Direito Civil Flashcards
Princípios do código civil
- Socialidade (valores sociais e dignidade da pessoa humana);
- Eticidade;
- Operabilidade (simplificação)
Lei de Introdução às normas do direito brasileiro - LINDB
Vacatio Legis
É o tempo de vacância entre a publicação da lei e a sua vigência. O padrão é de 45 dias em todo território nacional (princípio da sincronia) e 3 meses para território estrangeiro.
Princípio da obrigatoriedade
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Lei de Introdução às normas do direito brasileiro - LINDB
Modificação dentro e fora do período de vacância da lei
Se a lei é modificada durante o período de vacância, conta-se um novo prazo.
Depois que entrou em vigor, precisa-se de uma nova lei para corrigir, com um novo vacatio legis.
Uma lei só acaba com a modificação ou revogação dessa lei, salvo a lei temporária. [Princípio da continuidade]
Inconstitucionalidade não revoga lei.
art. 1º
§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
art. 2º
§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Lei de Introdução às normas do direito brasileiro - LINDB
Contagem dos dias de vacância
Há 3 regras:
- Conta-se o dia de publicação (1)
- Conta-se o dia final
- Vigor no dia seguinte
Ano e meses: adicionar com informações do PDF
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Leis excepcionais/circunstânciais
Adicionar informações a partir do PDF
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Tipos de revogação
Expressa: explícita
Tácita: Implícita. Quando incompatível ou quando regula inteiramente a material anterior.
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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Modos de revogação
derrogação (parcial) e abrogação (total)
Lei de Introdução às normas do direito brasileiro - LINDB
Ultratividade
Atividade de uma norma depois da sua revogação (aplicação). Essa atividade acontece quando se analisa fatos ocorridos na época de vigência dessa lei.
Lei de Introdução às normas do direito brasileiro - LINDB
Repristinação
Nova vida a uma lei revogada. Para ocorrer é preciso de uma lei que expressamente revogue o dispositivo sucessor à lei revogada e dê nova vigência a lei que se deseja “reviver”.
art. 2º
§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Efeito repristinatório
Envolve duas leis: Lei 1 é revogada pela Lei 2, sendo esta declarada inconstitucional. A declaração de inconstitucionalidade da Lei 2 restaura a vigência da Lei 1. É efeito automático da ** declaração de inconstitucionalidade.**
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Princípio da obrigatoriedade
Não se pode alegar desconhecimento da lei.
Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
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Antinomia: conceito e tipos
Norma contraditória.
Antinomia real: choque de sim vs não. Soluciona-se ao excluir uma das normas;
Antinomia aparente: não exige uma exclusão, mas um critério. pode ser de 1º (1 critério) ou 2º grau (2 ou + cristérios)
Critérios para solução de antinomias aparentes
- cronológico (norma posterior ou anterior)
- especialidade (lei geral ou especial)
- hierárquico (superior ou inferior
Ordem de prioridade: hierárquico > especialidade > cronológico
Lei de Introdução às normas do direito brasileiro - LINDB
Classificação da interpretação das normas a partir da sua fonte/origem
- Autêntica/legislatica: o legislador diz o sentido da norma legislada
- Judicial/jurisprudencial
- Doutrinária
Lei de Introdução às normas do direito brasileiro - LINDB
Classificação da interpretação das normas a partir dos seus meios/elementos
- Gramatical/literal
- Lógica/racional
- Sistemática/Lógico-sistmático
- Histórica
- Sociológica/teleológica/finalística
Lei de Introdução às normas do direito brasileiro - LINDB
Classificação da interpretação das normas a partir dos seus resultados
- Declaratica/especificadora
- Extensiva/ampliativa (não confundir com analogia, nesse a lei já existe e não há comparação entre dois casos concretos.)
- Restritiva
Lei de Introdução às normas do direito brasileiro - LINDB
Integração da norma
Trata-se do uso de critérios para o preenchimento das lacunas dentro do sistema do direito. Ou seja, uma forma de julgar ou resolver uma situação, mesmo que não haja normas sobre ela.
Lei de Introdução às normas do direito brasileiro - LINDB
Critérios da integração da norma
Em ordem de preferência:
1. Analogia;
2. Costumes;
3. Princípios gerais do direito.
Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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Analogia: conceito e requisitos de uso
Usar uma norma para uma situação outra que não a destinada, pela semelhança da situação.
Requisitos:
* inexistência de dispositivo legal;
* semelhança entre o caso e a lei;
* identidade de fundamento;
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Costumes: requisitos
- contínuo;
- obrigatório;
- moral;
- diuturno;
- uniforme;
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princípios gerais do direito
- suum cuique tribuere (dar a cada um o que é seu);
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Equidade
Na LINDB a equidade não é um critério de integração. Porém, no CPC e na doutrina conteporânea, ele é considerado sim. Atentar-se ao enunciado da questão.
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Conflitos entre normas no tempo: retroatividade de normas
Retroatividade não pode atingir:
* ato jurídico perfeito;
* coisa julgada;
* dereito adquirido.
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Ato juridico perfeito
Ato consumado praticado na vigência de uma norma.