DIREITO CIVIL Flashcards

1
Q

A venda de ascendente para descendente por meio de interposta pessoa deve receber o mesmo tratamento jurídico da venda direta?

CC.
“Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.”.

A

Sim. Conforme o STJ,

“(…) Considerando que a venda por interposta pessoa não é outra coisa que não a tentativa reprovável de contornar-se a exigência da concordância dos demais descendentes e também do cônjuge, para que seja hígida a venda de ascendente a descendente, deverá ela receber o mesmo tratamento conferido à venda direta que se faça sem esta aquiescência. Assim, considerando anulável a venda, será igualmente aplicável o art. 179 do CC/02, que prevê o prazo decadencial de 2 (dois) anos para a anulação do negócio. Inaplicabilidade dos arts. 167, § 1º, I, e 169 do CC/02.” (REsp 1679501/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020).

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2
Q

De que forma respondem os notários e tabeliães pelos danos que causarem a terceiros no exercício de suas atividades?

A

De acordo com o art. 22 da Lei nº 8.935/94, trata-se de responsabilidade subjetiva.

Lei n. 8.945/94.
“Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.” (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

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3
Q

De que forma se dá a responsabilidade civil do Estado por atos praticados por tabeliães e notários, no exercício de suas funções?

A

Tema 777 do STF:“O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.”

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4
Q

Quais são as hipóteses de nulidade dos negócios jurídicos?

A

É nulo o negócio jurídico quando:

  • celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
  • for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
  • o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
  • não revestir a forma prescrita em lei;
  • for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
  • tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
  • a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
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5
Q

Quais são as hipóteses de simulação contempladas pelo Código Civil?

A

Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

  • aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
  • contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
  • os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
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6
Q

Quais são os efeitos da simulação sobre os negócios jurídicos?

A

É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

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7
Q

É possível a declaração de nulidade de um negócio jurídico simulado em embargos de terceiro?

A

O STJ decidiu que “a nulidade de negócio jurídico pode ser reconhecida no julgamento de embargos de terceiro”, pois a simulação, causa de nulidade, é matéria de ordem pública que dispensa ação específica, não havendo como se restringir o seu reconhecimento em embargos de terceiro (REsp 1.927.496/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 27/04/2021, Informativo 694).

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8
Q

É possível o reconhecimento de fraude contra credores em embargos de terceiro?

A

Súmula 195 do STJ: “Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.”.

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9
Q

Em qual das hipóteses abaixo indica-se uma situação que não excepciona a impenhorabilidade do bem de família?

  1. Dívida decorrente do contrato de compra e venda do próprio imóvel por seu proprietário.
  2. Dívida contraída para aquisição de terreno sobre o qual o devedor edificou, com recursos próprios, a casa que serve de residência da família.
  3. Dívida decorrente de contrato de empreitada global celebrado para viabilizar a edificação do imóvel.
  4. Imóvel de menor valor dentre os vários de propriedade da entidade familiar, ausente o registro de qualquer deles como residência da família.
  5. Execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.
A

Somente o item 4 identifica uma hipótese que não constitui exceção à impenhorabilidade de bem de família:

“Imóvel de menor valor dentre os vários de propriedade da entidade familiar, ausente o registro de qualquer deles como residência da família.”.

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10
Q

Qual é o prazo prescricional da ação de cobrança do seguro DPVAT?

A

Súmula 405 do STJ:“A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.”.

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11
Q

Nas ações de cobrança que visam à complementação da indenização do seguro obrigatório (DPVAT), qual é o termo inicial da prescrição?

A

De acordo com o STJ (Jurisprudência em Teses: Edição n. 6):

“A ação de cobrança da complementação do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos a contar do pagamento feito a menor.”.

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12
Q

Nos casos de invalidez permanente, qual é o termo inicial do prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT)?

A

De acordo com o STJ (Jurisprudência em Teses: Edição n. 6):

“Nos casos de invalidez permanente, o termo inicial do prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.”.

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13
Q

A verificação da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral - para fins de contagem do prazo prescricional em ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) - pode ser aferida em recurso especial?

A

De acordo com o STJ (Jurisprudência em Teses: Edição n. 6):

“A verificação da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, para fins de contagem do prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT), demanda reexame fático-probatório, o que é vedado em sede de Recurso Especial.

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14
Q

Qual é o efeito do pedido de pagamento de indenização à seguradora no caso do seguro obrigatório (DPVAT) em relação à prescrição?

A

De acordo com o STJ (Jurisprudência em Teses: Edição n. 6):

“O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) até que o segurado tenha ciência da decisão”.

