DIREITOS HUMANOS Flashcards
—–Esta visão sustenta que os Direitos Humanos se baseiam na razão humana e no que seria considerado
“essencial para a humanidade” através de um raciocínio de “reflexão racional”
FUNDAMENTAÇÃO RACIONAL
—-Esta perspectiva valida os Direitos Humanos como normas estabelecidas e vigentes, reconhecendoos como direitos legalmente positivados. Antes de os direitos serem positivados, seriam apenas valores e juízos morais.
FUNDAMENTAÇÃO POSITIVISTA
—-De acordo com esta teoria, os Direitos Humanos estão enraizados na ordem natural e existempor natureza, antes de qualquer lei. Segundo essa corrente, os DH são oriundos de duas fontes principais: Deus e a natureza
humana.
FUNDAMENTAÇÃO JUSNATURALISTA
—-para essa corrente, os DH são resultado de valores éticos que a sociedade entende como importantes. Existiriam princípios morais universais. Dificuldade: a moral pode ser tida como subjetiva.
FUNDAMENTAÇÃO MORAL
Referem-se às liberdades civis fundamentais, como a liberdade de expressão?
DIREITOS CIVIS
Status Negativo (status libertatis): Direito de exigir do Estado a abstenção de intervenção.
Relacionam-se com a participação política, incluindo direitos como o sufrágio?
DIREITOS POLITICOS
Status Positivo (status civitatis): Direito de exigir do Estado uma ação positiva ou prestações.
Cobrem aspectos como educação, saúde, trabalho e cultura?
DIREITO CULTURA, SOCIAL E ECONOMICO
Dizem respeito a interesses coletivos ou difusos, como o direito a um ambiente saudável?
DIREITOS DIFUFOS
Status Ativo(activus): Direito de participar ativamente na política e nas decisões do Estado.
CITE EXEMPLOS?
Exemplos de status ativo de Jellinek:
Participação política direta
Participação política indireta, por meio de representantes eleitos
Influência nas decisões da esfera pública
Status Passivo (subjectionis): Sujeição ao poder do Estado e subordinação às suas medidas.
CITE EXEMPLOS?
Quando o cidadão tem obrigações a cumprir.
Instrumentos de defesa da constituição e da ordem constitucional, como os
estados de defesa e estados de sítio?
GARANTIA CONSTITUCIONAIS
Protegem a autonomia e a integridade das instituições, incluindo a imunidade
parlamentar e a autonomia administrativa e financeira de entidades públicas.
GARANTIA INSTITUCIONAIS
Procedimentos e remédios legais que asseguram a proteção de direitos
individuais, como o mandado de segurança e o habeas data?
GARANTIAS SUBJETIVOS
Embora universais, podem ser aplicados de maneira diferente dependendo do contexto local e das necessidades específicas. A —— é uma característica importante dos direitos humanos, indicando que, embora fundamentais, esses direitos não são absolutos e podem ser limitados para equilibrar com outros direitos ou valores jurídicos coexistentes. Um exemplo clássico é o direito à liberdade de expressão, que pode ser limitado para proteger a privacidade ou a imagem de uma pessoa, demonstrando como os direitos humanos podem necessitar de
ajustes para garantir a coexistência harmoniosa de direitos numa sociedade.
Relatividade
—– é uma característica fundamental dos direitos humanos, indicando que as pessoas não podem abrir mão da proteção conferida a
sua dignidade humana. Isso significa que, independentemente das circunstâncias, a dignidade de um indivíduo não pode ser objeto de renúncia. Um exemplo ilustrativo desse princípio é o caso dos anões sendo arremessados em eventos de entretenimento na França, onde, apesar do consentimento dos próprios anões, a prática foi proibida para proteger a dignidade humana. Esse princípio também é relevante em debates sobre questões como eutanásia, aborto e recusa de tratamentos médicos como transfusões de sangue,
sublinhando que, mesmo em contextos complexos, a dignidade humana deve permanecer inviolável
A irrenunciabilidade
—– temos que os direitos humanos não possuem valor
econômico e, portanto, não são passíveis de serem vendidos, negociados ou transferidos em termos
comerciais. Essa inalienabilidade destaca o valor intrínseco dos direitos humanos, que transcende quaisquer considerações de mercado. Entretanto, é importante notar que alguns direitos, como o direito de propriedade, podem ser associados a valores econômicos, mas isso não compromete a natureza inalienável dos direitos humanos em si.
