Direito Processual Civil Flashcards
Introdução
Direito processual civil: conceito
Regras e princípios que tratam da jurisdição civil.
Se materializa por meio de um processo, que consiste em uma sequência de atos para resolver um conflito ou situação jurídica através de uma tutela jurisdicional (resposta do juiz).
O processo civil não se limita ao direito civil, diferente do processo penal ou o processo do trabalho.
Processo é um instrumento de exercício da jurisdição, ou seja, não é um fim em si mesmo.
Princípios/Normas Fundamentais
Princípios constitucionais: devido processo legal
Ideia de um processo justo, ou seja, um processo que respeita todos os demais princípios e regras [formal] e controla o conteúdo das decisões judiciais [substancial];
- Princípio mãe (todos decorrem dele);
- Advém do princípio da legalidade;
Princípios/Normas Fundamentais
Arbitragem
As partes podem por uma cláusula compromissória (cheia ou vazia) no contrato (patrimônio disponível) ou posteriormente com um comprimisso arbitral.
Atos processuais
forma dos atos processuais: princípio da instrumentalidade das formas
Atos independem de forma, pois o processo não é um fim em si mesmo. Por isso, se a forma, mesmo expressamente exigida em lei, será válida se atingir sua finalidade e sem causar prejuízos.
Art. 188
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Art. 277
Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Atos processuais
publicidade dos atos processuais: casos de segredo de justiça
Apenas para partes e procuradores:
- Interesse público ou social;
- Casos de família (casamento, divórcio, guarda etc);
- Processos que envolvem intimidade;
- Processos que envolvem arbitragem, desde que a confidencialidade seja comprovada.
Art. 189 Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I em que o exija o interesse público ou social;
II que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
Atos processuais
Cláusula geral de negócio jurídico processual: princípio do autorregramento da vontade
As partes podem convencionar mudanças no processo, tais como:
* ônus;
* deveres;
* poderes;
* faculdades
Negócio jurídico atípico (geral, genérico)
Art. 190 Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
enuncionados doutrinários: 257 + 258/ 19 - FPPC (exemplos)
Atos processuais
Calendarização processual
O calendário fixado vincula as partes e os juiz e dispensa a intimação e homologação das datas acordadas.
Negócio jurídico típico (especificado)
Art. 191 De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
Atos processuais (atos das partes)
Atos das partes
unilaterais: manifestação de uma parte (ex: contestação);
* bilaterais: manifestação de ambas as partes
1. concordantes;
2. contratuais.
tipos: constituição, modificação e extinção;
Art. 200 Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
atos processuais (atos das partes)
Efeitos dos atos produzidos pelas partes
tipos: constituição, modificação e extinção;
regra: efeitos imediatos;
exceção: desistência da ação, (precisa de homologação do juiz e, depois da contestação(se tiver), precisa também do consentimento do réu)
Sentença sem mérito = terminativa
Parágrafo único A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Art. 485 O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII homologar a desistência da ação;
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
atos processuais (atos das partes)
cota marginal
É vedada a mutação do processo depois dos prazos estipulados com risco de multa de 1/2 salário mínimo.
Art. 202 É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
Atos processuais (atos do juiz)
Atos judiciais
Diretos: praticados diretamente pelo magistrado -> pronunciamentos;
Indiretos: praticados pelos serventuários e auxiliares da justiça;
Atos processuais (atos do juiz)
Pronunciamentos do juiz
- Despacho;
- Decisão interlocutória;
- Sentença;
Atos de serventuários e auxiliares
atos de:
* movimentação;
* documentação;
* execução;
* comunicação.
Atos processuais (atos do juiz)
Despacho
Atos que dão andamento ao processo, sem conteúdo decisório e, portanto, irrecorríveis.
Atos processuais (atos do juiz)
Decisão interlocutória
Atos que resolvem questões incidentais ou, por vezes, o mérito. Recorrível por agravo de instrumento ou apelação. (1009 e 1015).
Sentença
Ato do juiz que pode ou não julgar o mérito (questão principal):
1. Terminativa: sem mérito (485 CPC);
2. Definitiva: com mérito (487 CPC).
Recorrível por apelação e recurso ordinário constitucional (1009 e 1027)
Decisão monocrática
Decisão de relator de tribunal recorrível por agravo interno. (1021)
Acórdão
Sentença colegiada de tribunal. Recorrível por recurso especial, extraordinário e ordinário constitucional.