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15
Q

Quais são os foros competentes para processar e julgar a ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório (DPVAT)?

A

Tema 606 do STJ: “Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório (DPVAT), constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil), bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo diploma).”.

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16
Q

O Ministério Público detém legitimidade para pleitear a indenização do seguro obrigatório (DPVAT), por meio de ação civil pública, em favor de beneficiário?

A

Não.

Súmula 406 do STJ:“O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) em benefício do segurado.”.

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17
Q

Há responsabilidade solidária entre as seguradoras integrantes de um mesmo consórcio ao pagamento de indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT)?

A

De acordo com o STJ (Jurisprudência em Teses: Edição n. 8):

As seguradoras integrantes do consórcio do seguro obrigatório (DPVAT) são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias.”.

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18
Q

O fato gerador da cobertura do seguro obrigatório (DPVAT) pressupõe a presença de um veículo automotor de via terrestre ou é possível que o fato gerador decorra de carga por ele transportada, ainda que não esteja em movimento?

A

De acordo com o STJ (Jurisprudência em Teses: Edição n. 8):

“O fato gerador da cobertura do seguro obrigatório (DPVAT) é o acidente causador de dano pessoal provocado por veículo automotor de via terrestre ou por sua carga, não importando se em movimento ou não.

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19
Q

A partir de que momento fluem os juros moratórios nas ações de cobrança de indenização do seguro obrigatório (DPVAT)?

A

Súmula 426 do STJ: “Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.”.

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20
Q

Qual deve ser a base de cálculo da indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT)?

A

De acordo com o STJ (Jurisprudência em Teses: Edição n. 8):

“A indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário-mínimo vigente na data do evento danoso, observada a atualização monetária até o dia do pagamento.”.

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21
Q

De que forma deve ser calculada a indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) caso se trate de invalidez parcial?

A

Súmula 474 do STJ: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”.

22
Q

Admite-se a utilização da tabela do Conselho Nacional dos Seguros Privados – CNSP para redução proporcional da indenização do seguro obrigatório (DPVAT) nos casos de invalidez parcial?

A

De acordo com o STJ (Jurisprudência em Teses: Edição n. 8):

“Em situações de invalidez parcial, é correta a utilização de tabela do Conselho Nacional dos Seguros Privados (CNSP) para redução proporcional da indenização do seguro obrigatório (DPVAT).”.

23
Q

É possível a adoção da tabela do Conselho Nacional dos Seguros Privados – CNSP nos casos de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS)?

A

De acordo com o STJ (Jurisprudência em Teses: Edição n. 8):

“No caso de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), não há como ser adotada a tabela do Conselho Nacional dos Seguros Privados (CNSP) que limita o teto indenizatório a valor inferior ao máximo previsto em lei para o seguro obrigatório (DPVAT).”.

24
Q

O valor máximo previsto em lei, a título de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), pode ser reduzido por resolução?

A

De acordo com o STJ (Jurisprudência em Teses: Edição n. 8):

“No caso de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), enquanto não houver permissão legal para adoção de uma tabela de referência que delimite as indenizações a serem pagas pelas seguradoras, o valor máximo previsto em lei não pode ser reduzido por resoluções.”.

