DIREITO PROCESSUAL PENAL Flashcards

1
Q

É possível o reconhecimento da atenuante da confissão ainda quando o juízo não a utilize como fundamento da decisão condenatória?

A

Sim. De acordo com o STJ,

O réu fará jus à atenuante do art. 65, III, ‘d’, do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada. REsp 1.972.098-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022, DJe 20/06/2022.

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2
Q

De que forma deverá ser sopesada a agravante da reincidência nos casos de multireincidência?

A

“É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. REsp 1.931.145-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 22/06/2022, DJe 24/06/2022. (Tema 585)

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3
Q

Em regra, o inadimplemento da pena de multa impede a decretação da extinção da punibilidade?

A

Sim. De acordo com o STJ, ao julgar o tema 931, definiu que:

“Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.”

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4
Q

O juízo se vincula ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público em alegações finais em ação penal pública?

A

Não. De acordo com o STJ:
“(…) nos termos do art. 385 do Código de Processo Penal, nos crimes de ação penal pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição” (AgRg no REsp n. 1.612.551/RJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T, DJe 10/2/2017).

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5
Q

É possível a fixação da pena de prestação de serviços à comunidade em patamar diverso do mínimo estabelecido em acordo de colaboração premiada?

A

Sim. De acordo com o STJ,

“Não se afigura violador dos termos de acordo de delação premiada o acórdão que, diante das circunstâncias e consequências dos crimes perpetrados, fixa prazo de prestação de serviços à comunidade em patamar diverso do mínimo previsto em cláusula de acordo colaborativo. A análise da extensão dos benefícios firmados em acordo de colaboração premiada cabe ao Poder Judiciário, que o fará à luz da legislação vigente, mais especificamente do que dispõe o art. 4º, § 1º, da Lei 12.850/2013.” (AgRg no REsp n. 1.784.037/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 13/10/2021.)”.

Lei 12.850/13.
“Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
(…)
§ 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.”.

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6
Q

Qual é a fração de diminuição de pena aplicável ao acusado colaborador de acordo com a Lei de Drogas (Lei 11.343/06)?

A

“Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.”.

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7
Q

O acordo de colaboração premiada constitui meio de prova?

A

Não. De acordo com o STF, o acordo de colaboração constitui meio de obtenção de prova:

“Além de caracterizar negócio jurídico entre as partes, o acordo de colaboração premiada é meio de obtenção de provas, de investigação, visando à melhor persecução penal de coimputados e de organizações criminosas. Potencial impacto à esfera de direitos de corréus delatados, quando produzidas provas ao caso concreto. Necessidade de controle e limitação a eventuais cláusulas ilegais e benefícios abusivos. Precedente desta Segunda Turma: HC 151.605 (de minha relatoria, j. 20.3.2018).
(…) (HC 142205, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 30-09-2020 PUBLIC 01-10-2020)”.

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8
Q

Qual o procedimento a ser observado caso haja pedido de renovação da manutenção do preso em estabelecimento federal de segurança máxima?

A

“Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado.
(…)
§3o Tendo havido pedido de renovação, o preso, recolhido no estabelecimento federal em que estiver, aguardará que o juízo federal profira decisão.
§4o Aceita a renovação, o preso permanecerá no estabelecimento federal de segurança máxima em que estiver, retroagindo o termo inicial do prazo ao dia seguinte ao término do prazo anterior.
§5o Rejeitada a renovação, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal apreciará em caráter prioritário.
§6o Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal.”

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9
Q
  • Qual é o período de permanência de um preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima?
  • É admitida a renovação da custódia?
A

“Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado.
(…)
§1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.” (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

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10
Q

A quem compete a execução do acordo de não persecução penal - ANPP?

A

Em se tratando de cumprimento das condições impostas em acordo de não persecução penal, a competência para a sua execução é do Juízo que o homologou, o qual poderá deprecar a fiscalização do cumprimento do ajuste e a prática de atos processuais para o atual domicílio do apenado

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11
Q

O Juízo Federal pode discutir as razões que levaram o Juízo Estadual a solicitar a transferência de preso a estabelecimento prisional federal de segurança máxima?

A

De acordo com o STJ,
“(…) não cabe ao Juízo Federal discutir as razões do Juízo Estadual, quando solicita a transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima, assim quando pede a renovação do prazo de permanência, porquanto este é o único habilitado a declarar a excepcionalidade da medida” (AgRg no CC n. 153.692/RJ, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 1º/3/2018).

