DIREITO PROCESSUAL PENAL Flashcards

1
Q

É possível o reconhecimento da atenuante da confissão ainda quando o juízo não a utilize como fundamento da decisão condenatória?

A

Sim. De acordo com o STJ,

O réu fará jus à atenuante do art. 65, III, ‘d’, do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada. REsp 1.972.098-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022, DJe 20/06/2022.

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2
Q

De que forma deverá ser sopesada a agravante da reincidência nos casos de multireincidência?

A

Tema 585 do STJ: “É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.”.

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3
Q

Em regra, o inadimplemento da pena de multa impede a decretação da extinção da punibilidade?

A

Tema 931 do STJ:“Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.”

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4
Q

O juízo se vincula ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público em alegações finais em ação penal pública?

A

Não. De acordo com o STJ:
“(…) nos termos do art. 385 do Código de Processo Penal, nos crimes de ação penal pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição” (AgRg no REsp n. 1.612.551/RJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T, DJe 10/2/2017).

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5
Q

É possível a fixação da pena de prestação de serviços à comunidade em patamar diverso do mínimo estabelecido em acordo de colaboração premiada?

A

Sim. De acordo com o STJ,

“Não se afigura violador dos termos de acordo de delação premiada o acórdão que, diante das circunstâncias e consequências dos crimes perpetrados, fixa prazo de prestação de serviços à comunidade em patamar diverso do mínimo previsto em cláusula de acordo colaborativo. A análise da extensão dos benefícios firmados em acordo de colaboração premiada cabe ao Poder Judiciário, que o fará à luz da legislação vigente, mais especificamente do que dispõe o art. 4º, § 1º, da Lei 12.850/2013.” (AgRg no REsp n. 1.784.037/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 13/10/2021.)”.

Lei 12.850/13.
“Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
(…)
§ 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.”.

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6
Q

Qual é a fração de diminuição de pena aplicável ao acusado colaborador de acordo com a Lei de Drogas (Lei 11.343/06)?

A

“Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.”.

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7
Q

O acordo de colaboração premiada constitui meio de prova?

A

Não. De acordo com o STF, o acordo de colaboração constitui meio de obtenção de prova:

“Além de caracterizar negócio jurídico entre as partes, o acordo de colaboração premiada é meio de obtenção de provas, de investigação, visando à melhor persecução penal de coimputados e de organizações criminosas. Potencial impacto à esfera de direitos de corréus delatados, quando produzidas provas ao caso concreto. Necessidade de controle e limitação a eventuais cláusulas ilegais e benefícios abusivos. Precedente desta Segunda Turma: HC 151.605 (de minha relatoria, j. 20.3.2018).
(…) (HC 142205, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 30-09-2020 PUBLIC 01-10-2020)”.

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8
Q

Qual o procedimento a ser observado caso haja pedido de renovação da manutenção do preso em estabelecimento federal de segurança máxima?

A

“Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado.
(…)
§3o Tendo havido pedido de renovação, o preso, recolhido no estabelecimento federal em que estiver, aguardará que o juízo federal profira decisão.
§4o Aceita a renovação, o preso permanecerá no estabelecimento federal de segurança máxima em que estiver, retroagindo o termo inicial do prazo ao dia seguinte ao término do prazo anterior.
§5o Rejeitada a renovação, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal apreciará em caráter prioritário.
§6o Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal.”

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9
Q
  • Qual é o período de permanência de um preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima?
  • É admitida a renovação da custódia?
A

“Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado.
(…)
§1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.” (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

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10
Q

A quem compete a execução do acordo de não persecução penal - ANPP?

A

Em se tratando de cumprimento das condições impostas em acordo de não persecução penal, a competência para a sua execução é do Juízo que o homologou, o qual poderá deprecar a fiscalização do cumprimento do ajuste e a prática de atos processuais para o atual domicílio do apenado

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11
Q

O Juízo Federal pode discutir as razões que levaram o Juízo Estadual a solicitar a transferência de preso a estabelecimento prisional federal de segurança máxima?

A

De acordo com o STJ,
“(…) não cabe ao Juízo Federal discutir as razões do Juízo Estadual, quando solicita a transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima, assim quando pede a renovação do prazo de permanência, porquanto este é o único habilitado a declarar a excepcionalidade da medida” (AgRg no CC n. 153.692/RJ, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 1º/3/2018).

