Direito Civil Flashcards
Lei de Introdução às normas do direito brasileiro - LINDB
O que é Direito?
“Direito é o conjunto das
normas gerais e positivas que regulam a vida social”.
Radbruch
Lei de Introdução às normas do direito brasileiro - LINDB
Classificação do Direito
Direito: - direito natural
- direito positivo
Direito positivo: - direito sujetivo
- direito objetivo
Direito subjetivo: -direito potestativo
- direito a prestações
Direito Objetivo: - direito público
- direito privado
Direito público: - direito público externo
- direito público interno
Natural: justiça superior e suprema
Positivo: o “direito posto”, m conjunto de normas estabelecidas pelo Estado, que se impõe e regula a vida social de um dado povo em determinada época
Subjetivo: permissão que tem o ser humano de agir conforme o direito objetivo. “os meus direitos”.
A prestações: que exigem uma contraprestação de outra pessoa. Nesses casos, uma das partes depende da outra para conseguir obter seu objetivo.
Potestativo: o poder de produzir efeitos jurídicos um ato próprio de vontade, sem necessidade da atuação do outro para obter o objetivo pretendido.
Objetivo: o direito objetivo existe em razão do subjetivo, para revelar a permissão de praticar
atos. O direito subjetivo, por sua vez, constitui-se de permissões dadas por meio do direito objetivo. Sinônimo de direito positivo.
Público: rege as relações em que o Estado é parte, quando age em razão de seu poder
soberano e atua na tutela do bem coletivo
Privado: ao contrário, rege as relações entre particulares, nas quais prevalece, de modo
imediato, o interesse de ordem privada.
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Fontes formais do direito: classificações
- Primária e Secundária;
- Diretas(imediatas) e Indiretas(mediatas);
- Estatais e não estatais.
Lei de Introdução às normas do direito brasileiro - LINDB
Quais as fontes formais do direito?
- Lei: primária, direta e estatal;
- Analogia: secundária e não estatal;
- Costumes: secundária, direta e não estatal;
- Princípios gerais do direito: secundária e não estatal;
- Doutrina: Indireta;
- Jurisprudência: Indireta e estatal;
- Convenções e tratados internacionais: estatal.
Lei de Introdução às normas do direito brasileiro - LINDB
Características da Lei (em sentido restrito)
- Generalidade [se dirige a todos]
- Imperatividade (cogentes e não cogentes)
- Autorizamento (mais que perfeitas, perfeitas, menos que perfeitas e imperfeitas)
- Permanência
- Competência (Federais, estaduais, municipais e distritais)
Lei de Introdução às normas do direito brasileiro - LINDB
Classificações das leis (em sentido restrito)
- Competência (federais, estaduais, municipais e distritais)
- Imperatividade (cogentes e não cogentes)
- Autorizamento (mais que perfeitas, perfeitas, menos que perfeitas e imperfeitas)
- Natureza (substantivas [relações] e adjetivas [como se relacionam])
- Alcance (gerais (todos) e especiais (particulares))
- Duração (permanentes e temporárias)
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Princípios do Código Civil de 2002
- Socialidade (coletivo)
- Eticidade (pessoa humana)
- Operabilidade (efetividade)
- Sistematicidade (harmonia)
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Aplicação da LINDB
A aplicação da LINDB começa a partir da publicação da lei, pois ela se preocupa com a vigência da lei (limitação espacial e temporal da lei)
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Vacatio Legis
É o tempo de vacância entre a publicação da lei e a sua vigência. O padrão é de 45 dias em todo território nacional (princípio da sincronia) e 3 meses para território estrangeiro.
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Modificação dentro e fora do período de vacância da lei
Se a lei é modificada durante o período de vacância, conta-se um novo prazo. Depois que entrou em vigor, precisa-se de uma nova lei para corrigir, com um novo vacatio legis.
Uma lei só acaba com a modificação ou revogação dessa lei, salvo a lei temporária. [Princípio da continuidade]
Inconstitucionalidade não revoga lei.
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Contagem dos dias de vacância
Há 3 regras:
- Conta-se o dia de publicação (1)
- Conta-se o dia final
- Vigor no dia seguinte
Ano e meses: adicionar com informações do PDF
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Leis excepcionais/circunstânciais
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Tipos de revogação
Expressa: explícita
Tácita: Implícita. Quando incompatível ou quando regula inteiramente a material anterior.
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Modos de revogação
derrogação (parcial) e abrogação (total)
Lei de Introdução às normas do direito brasileiro - LINDB
Ultratividade
Atividade de uma norma depois da sua revogação (aplicação). Essa atividade acontece quando se analisa fatos ocorridos na época de vigência dessa lei.