à inalienabilidade,
Não perdem sua validade com o tempo. Os direitos humanos são imprescritíveis, o que significa que não perdem sua vigência com o passar do tempo. Essa característica assegura que violações de direitos fundamentais, como as
ocorridas durante regimes autoritários, possam ser questionadas e indenizadas independentemente do tempo transcorrido desde a ocorrência do ato.
IMPRESCRITIVEL
A Súmula 647 do STJ do Brasil reforça que ações indenizatórias por violações de direitos
fundamentais relacionadas a perseguições políticas são imprescritíveis.
O princípio da proibição de retrocesso estabelece que não se pode revogar ou reduzir direitos que já foram reconhecidos e integrados à ordem jurídica, pois isso representaria um retrocesso na proteção da dignidade humana. Um exemplo claro dessa proibição é a impossibilidade de legalizar práticas como a tortura, que seria um retrocesso inaceitável nos direitos humanos e
na dignidade humana.
A Proibição de Retrocesso nos Direitos Humanos: efeito cliquet
a Magna Carta contribuiu para o entendimento de que todo poder político deve ser
legalmente limitado ”
VERDADEIRA OU FALSO
VERDADEIRO
A jornada dos direitos humanos na Inglaterra começou com a Magna Carta de 1215, um documento
fundamental que inicialmente visava resolver conflitos entre o rei e os barões feudais, assegurando certas
liberdades para a Igreja e os nobres. Embora não tenha sido projetada para estabelecer direitos humanos nosentido moderno, a Magna Carta é crucial por ter introduzido a ideia de limitação dos poderes do rei, um conceito essencial para o desenvolvimento posterior dos direitos humanos.
gualmente, a proposição sobre o Habeas Corpus Act de 1679, que afirma que ”o documento criou regras processuais para o habeas corpus e reforçou uma garantia já conhecida
CERTO
Habeas Corpus Act de 1679: Solidificou o habeas corpus como um mecanismo legal vital para proteger
indivíduos contra prisões arbitrárias, reforçando a garantia de liberdade pessoal.
Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia (1776) : Este documento, um precursor imediato da Declaração de
Independência dos EUA, destacou direitos que hoje são reconhecidos universalmente, como liberdades civis e políticas.
CERTO
Declaração da Independência dos EUA (1776): Elaborada por Thomas Jefferson e influenciada pelas ideias de John Locke, esta declaração não enumerou direitos como tal, mas afirmou a existência de direitos inalienáveis como uma verdade autoevidente, contribuindo significativamente para a ideia de direitos humanos
CERTO
Constituição dos EUA e suas primeiras emendas (Bill of Rights, 1791): As dez primeiras emendas à Constituição, adotadas em 1791, formalizaram uma série de direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, religião e o devido processo legal
CERTO
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - 1789 (Revolução Francesa): Proclamada durante a Revolução Francesa,
esta declaração teve um caráter distintamente universalista, destinando-se a todos os seres humanos de todas as nações e
épocas.
CERTO
Ao contrário das declarações inglesas e americanas, que se concentraram em contextos e preocupações mais locais ou nacionais, a Declaração Francesa estabeleceu princípios que visavam transcendência global, promovendo ideais de liberdade, igualdade e
fraternidade. Este documento não apenas proclamou direitos políticos, mas também simbolizou o fim do Antigo Regime e o início
do Estado liberal de direito, apoiando-se nas liberdades civis e políticas.