25
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório (DPVAT) impede o pagamento da indenização a ele correspondente?
**Súmula 257 do STJ**: *“A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.”.*
26
No caso de desfazimento de contrato, celebrado exclusivamente com o incorporador, visando à aquisição de imóvel na planta (incorporação imobiliária), mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, qual será o percentual máximo da pena convencional?
Dispõe o art. 67-A da Lei n. 4.591/64: *“Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente: (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018) I - a integralidade da comissão de corretagem; (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018) II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.”.*
27
Com a vigência da Lei 13.786/2018, em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, **caso este já estiver ocupando o imóvel**, quais são as deduções que podem ser realizadas pela incorporadora das quantias a serem restituídas ao adquirente?
*“Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente: (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018) (...) § 2º Em função do período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária, responde ainda o adquirente, em caso de resolução ou de distrato, sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, pelos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018) I - quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre o imóvel; (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018) II - cotas de condomínio e contribuições devidas a associações de moradores; (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018) III - valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die; (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018) IV - demais encargos incidentes sobre o imóvel e despesas previstas no contrato. (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018).”.*
28
De que forma deverão ser restituídas as quantias pagas pelo adquirente, em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente?
*“Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente: (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018) (...) § 6º Caso a incorporação não esteja submetida ao regime do patrimônio de afetação de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e após as deduções a que se referem os parágrafos anteriores, se houver remanescente a ser ressarcido ao adquirente, o pagamento será realizado em parcela única, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do desfazimento do contrato. (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018).”.*
29
Nos contratos de incorporação imobiliária, anteriores à Lei n. 13.786/2018, qual o limite máximo da cláusula penal a ser retido pela incorporadora?
*"na apreciação da razoabilidade da cláusula penal estabelecida em contrato anterior à Lei n. 13.786/2018, deve prevalecer o parâmetro estabelecido pela Segunda Seção no julgamento dos EAg 1.138.183/PE, DJe 4/10/2012, sob a relatoria para o acórdão do Ministro Sidnei Beneti, a saber o percentual de retenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos pelos adquirentes, reiteradamente afirmado por esta Corte como adequado para indenizar o construtor das despesas gerais e desestimular o rompimento unilateral do contrato. Tal percentual tem caráter indenizatório e cominatório, não havendo diferença, para tal fim, entre a utilização ou não do bem, prescindindo também da demonstração individualizada das despesas gerais tidas pela incorporadora com o empreendimento" (REsp 1.723.519/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 28/08/2019, DJe 02/10/2019).*
30
Considera-se válida a cláusula que transfere ao promitente-comprador a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem em contratos de incorporação imobiliária?
Tema 938 do STJ: *(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP) (ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP) (ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP)."* OBS.: A questão constante do item i está sujeita à proposta de revisão e os processos sobre ela estão sobrestados.
31
É possível a flexibilização do prazo de comparecimento das testemunhas, que participaram de casamento nuncupativo, diante da autoridade judicial? ## Footnote CC. *"Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, **dentro em dez dias**, pedindo que lhes tome por termo a declaração de: I - que foram convocadas por parte do enfermo; II - que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo; III - que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher."*
Sim. De acordo com o STJ: *"(...) a observância do prazo de 10 dias para que as testemunhas compareçam à autoridade judicial, conquanto diga respeito à formalidade do ato, não trata de sua essência e de sua substância e, consequentemente, não está associado à sua existência, validade ou eficácia, razão pela qual se trata, em tese, de formalidade suscetível de flexibilização, especialmente quando constatada a ausência de má-fé. Assim, não é adequado impedir a formalização do casamento apenas por esse fundamento, sem perquirir, antes ou conjuntamente, se estão presentes os demais requisitos estabelecidos pelo legislador, especialmente àqueles que digam respeito à essência do ato.".* Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/03/2022.
32
A alegação de nulidade de negócio jurídico fundamentada na simulação pode ser suscitada em desfavor de quaisquer das partes nele envolvidas?
**Enunciado n. 294 das Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ)**: “Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra.”.
33
A alegação de nulidade do negócio jurídico em decorrência da simulação submete-se à decadência ou à prescrição?
A consequência principal de ser causa de nulidade é a de que não se aplica prazo de prescrição ou decadência para a alegação de simulação. ## Footnote “(...) 2. A simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico simulado, insuscetível, portanto, de prescrição ou de decadência, nos termos dos arts. 167 e 169 do CC. Precedentes. [...] 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.” (AgInt no AREsp 1.557.349/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, j. 11/5/2020, DJe 25/5/2020).
34
De acordo com o STJ, quais são os requisitos de ação cuja pretensão esteja fundamentada em enriquecimento sem causa?
A pretensão de enriquecimento sem causa (ação in rem verso) possui como requisitos: * enriquecimento de alguém; * empobrecimento correspondente de outrem; * relação de causalidade entre ambos; * ausência de causa jurídica; * inexistência de ação específica. **Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica.**
