Direito da criança e do adolescente Flashcards
Estatuto da Criança e do Adolescente
Conceituação de criança, adolescente e jovem
criança: 0-12 (incompletos) [absolutamente incapaz]
adolescente: 12 (completos) -18 (incompletos) [relativamente capaz a partir dos 16]
jovem: 18 (completos) - 21 [plenamente capaz e imputável de crimes penais]
Estatuto da Criança e do Adolescente
Princípio da prioridade absoluta
À frente dos adultos estão as crianças.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único A garantia de prioridade compreende:
a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Princípio da dignidade
Princípio constitucional inerente ao ser humano, mas especialmente às crianças.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Princípio da não-discriminação
Distinção em razão da idade que impedem direitos.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Princípio da proteção integral
Crianças e adolescentes são sujeitos de direito (proteção a todos)
Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente
Quaisquer decisões tomadas que envolvam as crianças e adolescentes devem levar em consideração os interesses deles.
Princípio da municipalização
O poder executivo local que tem condições de saber as necessidades específicas das crianças de cada comunidade/região.
Lei da primeira infância
Proteção da criança da concepção até os 72 primeiros meses de vida.