DIREITO CIVIL Flashcards
A venda de ascendente para descendente por meio de interposta pessoa deve receber o mesmo tratamento jurídico da venda direta?
CC.
“Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.”.
Sim. Conforme o STJ,
“(…) Considerando que a venda por interposta pessoa não é outra coisa que não a tentativa reprovável de contornar-se a exigência da concordância dos demais descendentes e também do cônjuge, para que seja hígida a venda de ascendente a descendente, deverá ela receber o mesmo tratamento conferido à venda direta que se faça sem esta aquiescência. Assim, considerando anulável a venda, será igualmente aplicável o art. 179 do CC/02, que prevê o prazo decadencial de 2 (dois) anos para a anulação do negócio. Inaplicabilidade dos arts. 167, § 1º, I, e 169 do CC/02.” (REsp 1679501/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020).
De que forma respondem os notários e tabeliães pelos danos que causarem a terceiros no exercício de suas atividades?
De acordo com o art. 22 da Lei nº 8.935/94, trata-se de responsabilidade subjetiva.
Lei n. 8.945/94.
“Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.” (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).
De que forma se dá a responsabilidade civil do Estado por atos praticados por tabeliães e notários, no exercício de suas funções?
Tema 777 do STF:“O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.”
Quais são as hipóteses de nulidade dos negócios jurídicos?
É nulo o negócio jurídico quando:
- celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
- for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
- o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
- não revestir a forma prescrita em lei;
- for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
- tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
- a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Quais são as hipóteses de simulação contempladas pelo Código Civil?
Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
- aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
- contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
- os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
Quais são os efeitos da simulação sobre os negócios jurídicos?
É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
É possível a declaração de nulidade de um negócio jurídico simulado em embargos de terceiro?
O STJ decidiu que “a nulidade de negócio jurídico pode ser reconhecida no julgamento de embargos de terceiro”, pois a simulação, causa de nulidade, é matéria de ordem pública que dispensa ação específica, não havendo como se restringir o seu reconhecimento em embargos de terceiro (REsp 1.927.496/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 27/04/2021, Informativo 694).
É possível o reconhecimento de fraude contra credores em embargos de terceiro?
Súmula 195 do STJ: “Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.”.
Em qual das hipóteses abaixo indica-se uma situação que não excepciona a impenhorabilidade do bem de família?
- Dívida decorrente do contrato de compra e venda do próprio imóvel por seu proprietário.
- Dívida contraída para aquisição de terreno sobre o qual o devedor edificou, com recursos próprios, a casa que serve de residência da família.
- Dívida decorrente de contrato de empreitada global celebrado para viabilizar a edificação do imóvel.
- Imóvel de menor valor dentre os vários de propriedade da entidade familiar, ausente o registro de qualquer deles como residência da família.
- Execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.
Somente o item 4 identifica uma hipótese que não constitui exceção à impenhorabilidade de bem de família:
“Imóvel de menor valor dentre os vários de propriedade da entidade familiar, ausente o registro de qualquer deles como residência da família.”.
Qual é o prazo prescricional da ação de cobrança do seguro DPVAT?
Súmula 405 do STJ:“A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.”.
Nas ações de cobrança que visam à complementação da indenização do seguro obrigatório (DPVAT), qual é o termo inicial da prescrição?
De acordo com o STJ (Jurisprudência em Teses: Edição n. 6):
“A ação de cobrança da complementação do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos a contar do pagamento feito a menor.”.
Nos casos de invalidez permanente, qual é o termo inicial do prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT)?
De acordo com o STJ (Jurisprudência em Teses: Edição n. 6):
“Nos casos de invalidez permanente, o termo inicial do prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.”.
A verificação da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral - para fins de contagem do prazo prescricional em ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) - pode ser aferida em recurso especial?
De acordo com o STJ (Jurisprudência em Teses: Edição n. 6):
“A verificação da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, para fins de contagem do prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT), demanda reexame fático-probatório, o que é vedado em sede de Recurso Especial.”
Qual é o efeito do pedido de pagamento de indenização à seguradora no caso do seguro obrigatório (DPVAT) em relação à prescrição?
De acordo com o STJ (Jurisprudência em Teses: Edição n. 6):
“O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) até que o segurado tenha ciência da decisão”.
Quais são os foros competentes para processar e julgar a ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório (DPVAT)?
Tema 606 do STJ: “Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório (DPVAT), constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil), bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo diploma).”.
O Ministério Público detém legitimidade para pleitear a indenização do seguro obrigatório (DPVAT), por meio de ação civil pública, em favor de beneficiário?
Não.
Súmula 406 do STJ:“O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) em benefício do segurado.”.
Há responsabilidade solidária entre as seguradoras integrantes de um mesmo consórcio ao pagamento de indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT)?
De acordo com o STJ (Jurisprudência em Teses: Edição n. 8):
As seguradoras integrantes do consórcio do seguro obrigatório (DPVAT) são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias.”.
O fato gerador da cobertura do seguro obrigatório (DPVAT) pressupõe a presença de um veículo automotor de via terrestre ou é possível que o fato gerador decorra de carga por ele transportada, ainda que não esteja em movimento?
De acordo com o STJ (Jurisprudência em Teses: Edição n. 8):
“O fato gerador da cobertura do seguro obrigatório (DPVAT) é o acidente causador de dano pessoal provocado por veículo automotor de via terrestre ou por sua carga, não importando se em movimento ou não.”
A partir de que momento fluem os juros moratórios nas ações de cobrança de indenização do seguro obrigatório (DPVAT)?
Súmula 426 do STJ: “Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.”.
Qual deve ser a base de cálculo da indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT)?
De acordo com o STJ (Jurisprudência em Teses: Edição n. 8):
“A indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário-mínimo vigente na data do evento danoso, observada a atualização monetária até o dia do pagamento.”.
De que forma deve ser calculada a indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) caso se trate de invalidez parcial?
Súmula 474 do STJ: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”.
Admite-se a utilização da tabela do Conselho Nacional dos Seguros Privados – CNSP para redução proporcional da indenização do seguro obrigatório (DPVAT) nos casos de invalidez parcial?
De acordo com o STJ (Jurisprudência em Teses: Edição n. 8):
“Em situações de invalidez parcial, é correta a utilização de tabela do Conselho Nacional dos Seguros Privados (CNSP) para redução proporcional da indenização do seguro obrigatório (DPVAT).”.
É possível a adoção da tabela do Conselho Nacional dos Seguros Privados – CNSP nos casos de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS)?
De acordo com o STJ (Jurisprudência em Teses: Edição n. 8):
“No caso de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), não há como ser adotada a tabela do Conselho Nacional dos Seguros Privados (CNSP) que limita o teto indenizatório a valor inferior ao máximo previsto em lei para o seguro obrigatório (DPVAT).”.
O valor máximo previsto em lei, a título de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), pode ser reduzido por resolução?
De acordo com o STJ (Jurisprudência em Teses: Edição n. 8):
“No caso de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), enquanto não houver permissão legal para adoção de uma tabela de referência que delimite as indenizações a serem pagas pelas seguradoras, o valor máximo previsto em lei não pode ser reduzido por resoluções.”.