35
A pretensão de repetição de indébito, decorrente de contrato, sujeita-se ao prazo prescricional aplicável à ação de enriquecimento sem causa (*in rem verso*)?
De acordo com o STJ: "A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica (EREsp 1523744/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/02/2019, DJe 13/03/2019)" (AgInt no REsp 1696558/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 16/12/2021). (...) (AgInt no REsp n. 1.945.759/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022.)” ## Footnote CC: " Art. 206. Prescreve: (...) § 3 o Em três anos: (...) IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;”.
36
Qual o prazo prescricional aplicável à pretensão de repetição de indébito decorrente de vínculo contratual?
Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos. (EREsp n. 1.280.825/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
37
O que é **dever jurídico**?
* O **dever jurídico** indica a necessidade de observância de determinada regra de conduta imposta pelo ordenamento jurídico. * Coloca-se como **contraponto ao direito subjetivo**, pois, a cada direito corresponde um dever, seja em relação a uma pessoa determinada, seja em relação à coletividade.
38
O que é **estado de sujeição**?
* O **estado de sujeição** indica a submissão de determinada pessoa a um poder (*potestas*) que o ordenamento jurídico reconhece a terceiro. * A sujeição se coloca como o **contraponto do direito potestativo**.
39
O que é **obrigação stricto sensu**?
Trata-se de uma espécie de dever que decorre de uma relação jurídica estabelecida entre as partes
40
O que é **ônus jurídico**?
* Consiste na exigência de prática ou de abstenção de determinada conduta, sob pena de perda de uma situação de vantagem ou na criação de uma situação de desvantagem. * Não há um “dever jurídico” a ser prestado, mas a inobservância do ônus pode gerar uma situação de desvantagem para aquele que não o observa.
41
O cumprimento simultâneo do ato que justifica o pagamento de recompensa, ainda que dentro do prazo estipulado pelo promitente, justifica a divisão do quinhão, mesmo que alguém o tenha executado antes dos demais?
Não. Apenas aquele que executou primeiro o ato é que deverá ser contemplado pela recompensa. ## Footnote CC. *"Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou. Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.".*
42
Qual a consequência jurídica de alguém semear, em terreno próprio, usando sementes furtadas de outrem?
CC. *“Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.”.*
43
A queda de frutos em terreno vizinho ao qual se localiza a árvore frutífera permite que o proprietário do terreno em que se localiza a árvore ingresse no imóvel de seu vizinho para recolhê-los?
Não. ## Footnote CC. *“Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.”.*
44
Qual a consequência jurídica imputável àquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio?
CC. "Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio **perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização**.".
45
A quem pertencerá uma árvore que cresceu exatamente na linha divisória de dois imóveis de proprietários diferentes?
CC. *“Art. 1.282. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.”.*
46
Os ramos e as raízes de uma árvore que ultrapassem o plano vertical de terrenos vizinhos de proprietários distintos podem ser cortados pelo proprietário do terreno que foi por eles invadido?
Sim. ## Footnote CC. *“Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.”.*
47
Em caso de concurso de credores, como se estabelece a preferência entre os créditos hipotecário, condominial e fiscal – decorrente da propriedade de imóvel (IPTU)?
CC. *“Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.”.* No julgamento do REsp 1.584.162/SC, o STJ definiu que o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. **Súmula 478 do STJ**: "*Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.*".
48
É necessária autorização formal para a realização de casamento de menor se houver o comparecimento de seus genitores à cerimônia?
Não. ## Footnote CC. "*Art. 1.550. É anulável o casamento: (...) II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; (...) Art. 1.555. (...) § 2º Não se anulará o casamento quando à sua celebração houverem assistido os representantes legais do incapaz, ou tiverem, por qualquer modo, manifestado sua aprovação.".*
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Os condomínios edilícios possuem personalidade jurídica?
A doutrina e a jurisprudência divergem quanto ao tema. O STJ, porém, trata a questão sob dois prismas diversos, pois, * **a Primeira Seção**, especializada em direito público, entende que, em matéria tributária, os condomínios possuem personalidade jurídica ou devem ser tratados como pessoa jurídica; por outro lado, * **na Segunda Seção**, que julga casos de direito privado, prevalece a corrente para a qual eles são entes despersonalizados. ## Footnote De acordo com Nancy Andrighi, relatora dos EREsp nº 1736593 / SP, destacou que: "Além do mais, não há, entre os condôminos, a affectio societatis, ou seja, o sentimento de cooperação e confiança recíprocos que une pessoas interessadas em atingir um objetivo comum. É dizer, a formação do condomínio não decorre da intenção dos condôminos de estabelecer entre si uma relação jurídica, mas do vínculo decorrente do direito exercido sobre a coisa e que é necessário à administração da propriedade comum".
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A oposição dos familiares do morto à disposição de seus órgãos para doação tem o efeito de suprimir a vontade manifestada pelo falecido enquanto vivo?
Não. ## Footnote CC. *Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.* **Enunciado 277 da IV Jornada de Direito Civil do STJ/CJF**: O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.
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Quais são as exigências legais para que um incapaz possa doar medula óssea?
De acordo com o § 6º do art. 9º da Lei 9.434/97, além da compatibilidade imunológica comprovada, exigem-se: a. o consentimento de ambos os pais ou de seus responsáveis legais; b. autorização judicial; e, c. que o ato não ofereça risco para a saúde do incapaz. ## Footnote Lei 9.434/97. *Art. 9º.* *(...)* *§ 6º O indivíduo juridicamente incapaz, com compatibilidade imunológica comprovada, poderá fazer doação nos casos de transplante de medula óssea, desde que haja consentimento de ambos os pais ou seus responsáveis legais e autorização judicial e o ato não oferecer risco para a sua saúde.*
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