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12
Q

Quais são as hipóteses de impedimento do juiz?

A

O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

  • tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
  • ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
  • tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
  • ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
  • Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
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13
Q

Quais são as hipóteses de suspeição do juiz?

A

O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

  • se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
  • se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
  • se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
  • se tiver aconselhado qualquer das partes;
  • se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
  • se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
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14
Q

As causas de impedimento ou de suspeição cessam pela dissolução do casamento que lhes tiver dado origem?

A

Sim, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

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15
Q

É possível o reconhecimento da suspeição quando a parte injuriar o juiz ou, de propósito, der motivo para criá-la?

A

Não. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

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16
Q

É lícito ao defensor abandonar o processo sem justo motivo sem prévia comunicação ao juízo?

A

Não. O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.

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17
Q

É possível o adiamento de audiência em razão de ausência do defensor?

A

A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.

18
Q
  • Até que momento o defensor deverá provar seu próprio impedimento a participar da audiência?
  • Caso não o faça, o que deverá ser feito pelo órgão julgador?
A
  • Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência.
  • Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
19
Q

No caso de abandono do processo pelo defensor, o que o juiz deverá fazer?

A
  • Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser e,
  • Na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa.
20
Q

Em quais hipóteses o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar?

A

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

  • maior de 80 (oitenta) anos;
  • extremamente debilitado por motivo de doença grave;
  • imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
  • gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
  • gestante;
  • mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
  • homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
21
Q

Quais são os requisitos específicos exigidos para a substituição da prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência pela domiciliar?

A

A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

  • não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
  • não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
22
Q

A quem é conferida legitimidade para o ajuizamento de ação de execução ex delicto?

A
  • Ao ofendido;
  • Ao seu representante legal;
  • Aos seus herdeiros

CPP.
Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.”.

23
Q

Contra quem poderá ser proposta ação civil ex delicto ?

A

A ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta contra:

  • o autor do crime e, se for o caso,
  • contra o responsável civil.

CPP.
Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.”.

24
Q

Em quais situações a sentença penal fará coisa julgada no juízo cível?

A

A sentença penal fará coisa julgada no juízo cível quando reconhecer que o ato foi praticado em

  • estado de necessidade;
  • legítima defesa;
  • estrito cumprimento do dever legal; ou
  • no exercício regular de direito.

CPP.
Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”.

25
Q

Quais são as situações que não impedirão a propositura de ação civil de ressarcimento do dano?

A

Não impedirão a propositura de ação:

  • quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato;
  • o despacho de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação;
  • a decisão que julgar extinta a punibilidade;
  • a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

CPP.
Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
”.

26
Q

Em quais hipóteses, o Superior Tribunal de Justiça não reconheceu a possibilidade de substituição da prisão preventiva em domiciliar a mulheres com filhos menores de 12 (doze) anos?

A
  • A mulher era líder do tráfico dentro da sua comunidade (STJ. 6ª Turma. HC 537840/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, j. em 05/03/2020, DJe 13/03/2020).
  • Quando a mulher é dedicada à criminalidade, pois é presa, pelo mesmo crime duas vezes em espaço tempo de alguns meses (STJ. 6ª Turma. RHC: 152552 SP, j. em 07/12/2021, DJe 13/12/2021), STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC n. 166.983/RJ, j. em 4/10/2022, DJe de 17/10/2022) (STJ. 5º Turma. AgRg no HC n. 761.229/SP, j. em 4/10/2022, DJe de 17/10/2022).
  • A mulher está foragida (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC n. 752.965/SP, j. em 17/10/2022, DJe de 21/10/2022).
27
Q

A quem compete decidir sobre pedido de concessão de fiança?

A
  • Ao Delegado de Polícia: nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos .
  • À autoridade judiciária: nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.

Obs.: Na hipótese de crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, fixada com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), apenas o juiz poderá conceder fiança, mesmo que a pena desse crime seja inferior a 4 anos.

28
Q

Quais são as espécies de procedimentos, de acordo com o Código de Processo Penal?

A

De acordo com o art. 394 do CPP, são duas as modalidades de procedimentos:

  • de um lado, o comum;
  • de outro, o especial.

