TRT e TST em face de dissídios coletivos de natureza econômica.
- As sentenças normativas devem respeitar as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como aquelas convencionadas anteriormente (art. 114, §2º.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo a Súmula 277 do TST, as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram o contrato individual do trabalho por tempo indeterminado, até que sejam modificadas ou suprimidas mediante novo acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Verdadeiro.
Embora a Súmula esteja liminarmente suspensa por decisão do Ministro Gilmar Mendes na ADPF 323.
Verdadeiro ou Falso:
O Direito Coletivo Trabalho pode alterar o conteúdo do Direito Individual do Trabalho.
Verdadeiro. Ao menos naqueles setores econômico-profissionais em que incidam seus específicos diplomas.
Fale acerca dos principais objetivos quanto à necessidade de fortalecimento de organizações de trabalhadores.
- O empregador (excetuado o doméstico) consiste em uma coletividade.
- O trabalhador, isoladamente considerado, não tem a capacidade de praticar atos de repercussão comunitária ou social, ao passo que o empregador, por vontade própria, tem capacidade para tal.
- Surge em razão da necessidade de se fortalecer os trabalhadores, organizando-os racionalmente, para que possam ser capazes de produzir atos de repercussão comunitária ou social, por meio de entidades organizativas e representativas dos trabalhadores.
Cite os princípios que destinam-se ao fortalecimento das organizações de trabalhadores.
- Liberdade associativa e sindical;
2. Autonomia sindical.
Fale acerca do seguinte princípio do Direito Coletivo do Trabalho:
Liberdade associativa e sindical.
- Destinado ao fortalecimento das organizações de trabalhadores.
- Desdobra-se em dois: liberdade de associação e liberdade sindical.
- Por liberdade de associação, mais amplo, garante-se o direito à formação voluntária, estável e pacífica entre pessoas em face de problemas e objetivos comuns.
- Por esse princípio, garante-se a livre criação (desde que não tenha fins ilícitos ou paramilitares) e, também, o direito de livre desfiliação, além de outros, como o de autorregulação.
- A liberdade sindical consiste na liberdade de associação, com as mesmas características, mas adaptada para o âmbito do sindicato, com uma nomenclatura específica.
Cite algumas das principais garantias à atuação sindical, como forma de permitir o cumprimento de seu papel de real expressão da vontade coletiva dos respectivos trabalhadores.
- Vedação à dispensa de dirigente representante dos empregados, salvo falta grave, desde a sua inscrição eleitoral até 1 ano após o fim do mandato. Nesse caso, é possível que o juiz determine a sua reintegração.
- Intransferibilidade do dirigente sindical para fora da base territorial do seu sindicato.
- As organizações de trabalhadores e empregadores deverão contar com mecanismos que os protejam contra atos de ingerência de umas as outras.
Fale acerca do seguinte princípio do Direito Coletivo do Trabalho:
Autonomia sindical.
- Princípio voltado ao fortalecimento das organizações de trabalhadores.
- Garantia da livre estruturação interna do sindicato, sua livre atuação externa, sua independência econômico-financeira e sua desvinculação de controles administrativos estatais ou em face do empregador.
Cite quais os princípios regentes das relações entre seres coletivos trabalhistas.
- Princípio da interveniência sindicais na normatização coletiva.
- Princípio da equivalência dos contratantes coletivo.
- Princípio da lealdade e transparência na negociação coletiva.
Fale acerca do seguinte princípio do Direito Coletivo do Trabalho:
Princípio da interveniência sindicais na normatização coletiva.
- Princípio regente das relações entre seres coletivos trabalhistas.
- Segundo o qual a validade de todo processo negocial coletivo deve necessariamente submeter-se à intervenção do sindicato obreiro.
- Desse modo, uma negociação entre empregador e empregados, mesmo que de forma democrática, sem a participação da entidade sindical obreira, não terá qualquer validade para o Direito, como negociação coletiva trabalhista, mas apenas como mera cláusula contratual, submetida a todos os limites constitucionais, como a inalterabilidade contratual lesiva.
- Tal princípio vem sendo restringido pela jurisprudência, notadamente no caso em que o sindicato (seguido pela federação e confederação) apresente inconsistente recusa a participar da negociação coletiva trabalhista, podendo as partes diretamente prossigam com a negociação coletiva, desde que respeitados os limites constitucionais (art. 617, §1º).
Verdadeiro ou Falso. Justifique.
Qualquer negociação feita diretamente entre empregador e empregados não terá validade como negociação coletiva trabalhista, quando não houver a participação dos sindicatos obreiros.
Verdadeiro.
Tais negociações, ainda que realizadas de maneira democrática, não terão validade para o direito como negociação coletiva, mas como mera cláusula contratual, vez que há necessidade de participação da entidade sindical obreira.
Isso significa que aplicar-se-ão a tais negociações as restrições aplicadas aos trabalhadores individuais ao passo dos empregadores, como a vedação à alteração contratual lesiva.
Fale acerca do seguinte princípio do Direito Coletivo do Trabalho:
Princípio da equivalência dos contratantes coletivos.
- Princípio regente das relações entre seres coletivos trabalhistas.
- Postula pelo reconhecimento de um estatuto sociojurídico semelhante a ambos os contratantes coletivos e existência de instrumentos que garantam a equidade entre os dois polos.
- A face coletiva do empregador surge com a sua própria constituição (salvo se empregador doméstico); já a face coletiva do empregado surge apenas por meio dos sindicatos.
- Necessidade de que a representatividade dos sindicatos seja real, demonstrando solidez e consistência.