DIREITO ELEITORAL Flashcards
Quais são os requisitos do registro de um partido político perante o Tribunal Superior Eleitoral – TSE?
Só é admitido o registro do estatuto de partido político: que tenha
- caráter nacional,
- considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a,
- pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos,
- distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados,
- com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles (art. 7º, § 1º, da Lei 9.096/95).
Quais são os requisitos para a fusão ou a incorporação de partidos políticos?
Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro. Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que
- hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.
A cláusula de desempenho individual de 10% (dez por cento) do coeficiente eleitoral padece de vício de inconstitucionalidade?
Não, pois, de acordo com o STF, “(…) A cláusula de desempenho individual de 10% do quociente eleitoral para a eleição não viola o princípio democrático ou o sistema proporcional, consistindo, antes, em valorização da representatividade e do voto nominal, em consonância com o sistema de listas abertas e com o comportamento cultural do eleitor brasileiro (…).” (ADI 5920, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020).
Obs.: O art. 108 do CE sofreu ligeira alteração em sua redação pela Lei 14.211/21, nos seguintes termos: “Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.”.
“A mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente” constitui justa causa para desfiliação partidária?
Sim.