CPP.
Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).”.

29
Q

Em quais espécies de procedimentos subdivide-se o procedimento comum?

A

O procedimento comum subdivide-se em:

  • ordinário;
  • sumário; e,
  • sumaríssimo

CPP.
Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

30
Q

O que diferencia os procedimentos comum ordinário, sumário e sumaríssimo?

A
  • Procedimento comum ordinário: aplicável para as infrações penais cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
  • Procedimento comum sumário: aplicável às infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, excluídas aquelas consideradas de menor potencial ofensivo - as quais estarão sujeitas ao rito sumaríssimo;
  • Procedimento comum sumaríssimo: aplica-se às infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, aquelas cuja pena máxima seja não superior a 2 (dois) anos.
31
Q

Quais são as hipóteses de rejeição de denúncia ou queixa?

A

A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

  • for manifestamente inepta;
  • faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; e,
  • falta justa causa para o exercício da ação penal.
32
Q

Quando a denúncia ou a queixa será considerada inepta?

A

A inicial acusatória será considerada inepta quando lhe faltaram um dos seguintes elementos:

  • exposição do fato criminoso;
  • qualificação do acusado;
  • classificação do crime; e,
  • rol de testemunhas.

CPP.
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”.

33
Q

Quais são os pressupostos processuais para o exercício do direito de ação no Processo Penal?

A
  • Pressuspostos processuais subjetivos: compreendem a capacidade de ser parte e a capacidade postulatória.
  • Pressupostos processuais objetivos: os quais se subdividem em:
  1. Intrínsecos: nos quais se inserem os requisitos previstos no art. 41 do CPP¹ e a presença de procuração.
  2. Extrínsecos: que se referem à ausência de fatos impeditivos à constituição válida do processo, tais como a coisa julgada e a litispendência.

CPP.
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”.

34
Q

Quais são as condições da ação penal?

A

Subdividem-se em:

  • condições gerais da ação penal: dentre as quais se inserem:
  1. a legitimidade ad causam;
  2. o interesse de agir (justa causa);
  3. a possibilidade jurídica do pedido.
  • condições específicas da ação: consistem em elementos exigidos para o regular exercício do direito de ação para certas infrações penais ou circunstâncias. Tais como:
  1. condicionamento da ação penal à prévia representação da vítima no crime de ameaça (art. 147, parágrafo único);
  2. exigência de requisição do Ministro da Justiça para o ingresso de ação penal por crimes contra a honra do Presidente da República (art. 145, § único);
  3. ingresso no território nacional do indivíduo que praticou o crime no exterior (art. 7º, § 2º, “a”);
  4. constituição definitiva do crédito tributário para a ação penal envolvendo crimes materiais contra a ordem tributária.
35
Q
A
36
Q

A atividade jurisdicional do juiz das garantias estende-se para todos os tipos de processos e de infrações penais?

A

Não. Ao julgar as ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, o STF confirmou que a competência do Juiz das garantias não se aplica:

  • aos Juizados Especiais Criminais;
  • aos processos de competência originária dos tribunais, regidos pela Lei n. 8.038/90;
  • aos processos de competência do Tribunal do Júri; e
  • aos casos envolvendo violência doméstica e familiar.
37
Q

Há limite para a suspensão do processo e do prazo prescricional decorrente da aplicação do art. 366¹ do CPP?

CPP.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

A

Tema 438 do STF: Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.

38
Q

Quais são as causas de absolvição sumária?

A

São elas:

  • Existência manifesta de causa excludente de ilicitude;
  • Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
  • Não constituir o fato infração penal;
  • Encontra-se extinta a punibilidade.
39
Q

Qual a natureza jurídica e o instrumento recursal cabível em face da decisão que absolve sumariamente o acusado?

A

A decisão que absolve sumariamente o acusado tem natureza jurídica de decisão interlocutória mista terminativa, impugnável por meio de apelação.

CPP.
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
(…)
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

40
Q

A decisão que indefere o pedido de absolvição sumária admite a interposição de recurso?

A

A doutrina majoritária entende que se trata de decisão irrecorrível, exceto na hipótese específica de a tese da defesa de absolvição sumária disser respeito à causa de extinção da punibilidade, situação em que a rejeição do pedido absolutório será impugnável por recurso em sentido estrito.

CPP.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(…)
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;