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12
Q

Quais são as hipóteses de impedimento do juiz?

A

O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

  • tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
  • ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
  • tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
  • ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
  • Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
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13
Q

Quais são as hipóteses de suspeição do juiz?

A

O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

  • se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
  • se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
  • se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
  • se tiver aconselhado qualquer das partes;
  • se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
  • se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
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14
Q

As causas de impedimento ou de suspeição cessam pela dissolução do casamento que lhes tiver dado origem?

A

Sim, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

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15
Q

É possível o reconhecimento da suspeição quando a parte injuriar o juiz ou, de propósito, der motivo para criá-la?

A

Não. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

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16
Q

É lícito ao defensor abandonar o processo sem justo motivo sem prévia comunicação ao juízo?

A

Não. O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.

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17
Q

É possível o adiamento de audiência em razão de ausência do defensor?

A

A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.

18
Q
  • Até que momento o defensor deverá provar seu próprio impedimento a participar da audiência?
  • Caso não o faça, o que deverá ser feito pelo órgão julgador?
A
  • Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência.
  • Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
19
Q

No caso de abandono do processo pelo defensor, o que o juiz deverá fazer?

A
  • Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser e,
  • Na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa.
20
Q

Em quais hipóteses o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar?

A

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

  • maior de 80 (oitenta) anos;
  • extremamente debilitado por motivo de doença grave;
  • imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
  • gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
  • gestante;
  • mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
  • homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
21
Q

Quais são os requisitos específicos exigidos para a substituição da prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência pela domiciliar?

A

A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

  • não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
  • não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
22
Q

A quem é conferida legitimidade para o ajuizamento de ação de execução ex delicto?

A
  • Ao ofendido;
  • Ao seu representante legal;
  • Aos seus herdeiros

CPP.
Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.”.

23
Q

Contra quem poderá ser proposta ação civil ex delicto ?

A

A ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta contra:

  • o autor do crime e, se for o caso,
  • contra o responsável civil.

CPP.
Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.”.

24
Q

Em quais situações a sentença penal fará coisa julgada no juízo cível?

A

A sentença penal fará coisa julgada no juízo cível quando reconhecer que o ato foi praticado em

  • estado de necessidade;
  • legítima defesa;
  • estrito cumprimento do dever legal; ou
  • no exercício regular de direito.

CPP.
Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”.

25
Quais são as situações que **não** impedirão a propositura de ação civil de ressarcimento do dano?
**Não** impedirão a propositura de ação: * quando **não** tiver sido, categoricamente, reconhecida a **inexistência material do fato**; * o despacho de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação; * a decisão que julgar extinta a punibilidade; * a sentença absolutória que decidir que o fato imputado **não** constitui crime. ## Footnote CPP. "*Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.* *Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; II - a decisão que julgar extinta a punibilidade; III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.*".
26
Em quais hipóteses, o Superior Tribunal de Justiça não reconheceu a possibilidade de substituição da prisão preventiva em domiciliar a mulheres com filhos menores de 12 (doze) anos?
* A mulher era líder do tráfico dentro da sua comunidade (STJ. 6ª Turma. HC 537840/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, j. em 05/03/2020, DJe 13/03/2020). * Quando a mulher é dedicada à criminalidade, pois é presa, pelo mesmo crime duas vezes em espaço tempo de alguns meses (STJ. 6ª Turma. RHC: 152552 SP, j. em 07/12/2021, DJe 13/12/2021), STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC n. 166.983/RJ, j. em 4/10/2022, DJe de 17/10/2022) (STJ. 5º Turma. AgRg no HC n. 761.229/SP, j. em 4/10/2022, DJe de 17/10/2022). * A mulher está foragida (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC n. 752.965/SP, j. em 17/10/2022, DJe de 21/10/2022).
27
A quem compete decidir sobre pedido de concessão de fiança?
* **Ao Delegado de Polícia**: nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos . * **À autoridade judiciária**: nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas. **Obs.:** Na hipótese de crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, fixada com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), apenas o juiz poderá conceder fiança, mesmo que a pena desse crime seja inferior a 4 anos.
28
Quais são as espécies de procedimentos, de acordo com o Código de Processo Penal?
De acordo com o art. 394 do CPP, são duas as modalidades de procedimentos: * de um lado, o comum; * de outro, o especial. ## Footnote CPP. *Art. 394. O procedimento será **comum ou especial**. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).".*
29
Em quais espécies de procedimentos subdivide-se o procedimento comum?
O procedimento comum subdivide-se em: * ordinário; * sumário; e, * sumaríssimo ## Footnote CPP. *Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).*
30
O que diferencia os procedimentos comum ordinário, sumário e sumaríssimo?
* **Procedimento comum ordinário**: aplicável para as infrações penais cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; * **Procedimento comum sumário**: aplicável às infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, **excluídas aquelas consideradas de menor potencial ofensivo - as quais estarão sujeitas ao rito sumaríssimo**; * **Procedimento comum sumaríssimo**: aplica-se às infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, aquelas cuja pena máxima seja não superior a 2 (dois) anos.
31
Quais são as hipóteses de rejeição de denúncia ou queixa?
A denúncia ou queixa será **rejeitada** quando: * for manifestamente inepta; * faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; e, * faltar justa causa para o exercício da ação penal.
32
Quando a denúncia ou a queixa será considerada inepta?
A inicial acusatória será considerada inepta quando lhe faltaram um dos seguintes elementos: * exposição do fato criminoso; * qualificação do acusado; * classificação do crime; e, * rol de testemunhas. ## Footnote CPP. "*Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.*".
33
Quais são os pressupostos processuais para o exercício do direito de ação no Processo Penal?
* **Pressuspostos processuais subjetivos**: compreendem a **capacidade de ser parte** e a **capacidade postulatória**. * **Pressupostos processuais objetivos:** os quais se subdividem em: 1. **Intrínsecos**: nos quais se inserem os requisitos previstos no art. 41 do CPP¹ e a presença de procuração. 2. **Extrínsecos**: que se referem à ausência de fatos impeditivos à constituição válida do processo, tais como a coisa julgada e a litispendência. ## Footnote CPP. "*Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.*".
34
Quais são as condições da ação penal?
Subdividem-se em: * **condições gerais da ação penal**: dentre as quais se inserem: 1. a legitimidade *ad causam*; 2. o interesse de agir (justa causa); 3. a possibilidade jurídica do pedido. * **condições específicas da ação penal**: consistem em elementos exigidos para o regular exercício do direito de ação para certas infrações penais ou circunstâncias. Tais como: 1. condicionamento da ação penal à prévia representação da vítima no crime de ameaça (art. 147, parágrafo único); 2. exigência de requisição do Ministro da Justiça para o ingresso de ação penal por crimes contra a honra do Presidente da República (art. 145, § único); 3. ingresso no território nacional do indivíduo que praticou o crime no exterior (art. 7º, § 2º, “a”); 4. constituição definitiva do crédito tributário para a ação penal envolvendo crimes materiais contra a ordem tributária.
35
36
A atividade jurisdicional do juiz das garantias estende-se para todos os tipos de processos e de infrações penais?
Não. Ao julgar as ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, o STF confirmou que a competência do Juiz das garantias não se aplica: * aos Juizados Especiais Criminais; * aos processos de competência originária dos tribunais, regidos pela Lei n. 8.038/90; * aos processos de competência do Tribunal do Júri; e * aos casos envolvendo violência doméstica e familiar.
37
Há limite para a suspensão do processo e do prazo prescricional decorrente da aplicação do art. 366¹ do CPP? ## Footnote CPP. *Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)*
**Tema 438 do STF**: *Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.*
38
Quais são as causas de absolvição sumária?
São elas: * Existência manifesta de causa excludente de ilicitude; * Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; * Não constituir o fato infração penal; * Encontrar-se extinta a punibilidade.
39
Qual a natureza jurídica e o instrumento recursal cabível em face da decisão que absolve sumariamente o acusado?
A decisão que absolve sumariamente o acusado tem natureza jurídica de **decisão interlocutória mista terminativa**, impugnável por meio de **apelação**. ## Footnote CPP. *Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) (...) II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)*
40
A decisão que indefere o pedido de absolvição sumária admite a interposição de recurso?
A **doutrina majoritária** entende que se trata de decisão **irrecorrível**, **exceto** na hipótese específica de a tese da defesa de absolvição sumária disser respeito à causa de extinção da punibilidade, situação em que a rejeição do pedido absolutório será impugnável por **recurso em sentido estrito.** ## Footnote CPP. *Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;*